O seguro desemprego foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7° inciso II, que assegura proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, ou seja, em casos de demissão sem justa causa, através do Programa de Seguro Desemprego.

O principal intuito do programa administrado pelo Governo Federal Brasileiro é oferecer um suporte financeiro enquanto o trabalhador busca recolocação profissional no mercado de trabalho.

Embora esse cenário seja muito comum no dia a dia de vários trabalhadores, o pagamento do seguro desemprego ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados.

Pensando nisso, a mywork elaborou esse artigo com as principais informações a respeito do seguro desemprego e sobre os impactos desse auxílio nas relações trabalhistas. Confira mais na leitura ou no vídeo abaixo!

Lei do Seguro Desemprego

O programa do Seguro Desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990, que também engloba o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.

O programa é financiado pela arrecadação das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em 2015, no entanto, os direitos foram atualizados e a lei n° 13.134 passou a valer.

A Constituição Federal ainda estabelece que o financiamento do seguro desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de turnover dos funcionário superar o índice de turnover médio do setor.

O programa, de forma geral, tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que tenha sido desligado da empresa sem justa causa e àqueles que tenham sido comprovadamente resgatados de regimes de trabalho forçado ou de condições análogas à escravidão.

Trata-se, portanto, de um direito pessoal do trabalhador, concedido por um período mínimo de 3 meses e no máximo durante 5 meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.

Esse benefício também tem como objetivo auxiliar os trabalhadores na busca de um novo emprego, podendo promover ações integradas de recolocação e qualificação profissional.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Apesar do pagamento do auxílio desemprego ser um direito dos trabalhadores previsto em lei, ele não é concedido a todos os profissionais. Existem alguns motivos que permitem que um trabalhador entre com o pedido. O benefício do seguro desemprego é destinado às seguintes modalidades de trabalhadores: 

  • Trabalhador formal;
  • Pescador Artesanal;
  • Bolsa Qualificação;
  • Empregado Doméstico;
  • Trabalhador Resgatado.

Vale ressaltar que para receber o auxílio desemprego, o profissional precisa necessariamente ter sido demitido sem justa causa. A demissão por justa causa impossibilita o pagamento do seguro desemprego. 

A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar também não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Qual é o valor do seguro desemprego?

O valor do seguro é fixado em moeda corrente na data de sua concessão, podendo ser corrigido anualmente, sempre em valor superior ao do salário mínimo.

  O cálculo do seguro desemprego é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego.

Os salários dos 3 últimos meses referem-se aos salários de contribuição estabelecidos no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212/1991, informados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Prazos para solicitação do seguro desemprego

O trabalhador que deseja solicitar o seguro desemprego deve fazê-lo nos seguintes prazos:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quantas parcelas podem ser recebidas?

Após a solicitação do benefício do seguro desemprego, o número de parcelas a ser recebida pelos profissionais varia de acordo com a quantidade de tempo trabalhada:

Primeira solicitação:

  • 4 parcelas: de 18-23 meses trabalhados
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados

Segunda Solicitação:

  • 3 parcelas: de 9 – 11 meses de trabalho
  • 4 parcelas: 12 – 23 meses de trabalho
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho

Terceira solicitação:

  • 3 parcelas: de 6 – 11 meses de trabalho
  • 4 parcelas: de 12 – 23 meses de trabalho
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses
Carteira de Trabalho – Marcello Casal/Arquivo Agência Brasil

E o que muda para 2020?

Uma nova MP publicada pelo governo estabeleceu que novo salário mínimo passaria a ser de R$1.045, válido a partir de 1º de fevereiro.

Dessa forma, o piso do seguro-desemprego também sofreu reajuste, mas apenas parcelas programadas para depois do dia 10 de fevereiro terão o novo valor.

Para 2020, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS foi de 4,48%, de acordo com o art. 1º da Portaria Ministério da Economia ME 914/2020, conforme tabela abaixo.   

Faixas deSalário MédioMédia SalarialForma de Cálculo
AtéR$ 1.599,61Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).
DeAtéR$ 1.599,62R$ 2.666,29A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.279,69.
Acima deR$ 2.666,29O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.

Considerando que a média salarial dos últimos 3 meses tenha sido acima de R$ 2.666,29, o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 1.813,03, observado o número máximo de parcelas previsto na legislação.

Se a média salarial for abaixo do valor do teto salarial, deverá ser aplicado o cálculo “em cascata”, conforme apresentado na tabela acima.

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo. 

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor do requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.

Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) alterou a Lei 7.998/1990 estabelecendo que, a partir de 1º de março de 2020 será descontada a respectiva contribuição previdenciária sobre os valores do seguro-desemprego.

Em decorrência do referido desconto, o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários (carência e tempo de contribuição).

Como fazer o requerimento do seguro desemprego?

A documentação exigida para receber o pagamento do seguro desemprego é normalmente formada pelos dados pessoais, e entre os documentos exigidos no processo de requerimento do seguro estão:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

A mywork reuniu um passo a passo de como você pode emitir a Comunicação de Dispensa:

  1. Entre no site do Ministério do Trabalho (MTE)
  2. No menu à esquerda, na parte dedicada às empresas, seleciona a opção “Enviar Requerimento do Seguro Desemprego”
  3. Na próxima tela, crie no item “Cadastral Gestor”, preencha todos os dados solicitados e, ao final, clique em “Cadastrar”. Será aberta uma tela para a conferência dos dados cadastrados e será enviado um e-mail de confirmação.
  4. Uma vez cadastrado o gestor, clique em “Opção de Acesso: COM Certificado Digital”, pois o acesso sem um Certificado Digital e CNPJ é limitado
  5. Em “Login”, entre com o usuário e senha cadastrados para o gestor
  6. Na próxima tela, clique no número do CNPJ da empresa que está fazendo a rescisão
  7. Clique em “Requerimento => Cadastrar Requerimento”:
  8. Preencha os dados solicitados e clique em “Cadastrar”:
  9. Imprima o Requerimento. Serão gerados dois documentos distintos: Requerimento de Seguro Desemprego – SD e Comunicação de Dispensa – CD. 
  10. Assine nos campos destinados ao empregador e entregue tais documentos ao funcionário no momento da rescisão.
  11. Não se esqueça de solicitar a assinatura do empregado na Comunicação de Dispensa – CD, atestando que recebeu os documentos corretamente.

Por que se atentar ao seguro desemprego?

O pagamento do seguro desemprego é um direito dos colaboradores previsto por lei e exige uma certa atenção do departamento de RH, por se tratar de um benefício que pode livrar sua empresa de possíveis processos trabalhistas.

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Original de MyWork

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Fonte: Jornal Contábil
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