Há alguns anos, a burocracia para se baixar uma empresa era tão grande, que era mais fácil ficar com ela inativa e pagar os tributos mensais e anuais. Tem muito empresário ainda fazendo isso: jogando o seu dinheiro, duro de se ganhar, pela janela. Mas, se a empresa tem débitos, é possível baixá-la? É sobre isso que vamos falar neste post. Continue conosco!

Como era antes

Você sabia que, segundo a Agência Brasil, o número de empresas inativas em 2017 era de 3,7 milhões? A burocracia era tão grande para baixar as empresas, que obrigava os empresários a apresentarem intermináveis documentos e a enfrentarem uma verdadeira maratona para colocar um ponto final numa empresa que só existia no papel.

E se a empresa tivesse dívida? Aí, é que você não conseguia nada mesmo! O processo de baixa se arrastava por meses e até anos. E, quando se acertava o pagamento dos tributos, outros venciam e o empresário se via num verdadeiro looping, acorrentado à empresa pelo resto da vida. E o pior: pagando tributos! Com a chegada da Lei 147/14, as coisas ficaram mais fáceis.

Como é agora

As empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão pagar o que está em aberto. As empresas, também, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.

Com isso, elas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações.

Mas, o que acontece com os débitos?

Os débitos, se tiverem, são transferidos para o CPF do dono ou dos sócios das empresas. A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los. E é importante saber que todos os tributos podem ser parcelados e não prescrevem.

O problema são os débitos estaduais. Se você é sócio de uma sociedade empresarial, registrada na Junta Comercial, os tributos estaduais devem ser pagos ou parcelados, antes da baixa. Essa é uma exigência da Junta Comercial de Minas Gerais e de alguns outros estados, que obrigam o pagamento ou o parcelamento dos tributos antes do deferimento da baixa, o que é arbitrário.

No caso, você tem duas opções: parcelar, efetuar os pagamentos e baixar a sua empresa, ou entrar na Justiça, o que onera bastante o seu processo, já que terá que contratar um advogado, além de ser demorado. E como não existe prescrição de tributos, isso vai lhe assombrar pelo resto da vida.

Posso dar baixa em empresa com débitos?

Por que baixar a sua empresa pode ser a melhor alternativa?

  • Você pode abrir outra empresa e continuar atuando no mercado; 
  • Você parcelará as suas dívidas, que não crescerão; 
  • Você deixará de pagar tributos e de se preocupar com uma empresa inativa.

Como dar baixa na empresa com débitos?

Existem duas maneiras: você mesmo pode fazer isso ou pode contratar alguém que realize este serviço para você. O importante é você se movimentar e saber que baixar uma empresa não é um bicho de sete cabeças. 

Se você optar por você mesmo dar baixa, siga os passos abaixo:

  • Elabore o distrato social da empresa;
  • Verifique se existem débitos previdenciários, mesmo que a empresa não tenha empregados;
  • Obtenha o certificado de regularidade  do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Efetue a baixa na Prefeitura e no Estado (ISS e ICMS):;
  • Obtenha as certidões do Ministério da Fazenda: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Pis, Cofins e CSLL;
  • Arquive os documentos na Junta Comercial;
  • Baixe o CNPJ.

Mas, como a burocracia é grande, também vale a pena contar com a ajuda de um profissional, que poderá analisar e indicar o melhor caminho para que você pague as suas dívidas com tranquilidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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