Reforma da Previdência já entrou em vigor e muitas mudanças aconteceram, por isso diversos trabalhadores resolveram esperar mais um tempo para ir até o INSS.

E talvez esse seja seu caso, certo?

Mas o que poucas pessoas sabem, é que não foram somente as aposentadorias comuns que sofreram com essa letal Reforma.

Foi pensando em te ajudar nessa caminhada, que eu criei este post. Nele você vai ficar informado das 8 mudanças da Reforma da Previdência.

Tudo que ainda ninguém tinha te contado…

Importante: as regras que vou te explicar nesse post vão valer para quem começar a contribuir para o INSS e solicitar o benefício depois da Reforma da Previdência, exceto quanto à aplicação das novas alíquotas de contribuição.

1. Aposentadoria dos Professores | O desconto continua

Com a Reforma da Previdência, o desconto no requisito da idade dos professores, ainda está garantido.

Agora você pode estar se perguntando como esse desconto funciona, correto?

Acontece que os professores podem se aposentar 5 anos mais cedo (em relação a idade) do que o resto dos trabalhadores.

Para ficar mais claro, os professores ficaram com os seguintes requisitos com a Reforma:

Para os professores da iniciativa privada

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Para os professores da iniciativa pública

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, o professor deverá ter:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que ele deseja dar a aposentadoria.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, a professora deverá ter:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que ela deseja dar a aposentadoria.

Se você está sempre aqui no Blog do Ingrácio, já sabe que a Aposentadoria por Idade possui como requisitos 65/62 anos de idade e 20/15 anos de tempo de contribuição.

O que acontece aqui no caso dos professores, é que eles têm um desconto de 5 anos em cada requisito. É um tipo de incentivo para quem quer iniciar na área de educação.

Além disto, preciso te dizer que a forma de cálculo do benefício é um pouco diferente dos professores da iniciativa pública em relação aos da iniciativa privada.

Para os professores de escolas privadas, o cálculo funciona do seguinte modo:

  • é feita a média de todos os seus salários;
  • deste valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Já para os professores da iniciativa pública, o cálculo se dá praticamente da mesma forma, com a exceção de que será acrescido 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

2. Aposentadoria dos Parlamentares | Perto do fim

Para quem não sabe, os parlamentares (deputados, senadores, etc.) têm um plano próprio de previdência, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, mas ele será extinto com a Reforma.

No entanto, esse plano de previdência não vai ser apagado da noite para o dia. Será feito uma regra de transição para os congressistas que vão se aposentar nos próximos anos.

Requisitos para essa regra de transição

Homens

  • 65 anos de idade;
  • pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Por exemplo, imagine a situação de Rodrigo Cardoso, senador, 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição até a data da vigência da Reforma (13/11/2019).

Segundo as regras antigas, ele vai precisar de mais 5 anos de idade e de tempo de contribuição para conseguir se aposentar nessa modalidade.

Mas agora com esta regra de transição, além de precisar cumprir esse tempo restante, ele vai ter que pagar um pedágio de 30% do tempo que falta para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Vamos calcular: 30% de tempo de contribuição de 5 anos equivale a 1,5 anos. Isto significa que Rodrigo Cardoso precisa trabalhar por 6,5 anos para ter direito a esse benefício.

Ainda vale dizer que os novos congressistas eleitos vão começar a contribuir automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

3. Aposentadoria de Magistrados | Fim da pena disciplinar

Através da lei que regula os magistrados do Brasil, uma das penas disciplinares para eles é a aposentadoria compulsória. Isso significa que você é obrigado a se aposentar como punição. Nesses casos, o valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço.

Com a Reforma, essa pena disciplinar foi totalmente extinta para essa classe.

O argumento utilizado para isso ter acontecido foi a discussão de que as regras da Previdência dos servidores públicos e dos magistrados devem ser iguais, uma vez que elas possuem muitos requisitos de aposentadoria parecidos, exceto que os servidores não possuem a pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

Reforma da Previdência: 8 mudanças que aconteceram e ninguém te contou

4. Aposentadoria dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários | Como ficou?

A aposentadoria desses trabalhadores era bem melhor antigamente, porque não era exigido idade mínima e o tempo de contribuição era menor para as mulheres.

Confira os requisitos com a Reforma, eles são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo o trabalhador deverá ter 25 anos na mesma função.

No que se refere à forma de cálculo, ela será feita da mesma forma que a dos professores da iniciativa pública:

  • é feita a média de todos os seus salários;
  • deste valor, você vai receber 60% +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens mulheres que ingressaram no serviço público após 2003.

Para quem ingressou antes de 2003, será garantida a integralidade e a paridade, regra idêntica ao dos servidores públicos.

5. Pensão por morte | O benefício será menor

Tudo diminuiu com a Reforma, não é mesmo? Nem a pensão por morte escapou…

Estas regras vão valer para os pensionistas da iniciativa pública e privada.

