Foi aprovado nesta terça-feira (11) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a distribuição de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores brasileiros, o que melhora o rendimento dos recursos depositados.

O processo aconteceu com a reunião do conselho por videoconferência, e agora o valor a ser distribuído corresponde a 66,2% do lucro do Fundo de Garantia do ano passado, cujo montante chegou a R$ 11,324 bilhões. Os valores serão depositados até o último dia do mês, (31 de agosto).

O relatório do conselho ainda informou que “Esse montante, distribuído de forma proporcional aos saldos das contas vinculadas, juntamente com os juros e atualização monetárias obrigatórios do FGTS representarão uma rentabilidade total de 4,90% no ano de 2019”.

Já é fixado em lei, o rendimento normal do FGTS que é de 3% ao ano. Agora, com a distribuição de parte do lucro do Fundo de Garantia aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos trabalhadores no FGTS deverá ser superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26% e também a inflação que teve no ano passado um alta de 4,31%.

FGTS

Veto à distribuição de 100%

A decisão tomada nesta terça, exemplifica uma mudança com relação ao lucro do ano de 2018, onde 100% do saldo positivo de R$ 12,2 bilhões foram distribuídos aos trabalhadores brasileiros.

Em 2018 a distribuição gerou um rendimento de 6,18%, o que superou a inflação de 3,75% naquele período e também a caderneta de poupança que estava em 4,6%.

Entretanto no fim do ano passado foi vetado a distribuição de 100% do lucro pelo presidente Jair Bolsonaro, deixando a cargo do Conselho Gestor do FGTS definir sobre qual percentual deve ser distribuído a cada ano.

No momento, o governo relatou que a distribuição deve ser feita conforme a “saúde financeira do fundo”.

Descubra como realizar o saque dos recursos

A distribuição do lucro do FGTS aprovada nesta terça-feira não muda as regras de saques de recursos previstas em lei.

Aprovada nesta terça-feira, a distribuição dos recursos do lucro do FGTS não mudam as regras de saques previstas em lei.

O saque do FGTS só é possível em determinadas situações, que são:

  • demissão sem justa causa;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • compra de moradia própria;
  • aposentadoria.

O FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.

A importância dos recursos do Fundo para o desenvolvimento do país ultrapassa os benefícios da moradia digna, pois financiam, também, obras de saneamento e infra-estrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao proporcionar água de qualidade, coleta e tratamento do esgoto sanitário.

O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.

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Fonte: Jornal Contábil
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