A proposta de acordo com condições diferenciadas, como prazos mais longos de parcelamento e descontos sobre os acréscimos legais, está disponível apenas para os contribuintes notificados pelo edital da PGFN
O prazo para aderir ao Acordo de Transação por Adesão, publicado no Edital nº 1/2019, encerra-se nesta sexta-feira, dia 28. O edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entretanto, há exceções legais para o acordo. Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas qualificadas ou multas criminais.
Público-alvo
Quanto às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:
- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
- débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Benefícios
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
Procedimento para adesão
Para aderir às propostas de transação de que trata o edital, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.
Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário que o contribuinte compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.
Clique aqui para acessar as orientações completas sobre como proceder!
Notificações
A fim de conferir ampla divulgação às propostas do acordo, a PGFN entrou em contato com contadores, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para destacar os benefícios da proposta para os seus clientes.
Para os contribuintes pessoa física que não possuem cadastro no portal REGULARIZE, a PGFN encaminhou mensagem no celular via SMS sobre a proposta de acordo. A ação focou naqueles com inscrição em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; e nos contribuintes com inscrição há mais de 15 anos sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.
Fique atento!
A PGFN não solicita nenhum tipo de pagamento, depósito e transferência bancária em nome de terceiros ou do próprio órgão por e-mail, telefone ou SMS. Também não se solicita senha ou dados pessoais por esses canais.
Se você desconfiar de alguma comunicação ou cobrança em nome da PGFN, entre em contato com a ouvidoria ou compareça pessoalmente a uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte.
Para consultar se há alguma dívida perante o órgão ou emitir o Documento de Arrecadação para pagamento, basta se cadastrar no REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN.
Saiba mais
Confira a relação dos devedores notificados para a transação por adesão.
Por RFB
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Fonte: Contabilidade na TV
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