A Receita Federal exigirá novos documentos para imposto de renda 2020. Uma das mudanças é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes e alimentandos. Antecipe-se, pois a demanda de documentos, que já era grande, aumentou.
Conheça todas as mudanças na declaração de IRPF e quais documentos você precisa ter em mãos para fazer a sua. Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre os documentos a declarar este ano.
Além disso, apresentaremos o IR sem Erro, uma plataforma que te dá aquela forcinha extra pra organizar os documentos de IRPF. Pronto? Veja como se organizar pra declarar o imposto de renda.
O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
O IRRF trata-se do desconto realizado todo mês pela Receita Federal sobre a remuneração do empregado assalariado. Isso ocorre toda vez que os vencimentos excedem um teto definido pelo próprio órgão. O cálculo considera o desconto do salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a quantidade de dependentes do trabalhador (filhos, cônjuge, enteados).
Assim, é possível perceber que o cálculo do montante descontado engloba a quantia bruta, subtraída do INSS e dependentes, gerando o valor do salário-base. Após obter o resultado, é aplicada a alíquota relativa ao IRRF, que definirá o valor a ser repassado para a Receita.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020?
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- obtiveram rendimentos tributáveis (por exemplo, salários), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
- adquiriram, em qualquer mês, ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
- realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
- obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- tinham, em 31 de dezembro de 2019, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.
Como funciona o Imposto de Renda?
O IR é retido todo mês no salário ou pago com base em outros rendimentos dos contribuintes. Existe, ainda, uma declaração obrigatória anual que é uma maneira de a Receita Federal verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos que o necessário.
Por exemplo, em 2019, você deverá relatar todos os ganhos e gastos que teve no ano de 2018. Quando a Receita identifica que o contribuinte pagou menos impostos do que o estabelecido, ele deve compensar. A quantia é informada assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser realizado por meio de débito automático ou por boleto bancário.
De forma simplificada, o que o indivíduo necessita fazer é declarar tudo que recebeu no ano passado, como salários, aluguéis, investimentos, entre outros. Depois, é possível listar algumas despesas que teve na mesma época, que podem ser abatidas na declaração, reduzindo o valor dos impostos pagos, conhecidas como deduções do IR. Entre elas estão:
- educação (escola e faculdade para si ou dependentes no valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa);
- plano de saúde (sem limites);
- dependentes, filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- contribuição à Previdência Privada (que representa até 12% da renda tributável);
- contribuição à Previdência Social (sem limites).
É importante ressaltar que todos os valores inseridos na declaração devem estar exatamente iguais aos constantes nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas entrega os informes pessoalmente, os envia por e-mail ou os disponibiliza nos seus sites.
Quais são os documentos para imposto de renda 2020?
Veja a seguir quais documentos para imposto de renda 2020 devem ser declarados no programa da Receita:
- informações gerais;
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
- um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
- renda variável;
- DARF de renda variável;
- controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
Pagamentos e doações
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Dentre as mudanças na declaração de IRPF 2019, a Receita Federal voltou atrás no que diz respeito à categoria de bens e direitos. Assim, as informações prestadas nessa ficha serão facultativas para o exercício deste ano.
Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que tenham sido feitos ao longo do ano de 2019, também é essencial ter um documento que os comprove. Por isso, esses documentos devem ser guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.
Veja também o que mudou na declaração de IRPF 2019 segundo as novas regras da Receita Federal.
Como declarar o Imposto de Renda em 2020?
O programa para imposto de renda 2020 ainda não foi divulgado. Normalmente o data é liberada logo no inicio do mês de março. Cabe ao contribuinte fazer somente a organização dos documentos para imposto de renda 2020.
Como preencher a declaração corretamente?
Para não ter problemas caso precise prestar contas para a Receita Federal, é fundamental guardar os comprovantes de rendimentos e notas fiscais. Deixe tudo organizado dentro de uma pasta para não perder tempo procurando por esses documentos depois.
Tenha bastante atenção para não preencher nenhum campo de forma equivocada. Confundir alguns campos no momento de fazer a declaração é um erro muito comum, porém, isso pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Outra falha que acontece bastante e pode gerar muita dor de cabeça é o erro de digitação. Por isso, nada mais importante do que conferir as informações antes de entregá-las.
Assim que terminar de preencher e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde-a junto com o recibo e os comprovantes usados para lançar os valores.
Como impedir a sonegação de impostos?
Tentar ludibriar a Receita Federal com o intuito de pagar menos impostos caracteriza a sonegação fiscal, que é um crime. Quando o contribuinte é pego, pode ser alvo de várias penalidades, como a aplicação de multa ou, até mesmo, de pena de dois a cinco anos de prisão.
Por esse motivo, caso identifique que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado relevante, você pode fazer uma retificação na Receita Federal. Ela não tem custos e pode ser apresentada por um prazo de até cinco anos.
Durante esse período, o órgão faz o cruzamento dos dados para averiguar a veracidade das informações, processo conhecido como malha fina. Caso alguma divergência seja encontrada, ela será analisada de forma minuciosa e o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.
Caso a retificação seja feita antes disso, será entendida como uma demonstração de que ele não agiu de má-fé, reduzindo a possibilidade da aplicação de sanções.
Como consultar o extrato do Imposto de Renda?
Após enviar a declaração, você pode monitorar o processamento por meio do extrato de declaração do IRPF. Assim, é possível averiguar se a declaração já foi processada, se está em análise, se há alguma pendência, entre outros.
Para acessar o extrato, é necessário gerar um código na página da Receita Federal informando o seu CPF ou CNPJ. Depois, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Por quanto tempo devo guardar os documentos de imposto de renda?
Além dos comprovantes citados, confira a lista de outros documentos que devem ser guardados e por quanto tempo.
1 ano
- Comprovantes de pagamento de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.
5 anos
- Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular;
- comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
- comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
- recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços (por exemplo, academia de ginástica e cursos de idiomas);
- faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação delas.
10 anos
- Comprovantes de pagamentos de impostos.
Pelo tempo de garantia do produto
- Notas fiscais de produtos.
Como organizar e armazenar os documentos corretamente?
Os documentos de imposto de renda devem ser guardados para consulta pelo período de cinco anos. Além disso, também é recomendável ter o recibo da última declaração de IRPF. Então, para facilitar a organização e o armazenamento de toda essa papelada, teste o nosso aplicativo e saiba como é ter um novo aliado na DIRPF! Disponível para Android | iOS, o IR sem Erro organiza e faz a análise da declaração de IRPF antes da entrega para garantir uma declaração de imposto de renda 2020 consistente e sem erro.
Conseguiu entender a importância de estar atento ao preencher os campos da declaração para evitar erros e de guardar os documentos para imposto de renda 2020? Se tiver alguma dificuldade, é importante contar com o auxílio de um profissional e, dessa maneira, evitar erros que podem levá-lo à malha fina.
Como organizar e armazenar os documentos corretamente?
Os documentos de imposto de renda devem ser guardados para consulta pelo período de cinco anos. Além disso, também é recomendável ter o recibo da última declaração de IRPF. Então, para facilitar a organização e o armazenamento de toda essa papelada, teste o aplicativo e saiba como é ter um novo aliado na DIRPF! Disponível para Android | iOS, o IR sem Erro organiza e faz a análise da declaração de IRPF antes da entrega para garantir uma declaração de imposto de renda 2020 consistente e sem erro.
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Conteúdo original IR sem Erro
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