Finalmente saiu a sua tão sonhada aposentadoria. Após meses de espera, você recebe a notícia que o INSS concedeu o seu benefício. Provável que você já tenha planejando ir a praia ou até mesmo conhecer outro país para comemorar e relaxar um pouco.
Mas teve algo que você se incomodou bastante: o valor da aposentadoria concedida ficou menor que o esperado, apesar de você ter feita uma simulação ou até mesmo calculado quanto iria receber…
Essa coisas podem acontecer, concorda? E infelizmente isso ocorre com frequência com a maioria dos meus clientes aqui no escritório.
Porém, não se assuste! Você não é obrigado a aceitar esse valor de aposentadoria, sabia? É isso mesmo! Há algumas dicas para tentar reverter essa sua situação.
Você não precisa aceitar o valor da sua aposentadoria | O grande perigo
É isso mesmo que você leu, você não é obrigado a aceitar o valor da sua aposentadoria.
Imagine que você fez o requerimento deste benefício para o INSS, anexou todos os comprovantes do seu tempo de trabalho e teve a aposentadoria concedida.
Mas na hora que chega a Carta de Concessão do Benefício você percebe que o valor do benefício é abaixo do esperado. É uma situação bastante triste, né?
Provavelmente você já contava com determinado valor mensalmente para comprar alguma coisa que você já estava de olho, para viajar ou até mesmo para ajudar os seus familiares.
É uma rasteira ver que o valor veio abaixo do que você imaginava…
Mas, como eu disse antes, você não precisa aceitar o valor da sua aposentadoria que está ali na Carta de Concessão e aqui que mora o perigo.
Às vezes você não se atenta ao valor do benefício, começa a recebê-lo e só depois percebe que há algo de errado com a quantia.
Depois que você começa a receber a aposentadoria, você não pode mais mudar a data da aposentadoria.
Claro que você pode fazer um pedido de revisão do benefício (vou falar disso mais para frente), mas pelo fato de não poder modificar a data do início da aposentadoria, há grandes chances de você perder muito dinheiro.
Te explicando melhor: quando você faz o primeiro saque da aposentadoria, a sua data de aposentadoria é fixada e você não pode mudar ela.
Isso quer dizer que caso você continue trabalhando (recebendo aposentadoria), isso não vai alterar o valor que você recebe do benefício do INSS.
Antigamente havia uma discussão sobre a desaposentação, que era exatamente mudar a data da aposentadoria para uma posterior (a do novo pedido), fazendo com que você ganhasse mais tempo de contribuição, juntando as contribuições realizadas antes e depois da sua primeira aposentadoria.
Mas esta tese não é válida, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Hoje em dia, o que pode ser feito é a pessoa recusar essa aposentadoria concedida e esperar um tempo a mais para se aposentar com um valor do benefício maior. Se a pessoa aceitasse a primeira aposentadoria, isso não seria possível.
Dito isso, você aceitar seu benefício sem saber que você não pode mais mudar a data da aposentadoria pode ser muito prejudicial.
Assim, eu, como especialista, te dou 3 dicas valiosas para fazer quando a sua aposentadoria for concedida:
- verificar se o benefício foi concedido integralmente (se não foi parcialmente concedido);
- verificar se não há erro de cálculo no valor do benefício;
- cogitar atrasar a aposentadoria.
Não se preocupe, vou falar de cada um separadamente nos próximos tópicos.
Uma informação importantíssima: para você não aceitar a sua aposentadoria, você não deve ter sacado:
- nenhuma parcela da aposentadoria;
- o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- nenhuma cota do Programa de Integração Social (PIS).
Como desistir da aposentadoria
Todo o processo da desistência da aposentadoria é feito pelo Meu INSS. Segundo o site da Previdência, depois de ter feito login no sistema, você deve:
- escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- clicar em “Novo requerimento”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecione o serviço desejado.
Os documentos que você deve anexar ao seu pedido são:
- declaração da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em seu nome;
- declaração de não recebimento de créditos de benefícios.
- declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por Sidney Augusto da Advocacia
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