A partir de agora, o benefício será pago da seguinte forma:

  • 50% do valor calculado da pensão;
  • +10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para ficar mais claro, preparei uma tabela sobre o pagamento desse benefício. Entenda:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Por exemplo: imagine que o valor calculado para a pensão por morte para uma família de três dependentes seja de R$ 4.000,00. Como estão em 3 dependentes, eles terão direito a 80% desse valor, ou seja R$ 3.200 no total ou 1.066,66 cada pessoa.

Importante: o valor pago aos dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor que os dependentes vão receber será de 1 salário-mínimo.

Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Só para confirmar para você: quem já recebia pensão por morte antes da vigência da Reforma não terá seu benefício alterado.

6. Alíquota de Contribuição dos Trabalhadores Informais

Agora os trabalhadores informais (que não possuem vínculo trabalhista na Carteira de Trabalho) serão enquadrados como de baixa renda.

Além disso, essa classe terá uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência, parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs.

Isso será feito através de uma lei específica que atenderá essa classe trabalhadora, incluindo àqueles sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico dentro de sua residência.

Fique ligado aqui no nosso blog, porque qualquer novidade sobre a criação dessa lei específica, você verá tudo em primeira mão aqui no Ingrácio.

7. Acúmulo de Benefícios | Piorou!

A partir de agora com a Reforma, será feito um cálculo específico para as pessoas que receberem mais de um benefício (aposentadoria + pensão por morte, por exemplo).

A forma do cálculo será feito da seguinte maneira:

  • 100% do maior benefício
  • + um percentual da soma do(s) outro(s) benefício(s).

Esse percentual seguirá a progressão da tabela abaixo:

Limite do valor do(s) outro(s) benefício(s)Valor que você receberá
até 1 salário-mínimo100% do maior benefício + 80% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 1 e 2 salários-mínimos100% do maior benefício + 60% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 2 e 3 salários-mínimos100% do maior benefício + 40% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 3 e 4 salários-mínimos100% do maior benefício + 20% do(s) outro(s) benefício(s)
mais de 4 salários-mínimos100% do maior benefício + 10% do(s) outro(s) benefício(s)

Vamos usar um exemplo para deixar mais claro para você: imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 e uma pensão por morte no valor de R$ 1.500,00.

Como podemos perceber, a aposentadoria é o maior benefício. Agora, faremos uma porcentagem do valor do outro benefício seguindo as progressões da tabela. A sua pensão por morte é de R$ 1.500,00, que fica entre 1 e 2 salários-mínimos.

Assim, você vai receber 100% da aposentadoria + 60% da pensão por morte. Isto é, R$ 3.000,00 + R$ 900,00 = R$ 3.900,00, esse é o valor que você vai receber com a acumulação destes dois benefícios.

E só um aviso: vão ficar de fora dessas regras as acumulações de aposentadorias previstas em lei:

  • médicos
  • professores
  • aposentadorias do regime próprio com regime geral
  • aposentadorias das Forças Armadas com regime geral

Além disso, os valores recebidos como indenização por anistiados políticos poderão ser acumulados com outros benefícios.

8. Novas alíquotas de contribuição | Quanto pagar ao INSS com a Reforma

Com a Reforma, quem recebe mais, contribui mais, e quem recebe pouco, contribui menos. Pelo menos existe essa mudança positiva e coerente.

Também uniram as alíquotas do Regime Geral de previdência com a do Regime Próprio. Isso quer dizer que as informações da tabela a seguir valem tanto para os servidores públicos federais quanto para os trabalhadores que contribuem para o INSS.

Faixa de SalárioAlíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário-mínimo (R$ 998,00)7,5%7,5%
R$ 998,01 a R$ 2.0009%7,5% a 8,25%
R$ 2.000,01 a R$ 3.000,0012%8,25% a 9,5%
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS)14%9,5% a 11,69%
R$ 5.839,45 a R$ 10.000,0014,5%11,69% a 12,86%
R$ 10.000,01 a R$ 20.000,0016,5%12,86% a 14,68%
R$ 20.000,01 a R$ 39.000,0019%14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39.000,0122%mais de 16,79%

As alíquotas progressivas são calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa e as alíquotas efetivas serão o percentual médio sobre todo o salário.

A própria Previdência Social fez uma calculadora para você saber o valor da sua contribuição após a Reforma. Clique aqui para ir até o site.

Vou explicar melhor como funciona esse cálculo em outro post, pois é um assunto bastante complexo e difícil.

Importante: as novas alíquotas de contribuição vão começar a valer a partir do dia 01/03/2020.

Conclusão

Viu só como a maioria das informações que te ensinei aqui, não foram muito noticiadas?

Pois é, a dívida do Governo com a previdência no nosso país vai custar mais de R$ 292 bilhões em 2019. Isso acontece porque hoje existe 1 idoso para cada 100 pessoas e em 2060 vai ser de 1 idoso a cada 4 pessoas, segundo estimativas.

Foi por essas condições que a Reforma da Previdência foi criada, infelizmente…

Isto resultou na trágica Reforma da Previdência como conhecemos hoje. Após longos 8 meses de tramitação, em 13/11/2019 ela finalmente foi promulgada no Senado Federal e já está em vigor.

Conteúdo original Ingrácio Advocacia

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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