Infelizmente é bastante comum as pessoas sofrerem algum acidente ou tenham uma condição médica grave que os fazem ficar incapacitados de forma total para o trabalho…
É bem triste quando isso acontece… mas o Governo auxilia essas pessoas com uma aposentadoria em razão dessa incapacidade, é a chamada Aposentadoria por Invalidez, ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Caso você não saiba, o servidor público também têm direito a essa espécie de benefício.
E é por isso que hoje vou trazer um Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez para estes trabalhadores.
Lendo este conteúdo você vai entender:
- O que é a Aposentadoria por Invalidez?
- A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?
- Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?
- A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?
- É possível o recebimento do acréscimo de 25%?
Vamos lá?
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antigamente chamada de Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.
Essa incapacidade também deve impedi-las de ser reabilitado em outra função.
Caso isso possa ser feito, a pessoa não terá direito ao benefício.
Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, faz com que você não possa trabalhar, independente de qual tipo de função você possa exercer.
Importante: caso você tenha alguma deficiência mas consiga exercer atividades do seu cargo, você não terá direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente mas sim a uma Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que possui requisitos mais flexíveis em relação às outras aposentadorias dos servidores.
Por exemplo, imagine que dois servidores do IBAMA estavam dirigindo um carro no exercício de sua função.
Eles se envolveram em um acidente que deixou um deles paraplégico e o outro tetraplégico.
Para a pessoa que ficou paraplégica, apesar de ter perdido a movimentação das pernas, ela ainda consegue ser readaptado em outra função dentro do IBAMA, geralmente em algum trabalho que não é preciso utilizar os membros inferiores, como atividades administrativas.
No futuro, quando ela completar os requisitos necessários, ela terá direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que geralmente é mais rápida do que a aposentadoria comum dos servidores, como informei antes.
Já no caso do servidor tetraplégico, é bastante difícil ele conseguir a reabilitação em outra função ou cargo, uma vez que perdeu a capacidade motora do corpo.
Nessa hipótese, ela terá direito a Aposentadoria por Invalidez a partir da data dessa incapacidade ocorrida.
Conseguiu entender a diferença entre as aposentadorias?
Quem tem direito:
Para ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a pessoa precisa cumprir os seguintes requisitos:
- ser servidor público (federal, estadual ou municipal);
- estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, inclusive com impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função, que deve ser comprovado através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.
Para preencher o primeiro requisito, basta que você esteja em posse em cargo no serviço público na hora que você ficar incapaz para o trabalho.
Importante: mesmo que você esteja em estágio probatório no serviço público você pode ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Até 2018 a Advocacia Geral da União entendia que quem tivesse nesse período de estágio probatório e ficasse incapaz de forma total e permanente para o trabalho, poderia ser exonerado caso a perícia médica comprovasse essa incapacidade.
Porém o entendimento mudou, uma vez que são feitos exames de aptidão física e mental na hora que você toma posse no cargo.
Portanto, isso já seria o suficiente para entender que a pessoa não tinha alguma doença incapacitante na hora que ingressou no serviço público.
Desse modo, a pessoa que sofresse alguma doença ou acidente após a posse, podia ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
No que se refere ao segundo requisito, para você conseguir comprovar essa incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deve fazer uma perícia médica no órgão em que você trabalha.
É o perito médico que fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.
Esse laudo tem quatro possíveis resultados:
- médico atestando que você está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, inclusive sendo impossível a reabilitação em outro cargo/função, sendo possível a concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- médico atestando que você está incapacitado para o cargo que você estava trabalhando mas que há possibilidade de de reabilitação em outra função, hipótese essa que você deverá retornar ao trabalho no novo posto;
- médico atestando que você está incapacitado de forma parcial e temporária para o trabalho, sendo possível a concessão de Licença Saúde (como se fosse um Auxílio Doença, mas, nesse caso, é para os servidores públicos);
- médico atestando que você está capaz para o trabalho, hipótese essa que você deve retornar ao trabalho.
Portanto, fique atento ao resultado da sua perícia.
Caso você não concorde com o resultado dela, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito a aposentadoria, onde será feita uma nova perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.
O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre as possibilidades que você tem após a negativa de um benefício.
Vale a pena dar uma conferida!
Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?
Primeiro eu preciso te dizer que o modo de cálculo desse benefício pode ser diferente para os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Como a Reforma da Previdência alterou a regra de cálculo somente para os servidores federais, explicarei o valor da aposentadoria para essa categoria de servidores, ok?
