A jornada de trabalho é uma das primeiras informações que o colaborador recebe ao iniciar em uma empresa, normalmente é definido em quantidade de horas por dia, por semana e por mês. E a lei define um limite de 220 horas por mês ou 44 horas por semana.
No contrato de trabalho do colaborador, além da jornada em si, também é determinado o horário que ele deve seguir. Quando o horário trabalhado ultrapassa a jornada a ser laborada, inicia-se a contagem das horas extraordinárias.
A remuneração do serviço extraordinário, desde a publicação da Constituição Federal/1988, cita que deverá ser pago ao colaborador no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Mas surge uma pergunta bem comum, essas horas somente podem ser pagas através de remuneração em folha de pagamento?
A resposta é não! Uma forma bem comum de gerenciamento das horas extraordinárias além das horas extras é o banco de horas. O banco de horas, é um acordo de compensação entre empregados e empregadores. Ao invés de receberem um valor extra pelas horas adicionais trabalhadas, os colaboradores ganham o direito de reduzir a carga horária em outro dia de trabalho.
Ficou interessado em saber tudo sobre banco de horas, não é mesmo? Então vamos comigo nessa leitura.
O que é banco de horas?
É um acordo de compensação de horas que é realizado entre empregador e seus empregados visando substituir o pagamento das horas extras e oferecer a possibilidade de a empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
O banco de horas é considerado um acordo benéfico que amplia o tempo de disponibilidade do colaborador e é vantajoso para o empregador. Os empregados terão o direito de compensar posteriormente a carga horária excedente.
Quais as regras para o banco de horas?
Antigamente as regras do banco de horas eram formalizados através de uma negociação coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva) junto ao sindicato da categoria. Em novembro de 2017 entrou em vigor a reforma trabalhista, que visa modernizar e regulamentar regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora é possível a realização de acordos de compensação de horas individuais, diretamente firmados entre o empregado e o empregador, independendo de formalização do sindicato para a aplicação do sistema do banco de horas.
O tempo para compensação do saldo de horas, seja ele positivo ou negativo era de até 1 ano. Contudo, com a nova lei trabalhista esse tempo foi reduzido e agora a compensação ou conversão deve ser realizada no máximo em 06 meses. Apesar disso, a validade do banco de horas pode ser estendida para 1 ano mediante convenção coletiva.
Não existe efeito retroativo, só há validade depois de implementado completamente. Ou seja, caso o colaborador tenha trabalhado horas a mais nos dias antes da implementação do sistema de banco de horas, essas horas deverão ser pagas como horas extras e não entrar como saldo no BH.
O art. 58, § 1 da CLT determina uma tolerância de 10 minutos diários, ou seja, se o colaborador trabalhar 5 minutos antes ou 5 minutos depois do início da jornada não configurará hora extra/atraso desde que não seja maior que 10 minutos no total do dia. Essa mesma regra vale para a utilização do banco de horas, então caso não tenha excedido a tolerância, esse tempo não deverá ser configurado como banco de horas.
Mas você deve estar pensando: o banco de horas só possui benefícios? Não em sua totalidade, então vamos conhecer suas vantagens e desvantagens.
Vantagens e desvantagens para do banco de horas
Há uma gama de vantagens que a utilização do banco de horas pode trazer para a empresa. Uma das principais é que sua utilização fornece mais flexibilidade para empresas e colaboradores.
Para empresas, é uma ótima forma de otimizar as horas trabalhadas em dias de alta e baixa demanda, redução da taxa de absenteísmo e ainda promove a redução de custos com o pagamento de verbas trabalhistas, como exemplo a hora extra.
É importante ressaltar, que essa ferramenta não é um meio de eximir o empregador do pagamento das verbas e sim de flexibilizar as relações de trabalho para que tanto a empresa quanto o colaborador seja beneficiado.
Para o colaborador o controle de banco de horas também pode ser muito benéfico. O mesmo pode negociar com a empresa de acumular horas em determinado período e utilizá-las em um período que seja de seu interesse. No qual, poderão ser utilizadas para iniciar o dia trabalhado mais tarde ou sair mais cedo, aumentar o período de gozo das férias ou até mesmo um fim de semana ou feriado prolongado.
Entre as principais desvantagens do banco de horas para o colaborador é a possibilidade de não poder tirar as folgas nos dias que desejar ou não receber mais pelas horas extras em espécie, pois alguns empregados preferem a remuneração do que a folga.
Já para a empresa, existe o risco de multas se a justiça do trabalho considerar que não está bem regulamentado, ou se não houver um controle rigoroso, o que pode ocasionar problemas judiciais caso algum colaborador se sinta lesado.
Controle de banco de horas automatizado
Embora existam muitas vantagens na utilização, pode ser trabalhoso controlar as horas laboradas dos colaboradores no cotidiano. Existem diversas ferramentas que auxiliam no controle do banco de horas, as mais usadas são as formas manuais e automáticas.
O controle manual, demanda bastante tempo da rotina do profissional e dificulta até para os colaboradores no entendimento e acompanhamento e acaba por atrapalhar a rotina do RH que precisa está tirando dúvidas e conferindo dados e a empresa ainda está sujeita a erros e fraudes, podendo se complicar diante da Justiça do Trabalho.
Já o controle automático, torna a gestão do banco de horas mais estratégica, pois é possível melhorar o gerenciamento do banco de horas permitindo informações precisas, rápidas e seguras. Além de reduzir custos e auxiliar para que o setor tenha uma rotina mais produtiva.
Para que seja realizada a automatização do controle, a empresa deve obter um sistema de ponto eletrônico e o integrar com o equipamento de ponto, onde será registrado entrada e/ou saída na máquina e os dados serão lançados no software da empresa e trabalhados de maneira automática, fazendo com que o controle da jornada seja eficaz e as tomadas de decisões sejam mais assertivas.
Achou o banco de horas interessante?
Você entendeu neste texto, o que é banco de horas e suas vantagens e desvantagens para um controle eficaz. Vimos que a flexibilização é benéfica tanto para os colaboradores como para a empresa.
Aos funcionários, poderá ser uma alternativa de folgas que serão usadas de várias maneiras desde que acordado com o superior. Para a empresa, uma vantagem é a flexibilização em alta ou baixa demanda, porém, quando mal gerido, poderá resultar em prejuízos.
Dessa forma, quando estabelecido na empresa, é necessário que as ferramentas apropriadas sejam utilizadas para que o controle seja eficiente, tornando-se uma vantagem competitiva.
Então me conta, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o banco de horas? Espero que sim.
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