Muitas empresas, através de acordos coletivos, trabalham sob regime de banco de horas. Isso significa que horas trabalhadas a mais ou a menos pelos funcionários são contabilizadas como um sistema de compensação. Mas e quando ocorre a situação de banco de horas negativo?

De fato, existem vantagens e desvantagens no formato de banco de horas, tanto para os funcionários, quanto para os empregadores.

Vamos entender melhor como proceder com o empregado no caso de um banco de horas negativo do empregado? Siga a leitura e saiba mais!

Banco de horas negativo

Quando um funcionário está com saldo negativo em seu banco de horas, isso significa que ele trabalhou horas a menos do que o previsto em sua jornada de trabalho.

Lei 9.601/98 estabelece as regras do banco de horas, em seu artigo 59. Com a Reforma Trabalhista, contudo, algumas mudanças entraram em vigor. 

A principal delas é que, a partir de agora, a empresa pode adotar o sistema de banco de horas, independente de haver um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, feitos via sindicatos.

O prazo do banco de horas pode ser definido por cada empresa. O ideal é que ele seja contabilizado ao final de cada mês e, para isso, o controle do ponto dos funcionários é extremamente importante.

O banco de horas negativo, contudo, sempre gera questionamentos por ambas as partes.

Banco de horas negativo: como proceder com o funcionário?

Como proceder com o empregado que tem saldo negativo em seu banco de horas?

Muitos empresários e gestores têm dúvidas sobre como proceder quando o empregado está com o banco de horas negativo.

A dúvida mais comum é se é legal descontar o valor correspondente de seu pagamento. Para essa pergunta, a resposta é sim, a empresa pode descontar o saldo negativo do banco de horas na folha de pagamento do funcionário.

No entanto, isto deve ser a última medida a ser tomada. Antes disto, há diversas outras maneiras de gerenciar o banco de horas dos funcionários.

Se o acúmulo de horas negativas é esporádico, o gestor pode conversar com o colaborador e, juntos, decidirem a melhor maneira de compensar estas horas.

Porém, se o problema é recorrente, pode ser que haja outras questões envolvidas. Um funcionário com rotina de banco de horas negativo é um colaborador que provavelmente se atrasa, sai mais cedo ou falta com certa frequência.

Neste caso, é importante identificar os motivos que têm levado este funcionário a faltar ao trabalho. Pode ser algum motivo de saúde, imprevistos ou até mesmo por falta de motivação.

Em qualquer situação, todavia, a primeira medida deve ser sempre o diálogo. Busque resolver a situação juntamente com o seu funcionário e, caso não seja possível, adote as medidas legais cabíveis.

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Conteúdo original Alfredo Bottone

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Fonte: Jornal Contábil
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