Em sessão remota do Congresso Nacional, na quarta-feira (12), os deputados mantiveram os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivos do projeto que libera auxílio financeiro a trabalhadores informais afetados pelo coronavírus (PL 1.066/2020), e à proposição que dispensa a apresentação de atestado médico pela falta ao trabalho em razão da quarentena (PL 702/2020). Como a votação foi iniciada pela Câmara, as matérias não vão ao Senado, porque a derrubada de vetos só ocorre por acordo entre as duas Casas.
O veto parcial (VET 3/2020) do presidente da República a três dispositivos do projeto que libera auxílio financeiro a trabalhadores informais afetados pelo coronavírus foi mantido com 421 favoráveis dos deputados, 19 votos contrários e uma abstenção.
Um dos dispositivos vetados é o que fixava valor igual ou inferior a meio salário mínimo como critério para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021. Na justificativa do veto, o governo alega a violação das regras constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Orçamento para 2020. Além disso, para o Executivo, a proposta contraria o interesse público ao não permitir a determinação de critérios para “a adequada focalização do benefício”.
Outro trecho vetado foi o que previa o recebimento de recursos exclusivamente provenientes de programas sociais governamentais, do Pis/Pasep e do FGTS. O governo entende que a proposta limita a liberdade de movimentação financeira do cidadão e seu direito de escolha baseado na sua condição de gestão financeira familiar, “em especial, neste momento de restrições de acesso físico a atendimentos presenciais em instituições financeiras.”
Também foi vetada a previsão de que o auxílio emergencial seja cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão. O Executivo levou em conta o tempo de duração do auxílio para apontar a contrariedade ao interesse público, de forma que os procedimentos necessários à apuração da elegibilidade do público beneficiário seja feito uma única vez, “com a concentração de esforços e custos operacionais na construção das ações necessárias à mitigação dos prejuízos causados pelo Covid-19 à população mais vulnerável.”
Atestado
Também por 421 votos favoráveis foi mantido o veto integral (VET 7/2020) ao projeto que dispensava o trabalhador de apresentar atestado médico como comprovação do motivo de quarentena, para justificar a falta ao trabalho durante os primeiros sete dias de afastamento.
O projeto apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) pretendia garantir afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obrigando o empregado a notificar o empregador imediatamente. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderia apresentar, a partir do oitavo dia, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Ao justificar o veto, Bolsonaro alegou que a proposta tem uma redação imprecisa, tratando como quarentena (restrição de atividades de pessoa suspeita de contaminação) o que juridicamente seria um isolamento (separação de pessoa doente ou contaminada). Os conceitos de quarentena e isolamento estão presentes na lei que prevê as medidas para enfrentar o novo coronavírus (Lei 13.979, de 2020) e na portaria do Ministério da Saúde que regulamentou a lei.
“O projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma”, defendeu o presidente na justificativa do veto, que segue posição do Ministério da Saúde.
Por Agência Senado
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Fonte: Contabilidade na TV
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