A situação de crise financeira ocasionada pelo Coronavírus se encaixa perfeitamente em um dos casos em que a lei autoriza o saque do FGTS, que é o de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

para que você possa sacar o seu FGTS é necessário:

1) Residir em área atingida por estado de calamidade pública formalmente reconhecido pelo Governo Federal;

   - Tal requisito já está preenchido, pois o Governo Federal já reconheceu o estado de calamidade pública através do Decreto Legislativo n. 6 de 2020.

2) Solicitar o saque até 90 dias depois da decretação do estado de calamidade pública.

  - Você deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com sua carteira de trabalho e documentos pessoais em mãos e solicitar o saque do seu FGTS, informando que está desempregado e que não possui outra fonte de renda.

FGTS: Quem está desempregado pode sacar o benefício?

E se a Caixa não quiser liberar o meu FGTS?

Nesse caso, a primeira coisa que você tem que fazer é solicitar à Caixa algum documento que comprove que você tentou sacar o FGTS. Pode ser uma senha específica para atendimento sobre FGTS ou documento que demonstre a recusa da Caixa em liberar o seu FGTS.

  - Esse documento é extremamente importante, pois será utilizado para entrar com uma ação judicial contra a caixa.

Diante da negativa da caixa, para poder sacar seu FGTS você terá que entrar com uma ação judicial. para isso procure um (a) advogado (a) de sua confiança com os seguintes documentos:

✔ RG e CPF;

✔ Carteira de trabalho;

✔ Comprovante de residência;

✔ Documento da caixa que prove a sua tentativa de sacar o FGTS;

✔ Contas vencidas ou a vencer (água, luz);

✔ Documentos que provem sua situação de dificuldade financeira.

Entrei com a ação, e agora?

Em casos recentes a justiça vem decidindo da seguinte forma:

 1) Se a pessoa tem até dez mil reais de FGTS, esse valor é liberado integralmente;

 2) Se a pessoa tem mais de dez mil reais de FGTS, a justiça está determinando que a caixa libere um salário mínimo por mês até que termine o estado de calamidade pública.

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Conteúdo original Michael Neves Advogado atuante na área Trabalhista. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. E-mail: michaelneves.adv@gmail.com Instagram: @michaelneves.adv

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Fonte: Jornal Contábil
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