Com a Reforma da Previdência, muita gente viu o seu direito de se aposentar ser adiado e passou a se perguntar sobre a possibilidade de pagar as contribuições do tempo faltante de forma antecipada, em uma única vez, ou então de contribuir em atraso com o INSS, para tentar se aposentar antes. Mas… Será que o INSS permite que isso seja feito?
Infelizmente não é possível pagar as contribuições faltantes de uma só vez para antecipar a concessão do benefício e se aposentar antes. É preciso pagar as contribuições corretamente, mês a mês, para ter direito a se aposentar no tempo certo.
Apesar disso, em alguns casos é possível fazer o recolhimento das contribuições em atraso para completar o tempo que falta para se aposentar antes. É preciso ficar atento, pois essa regra não é absoluta, já que exige a observação de alguns pontos para que essas contribuições sejam, de fato, aceitas pelo INSS e contabilizadas no seu tempo de contribuição.
- Contribuinte individual (autônomo):
O contribuinte individual, geralmente conhecido como autônomo, é aquele que trabalha por conta própria. No caso desse tipo de contribuinte, se já houver cadastro no INSS, é possível recolher as contribuições em atraso dos últimos 5 anos direto pelo site da Receita Federal.
Para os períodos anteriores, é preciso comprovar o exercício de atividade remunerada antes de fazer os pagamentos, pois não é certo que o INSS fará a contabilização do tempo de contribuição.
Se este for o seu caso, é preciso comprovar a profissão exercida no período que pretende computar. Essa comprovação pode ser feita através de declarações de conselhos de classe, recibos de prestação de serviço da época ou declaração de Imposto de Renda, por exemplo.
Para calcular o valor a ser pago é possível gerar a guia pelo site da Receita Federal (se o atraso for somente nos últimos 5 anos). Mas se for preciso recolher um período anterior a 5 anos, deve ser feito um requerimento específico no INSS, para provar o trabalho remunerado que foi exercido.
Ao reconhecer que a documentação apresentada faz prova do trabalho exercido, o INSS emitirá uma guia para recolher a contribuição deste período e computar esse tempo.
- Contribuinte facultativo:
No caso de contribuinte facultativo, ou seja, aquele que não trabalha de forma remunerada e paga o INSS por opção, é possível recolher em atraso somente os últimos 6 meses de contribuição — também no site da Receita Federal.
Com exceção desse caso, não é possível que o segurado pague as contribuições em atraso sobre um período em que não exerceu atividade remunerada.
Importante!
Não se esqueça de que todo pagamento em atraso gera multa e juros. Nos dois casos mencionados acima não é diferente: haverá incidência de correção monetária.
Ainda que você se enquadre em alguma das situações expostas, só faça os pagamentos em atraso se tiver certeza de que eles serão computados no seu tempo de contribuição! O ideal é consultar um advogado especialista no assunto para analisar o seu caso e passar as orientações adequadas para a sua situação.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por Thomas Advocacia
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