Portanto, as regras abaixo servem para os servidores públicos federais.
Ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003
Se você tomou posse no serviço público até o dia 31/12/2003 você terá direito a integralidade e a paridade.
Ou seja, o valor do seu benefício será o mesmo que você no último cargo que exerceu antes da incapacidade permanente, que é a integralidade.
Além disso, você terá direito a um reajuste de aposentadoria igual a dos servidores ativos, que é a paridade.
Por exemplo: você tomou posse nos quadros da UFPR no dia 10/02/2002.
Acontece que você foi acometido com uma doença que te incapacitou de forma total e permanente para o trabalho.
O salário do seu último cargo na UFPR foi de R$ 7.000,00.
Desse modo, você terá direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, recebendo um benefício de exatos R$ 7.000,00, igual a remuneração do seu último cargo.
Se os funcionários do seu mesmo cargo (na ativa) receberem, em determinado ano, um reajuste de 3% no salário, você também terá direito a esse aumento.
Ótimo, não é?
Geralmente essa integralidade e paridade para os servidores que ingressaram até o dia 31/12/2003 gera bastante controvérsia.
O que acontece é que o valor da aposentadoria pode ser calculado de forma errada porque existe chance que seja aplicada a forma de cálculo disposto no estatuto do servidor do seu respectivo órgão, gerando diferenças na quantia final do benefício.
Mas isso não é válido, porque a Emenda Constitucional 70/2012 garante a regra da integralidade e da paridade para todos os servidores que tomaram posse no serviço público até o dia 31/12/2003.
Portanto, fique atento a isso e, caso seu benefício não tenha sido calculado conforme essas regras (integralidade e paridade), você pode pedir a revisão da sua aposentadoria, conforme a própria Emenda Constitucional informa.
Ingressou no serviço público e incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019
Nessa hipótese, a sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição.
Para você saber o valor do seu benefício, você deve fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários a contar julho de 1994.
O valor da sua aposentadoria será exatamente o valor da sua média.
Por exemplo, imagina que você trabalhou durante 20 anos e teve como média salarial desse período R$ 9.000,00.
Acontece que a forma de cálculo leva em conta somente os seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.
Fazendo esse descarte, você ficou com uma média de R$ 9.500,00.
É exatamente esse valor de benefício que você receberá.
Importante mencionar que aqui você não terá direito a integralidade (uma vez que o valor do seu benefício é proporcional ao tempo que você trabalhou) e nem paridade (você não terá direito aos mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa).
Piorou mas não foi tanto assim.
O valor pode aumentar!
Existem 3 casos em que o valor da sua aposentadoria será integral!
Antes de explicar essas hipóteses, já te aviso que aposentadoria integral é diferente de integralidade.
Enquanto a integralidade você recebe exatamente quanto recebia no cargo em que você se aposentou, a aposentadoria integral dá como base de teto do seu benefício da sua última remuneração.
Já vou explicar melhor como isso funciona.
Voltando à boa notícia, a sua aposentadoria será integral se a causa da sua incapacidade for decorrente de:
- uma doença grave;
- um acidente de trabalho;
- uma doença de trabalho (ocupacional);
- doença profissional.
Quanto a doença e o acidente, eles devem ser decorrentes do trabalho que você exerce.
Se, ao passar dos anos, você desenvolveu alguma doença em conta do seu trabalho, estamos falando de doença do trabalho.
Agora se você sofreu um acidente no exercício da sua função, estamos falando de acidente de trabalho.
O ponto negativo aqui é que nem sempre o laudo médico informa se a incapacidade se deu em conta de acidente ou doença do trabalho.
Pode acontecer de você ter duas condições de saúde (uma decorrente de uma doença preexistente e outra decorrente de doença ocupacional) e o médico perito não perceber isso na hora de fazer o laudo, o que pode gerar um grande problema.
Se isso acontecer com você, fique atento para não perder direito a um valor maior de benefício.
Quanto às doenças graves, o Governo Federal listou uma série de doenças que também dão direito a aposentadoria integral.
Vale dizer que somente as doenças que listarei são consideradas graves.
Ou seja, se você tiver outra condição de saúde fora dessa lista, você não terá direito a aposentadoria integral.
Isso já foi discutido no STF, inclusive.
No Direito falamos que essa lista de doenças é um rol taxativo e não exemplificativo.
