O Benefício Emergencial foi prorrogado, a informação é do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Bianco disse que a prorrogação ocorrerá assim que o presidente da república Jair Bolsonaro sancionar a MP que criou o benefício. A prorrogação inclusive já tem prazo definido.
“Tudo indica que faremos prorrogação por mais 2 meses da questão da suspensão e por mais 1 mês da redução de jornada”, relatou Bruno Bianco. O prazo inclusive foi estendido devido a gravidade e imprevisibilidade da pandemia do novo coronavírus.
O que é o Benefício Emergencial (BEm)?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm é destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da COVID-19, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020.
Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil.
De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão. Para mais informações, consulte o tópico “Como saber para onde o benefício foi direcionado”.
Para quem se destina
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.
A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.
O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.
Quais motivos levaram a prorrogação do BEm?
Por conta da pandemia que ainda mantem o mercado muito instável, a maioria dos empresário estão interessados na extensão dos aprovados, até porquê grande parte das empresas aderiram a iniciativa. Várias empresas, sem o apoio do governo se veriam obrigadas a declarar falência, o que levaria a uma demissão em massa e consequentemente o efeito contrário ao que o Ministério da Economia vem tentando evitar.
Bruno Bianco ainda explicou, “Aquelas que estão com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”.
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Fonte: Jornal Contábil
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