A Reforma da Previdência trouxe basicamente 5 regras de transição para fins de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Estas regras normalmente exigem que o segurado cumpra, cumulativamente, mais de um requisito para obter a aposentadoria, além de alterar a forma de apuração do salário-de-benefício para a obtenção da Renda Mensal Inicial (RMI).

Como já mencionado, foram criadas 5 regras de transição pela Reforma para o RGPS, sendo:

  • 1ª Regra de Transição – aposentadoria por Pontos;
  • 2ª Regra de Transição – Idade Mínima + Tempo de Contribuição;
  • 3ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 50%;
  • 4ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%;
  • 5ª Regra de Transição da Reforma da Previdência – aposentadoria por Idade com 15 Anos de Contribuição.

Mas afinal, porque se fala em regra de transição? Qual a finalidade destas regras? Por que não se aplica a Reforma de imediato em vez de criar esta confusão?

Embora pareça confuso (e não deixa de ser), as regras de transição tem por finalidade estabelecer um período de adaptação aos segurados que ainda não tinham o direito adquirido à aposentadoria antes da reforma, mas que estavam na expectativa de alcançar este direito num prazo consideravelmente curto.

As cinco regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência

Para que estes segurados não fossem surpreendidos pelas novas formas de cálculos, pelos novos períodos mínimos de contribuição ou pelo aumento da idade na aposentadoria, foram criadas estas regras de forma a amenizar o impacto que o segurado iria sofrer.

Mas nem toda regra será benéfica ao segurado, ou seja, é preciso verificar caso a caso, considerando a idade do segurado, o tempo de contribuição, a necessidade de antecipar ou a possibilidade de postergar um pouco mais o pedido de aposentadoria, de forma a obter o melhor salário-de-benefício.

Cada caso merece um estudo antes de se optar entre uma ou outra regra.

Por isso disponibilizamos nossa nova obra sobre a Reforma da Previdência, com um passo a passo sobre a concessão de cada benefício (antes e após a Reforma), envolvendo a carência, os beneficiários, a RMI, a DIB e a cessação do benefício,  tais como:

Na obra você poderá entender as 5 regras de transição, com exemplos demonstrando situações práticas do dia a dia do segurado.

Com informações trabalhista.blog

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Fonte: Jornal Contábil
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