O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou o pagamento de R$ 50 mil a R$ 200 mil para aposentados e pensionistas.

A medida contemplará em atraso os segurados que tiveram a revisão do benefício aprovada perante a Justiça.

Denominados de “precatórios”, os recursos foram autorizados mediante os tribunais após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final de 2019. 

Os processos de alteração e correção das matérias previdenciárias e assistenciais, se baseiam em todas as contribuições feitas pelo trabalhador que recebia salários significativos em um período anterior ao mês de julho de 1994. 

Processos

Para que o recebimento do benefício em atraso seja possível, a recomendação é para que o segurado procure o auxílio de um profissional especializado em cálculos previdenciários, uma vez que, o pedido de revisão requer a realização de uma conta complexa.

INSS anuncia pagamento de benefícios atrasados de até R$ 200 mil
Pagamento de benefícios atrasados

Além disso, para que os valores atrasados possam ser concedidos, é necessário que se limitem aos cinco anos precedentes ao pedido judicial. 

Decisões judiciais por todo o país chamado a atenção quanto aos valores.

É o caso de um aposentado do Estado de São Paulo.

Ainda que a quantia disponibilizada através do benefício tenha sido corrigida de R$ 3.27929 para R$ 3.888,01, o segurado receberá aproximadamente R$ 54,4 mil de atrasados com a revisão.

Uma situação semelhante aconteceu no mês passado com outro segurado paulista.

Na ocasião, após o cidadão entrar com o processo de verificação do benefício, ao solicitar a devida correção conforme o teto previdenciário, o aposentado será contemplado com um montante em atraso ainda maior, no valor de R$97 mil.

Ainda que as sentenças tenham sido dadas, a revisão de toda uma vida pode ser contestada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode causar o travamento dos processos.

Na oportunidade, o advogado Murilo Aith, declarou que, não existe uma regra constitucional que derrube a decisão do STJ.

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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