O seguro desemprego foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7° inciso II, que assegura proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, ou seja, em casos de demissão sem justa causa, através do Programa de Seguro Desemprego.
O principal intuito do programa administrado pelo Governo Federal Brasileiro é oferecer um suporte financeiro enquanto o trabalhador busca recolocação profissional no mercado de trabalho.
Embora esse cenário seja muito comum no dia a dia de vários trabalhadores, o pagamento do seguro desemprego ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados.
Pensando nisso, a mywork elaborou esse artigo com as principais informações a respeito do seguro desemprego e sobre os impactos desse auxílio nas relações trabalhistas. Confira mais na leitura ou no vídeo abaixo!
Lei do Seguro Desemprego
O programa do Seguro Desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990, que também engloba o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.
O programa é financiado pela arrecadação das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em 2015, no entanto, os direitos foram atualizados e a lei n° 13.134 passou a valer.
A Constituição Federal ainda estabelece que o financiamento do seguro desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de turnover dos funcionário superar o índice de turnover médio do setor.
O programa, de forma geral, tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que tenha sido desligado da empresa sem justa causa e àqueles que tenham sido comprovadamente resgatados de regimes de trabalho forçado ou de condições análogas à escravidão.
Trata-se, portanto, de um direito pessoal do trabalhador, concedido por um período mínimo de 3 meses e no máximo durante 5 meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
Esse benefício também tem como objetivo auxiliar os trabalhadores na busca de um novo emprego, podendo promover ações integradas de recolocação e qualificação profissional.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Apesar do pagamento do auxílio desemprego ser um direito dos trabalhadores previsto em lei, ele não é concedido a todos os profissionais. Existem alguns motivos que permitem que um trabalhador entre com o pedido. O benefício do seguro desemprego é destinado às seguintes modalidades de trabalhadores:
- Trabalhador formal;
- Pescador Artesanal;
- Bolsa Qualificação;
- Empregado Doméstico;
- Trabalhador Resgatado.
Vale ressaltar que para receber o auxílio desemprego, o profissional precisa necessariamente ter sido demitido sem justa causa. A demissão por justa causa impossibilita o pagamento do seguro desemprego.
A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar também não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Qual é o valor do seguro desemprego?
O valor do seguro é fixado em moeda corrente na data de sua concessão, podendo ser corrigido anualmente, sempre em valor superior ao do salário mínimo.
O cálculo do seguro desemprego é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego.
Os salários dos 3 últimos meses referem-se aos salários de contribuição estabelecidos no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212/1991, informados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Prazos para solicitação do seguro desemprego
O trabalhador que deseja solicitar o seguro desemprego deve fazê-lo nos seguintes prazos:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Quantas parcelas podem ser recebidas?
Após a solicitação do benefício do seguro desemprego, o número de parcelas a ser recebida pelos profissionais varia de acordo com a quantidade de tempo trabalhada:
Primeira solicitação:
- 4 parcelas: de 18-23 meses trabalhados
- 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados
Segunda Solicitação:
- 3 parcelas: de 9 – 11 meses de trabalho
- 4 parcelas: 12 – 23 meses de trabalho
- 5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho
Terceira solicitação:
- 3 parcelas: de 6 – 11 meses de trabalho
- 4 parcelas: de 12 – 23 meses de trabalho
- 5 parcelas: a partir de 24 meses
E o que muda para 2020?
Uma nova MP publicada pelo governo estabeleceu que novo salário mínimo passaria a ser de R$1.045, válido a partir de 1º de fevereiro.
Dessa forma, o piso do seguro-desemprego também sofreu reajuste, mas apenas parcelas programadas para depois do dia 10 de fevereiro terão o novo valor.
Para 2020, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS foi de 4,48%, de acordo com o art. 1º da Portaria Ministério da Economia ME 914/2020, conforme tabela abaixo.
Faixas deSalário Médio | Média Salarial | Forma de Cálculo |
Até | R$ 1.599,61 | Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
DeAté | R$ 1.599,62R$ 2.666,29 | A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.279,69. |
Acima de | R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente. |
Considerando que a média salarial dos últimos 3 meses tenha sido acima de R$ 2.666,29, o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 1.813,03, observado o número máximo de parcelas previsto na legislação.
Se a média salarial for abaixo do valor do teto salarial, deverá ser aplicado o cálculo “em cascata”, conforme apresentado na tabela acima.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor do requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.
A Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) alterou a Lei 7.998/1990 estabelecendo que, a partir de 1º de março de 2020 será descontada a respectiva contribuição previdenciária sobre os valores do seguro-desemprego.
Em decorrência do referido desconto, o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários (carência e tempo de contribuição).
Como fazer o requerimento do seguro desemprego?
A documentação exigida para receber o pagamento do seguro desemprego é normalmente formada pelos dados pessoais, e entre os documentos exigidos no processo de requerimento do seguro estão:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
A mywork reuniu um passo a passo de como você pode emitir a Comunicação de Dispensa:
- Entre no site do Ministério do Trabalho (MTE)
- No menu à esquerda, na parte dedicada às empresas, seleciona a opção “Enviar Requerimento do Seguro Desemprego”
- Na próxima tela, crie no item “Cadastral Gestor”, preencha todos os dados solicitados e, ao final, clique em “Cadastrar”. Será aberta uma tela para a conferência dos dados cadastrados e será enviado um e-mail de confirmação.
- Uma vez cadastrado o gestor, clique em “Opção de Acesso: COM Certificado Digital”, pois o acesso sem um Certificado Digital e CNPJ é limitado
- Em “Login”, entre com o usuário e senha cadastrados para o gestor
- Na próxima tela, clique no número do CNPJ da empresa que está fazendo a rescisão
- Clique em “Requerimento => Cadastrar Requerimento”:
- Preencha os dados solicitados e clique em “Cadastrar”:
- Imprima o Requerimento. Serão gerados dois documentos distintos: Requerimento de Seguro Desemprego – SD e Comunicação de Dispensa – CD.
- Assine nos campos destinados ao empregador e entregue tais documentos ao funcionário no momento da rescisão.
- Não se esqueça de solicitar a assinatura do empregado na Comunicação de Dispensa – CD, atestando que recebeu os documentos corretamente.
Por que se atentar ao seguro desemprego?
O pagamento do seguro desemprego é um direito dos colaboradores previsto por lei e exige uma certa atenção do departamento de RH, por se tratar de um benefício que pode livrar sua empresa de possíveis processos trabalhistas.
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Original de MyWork
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Fonte: Jornal Contábil
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