Muitos segurados do INSS, quando estão próximos de se aposentar, fazem o cálculo de tempo de contribuição por conta própria e pensam: “Faltam 2 anos para a minha aposentadoria” e simplesmente esperam, sem procurar saber se tinha algo que pudesse ser feito para aumentar o tempo de contribuição.

Por esse motivo, vou elencar nesse artigo oito maneiras de aumentar o tempo de contribuição no INSS e encurtar o caminho até a aposentadoria.

1) Período trabalhado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais á saúde e integridade física

O segurado que trabalhou em efetiva exposição a agentes nocivos e/ou categorias profissionais elencadas na legislação (até 28.04.1995), tem direito a aumentar o tempo de contribuição na empresa em que exerceu a atividade nociva em 20% (mulher) ou 40% (homem), sendo assegurado esse aumento até 13.11.2019.

Como exemplo, pode ter direito a aumentar o tempo de contribuição por trabalho em atividade especial os profissionais de saúde, trabalhadores expostos a ruídos superiores a 85 dB, motoristas de ônibus (período anterior a 28.04.1995), entre outras categorias.

Para ter o período contabilizado como especial, é necessário que o segurado tenha em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que comprova a atividade nociva fornecido pela empresa que o segurado trabalhou.

INSS: Saiba como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria

2) Período trabalhado sem carteira assinada e Reclamatória Trabalhista

O segurado que trabalhou sem carteira assinada pode ter o período contabilizado como tempo de contribuição se houver o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho e se tiver início de prova material contemporâneo, como recibos de pagamento, por exemplo.

Também é possível fazer o reconhecimento por justificação administrativa no INSS, desde que o segurado possua documento contemporâneo ao fato e a indicação de no mínimo três e no máximo seis testemunhas.

3) Jovem Aprendiz

O segurado que trabalhou como Jovem Aprendiz até a data de 16/12/1998 terá o período considerado como tempo de contribuição, desde que comprove o período de frequência em a) aulas em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias e colégios agrícolas, sendo este último mantido por rede de ensino federal, desde que tenha havido retribuição pecuniária, ainda que de forma indireta; b) aprendizado profissional em escolas industriais ou técnicas, inclusive as mantidas pelo SESI e SENAI; ou c) cursos de aprendizado mantido pelo empregador em escolas próprias a esta finalidade.

A comprovação deverá ser feita por meio de certidão emitida pela empresa, no caso de empresas ferroviárias; certidão escolar nas escolas industriais ou técnicas; ou por certidão de tempo de contribuição, nas escolas da rede federal.

4) Período obrigatório militar

O segurado que exerceu alistamento militar obrigatório pode ter o período contabilizado como tempo de contribuição, desde que apresente a certidão de alistamento militar.

5) Atividade rural

O segurado que trabalhou no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar até 1º de novembro de 1991 pode contabilizar o período como tempo de contribuição, sem necessidade de pagar as contribuições previdenciárias. Para períodos posteriores a 1º de novembro de 1991, o período deve ser indenizado ao INSS.

Para contabilizar o tempo, o segurado deverá apresentar documentos contemporâneos, como certidão do INCRA, notas fiscais, declaração de sindicato rural, comprovante de pagamento de ITR, além de testemunhas que comprovem o exercício da atividade rural.

6) Período trabalhado como contribuinte individual, sem pagamento das contribuições

O segurado que exerceu atividade na categoria de contribuinte individual (ex: empresário) mas não contribuiu para o INSS em época própria, pode ter o tempo de contribuição computado, desde que indenize o INSS.

No entanto, o período indenizado não computa como carência, apenas como tempo de contribuição.

7) Período trabalhado como servidor público no Regime Próprio de Previdência Social

O segurado que exerceu atividade no serviço público federal, estadual ou municipal pode utilizar o período para contabilizar como tempo de contribuição no INSS, desde que apresente a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela unidade gestora ou setor competente do ente federativo.

8) Auxilio Doença

O período em que o segurado recebeu auxílio doença é contabilizado como tempo de contribuição, desde que tenha contribuições intercaladas, isto é, antes e após o recebimento do benefício.

O trabalhador que foi afastado no período em que trabalhava com agentes nocivos, tem direito ao acréscimo de 20% ou 40% no tempo de recebimento do auxílio doença.

Agora que você já sabe como aumentar seu tempo de contribuição, recomendo que antes de pedir a sua aposentadoria no INSS, você procure um profissional especializado em Direito Previdenciário para fazer um Planejamento Previdenciário e assim obter informações sobre o melhor momento para se aposentar com o melhor valor de benefício.

Marcela Diniz – Advogada & Consultora Jurídica – OAB/MG 186.808

E-mail: advmarceladiniz@gmail.com

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Fonte: Jornal Contábil
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