As seguintes condições de saúde são consideradas graves:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira adquirida após a posse no cargo;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Desse modo, se você tiver uma dessas doenças, você terá direito a aposentadoria integral.
Calculando a aposentadoria integral
Para saber o valor do seu benefício nesses casos, você deve fazer a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
O teto do seu benefício será sempre o valor da última remuneração que você recebeu no seu cargo.
Por exemplo, você recebia R$ 10.000,00 no seu último cargo até que ficou incapaz em conta de uma cegueira ocorrida através de um acidente.
Esse será o valor máximo que você pode receber.
Feita a média dos seus 80% maiores salários, chegamos num valor de R$ 8.500,00.
É essa quantia que você receberá de aposentadoria.
Simples, não?
Ingressou no serviço público ou incapacidade ocorrida a partir do dia 13/11/2019
O cálculo da aposentadoria piorou… isso porque a Reforma da Previdência alterou o valor do benefício.
Nesse caso, o valor da sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente será calculado da seguinte maneira:
- será feita média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
- dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).
Por exemplo: você ficou totalmente incapaz para o trabalho no dia 15/02/2020, contando com 24 anos de contribuição e uma média de todos os salários de R$ 6.500,00.
Você receberá 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 20 anos de contribuição) = 68% de R$ 6.500,00.
O valor da sua aposentadoria será de R$ 4.420,00.
Atenção: continua valendo a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e também doença profissional.
Nesses casos, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).
No exemplo acima, se você tivesse sofrido um acidente de trabalho, o valor do benefício seria R$ 6.500,00.
Mas há uma exceção: as doenças graves não dão mais direito a aposentadoria integral.
É uma pena, mas a Reforma acabou com essa opção
Conseguiu perceber que a Reforma foi brutal com os trabalhadores que vão pedir uma Aposentadoria por Invalidez? É triste…
Direito adquirido
Também peço para que você fique atento a alguns detalhes: se você já estava afastado do trabalho em conta de alguma doença ou acidente (sejam elas decorrentes do trabalho ou não) e a Reforma começou a valer, você terá direito às regras anteriores a ela.
Imagine que você foi afastado do trabalho em conta de tuberculose no dia 02/11/2019.
Acontece que em 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e você foi pedir uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente no dia 03/12/2019.
Nesse caso, você terá direito ao cálculo antigo (para quem ingressou no serviço público a partir do dia 01/01/2004), que é muito mais benéfico, porque a média salarial feita desconsidera os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.
Portanto, fique atento a essas informações.
A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?
Em regra, você tem direito a esse tipo de aposentadoria enquanto você estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
É possível que o órgão que você trabalhou solicite que você se submeta a novas perícias para verificar se você ainda está com incapacidade total e permanente para o trabalho.
A Reforma deixou de forma explícita na lei que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.
Porém, ainda não foi informado qual o intervalo de tempo que estes exames periódicos devem ser feitos…
Cabe dizer que se os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho após essas novas perícias, você pode ser readaptado em outras funções ou até mesmo voltar ao cargo que ocupava antes.
Exceção: caso você tenha 60 anos ou mais, não é mais necessário se submeter a esses exames periódicos, exceto se houver algum indício de fraude na concessão do seu benefício (que pode ser feito através de denúncias, por exemplo).
Somente nessa hipótese, você deverá fazer uma nova perícia para atestar a sua incapacidade.
Importante: nesse período de pandemia em conta do Coronavírus, essas avaliações periódicas para a verificação da incapacidade do aposentado estão suspensas.
Conforme ela for voltando, vou deixando o post atualizado para você não perder nenhuma informação importante, ok?
É possível o recebimento do acréscimo de 25%?
Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.
Dito isso, você pode ficar na dúvida se os servidores públicos têm direito a esse acréscimo, correto?
E a resposta para essa pergunta vem direto do Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há um entendimento que não é possível o adicional de 25% para os servidores públicos.
Isso porque a lei que regula os aposentados do INSS é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e cada ente federativo (união, estados, distrito federal e município) possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Além disso, na decisão do STF foi informado que não há previsão alguma a esse acréscimo de 25% para os aposentados por incapacidade permanente na Constituição Federal.
Levando em conta essa falta de previsão em lei somado ao fato que os órgãos públicos só podem fazer o que está escrito em normas, não é devido o adicional de 25% para os servidores públicos.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você já está craque na Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Servidor Público.
Você também entendeu como a Reforma alterou esse benefício, principalmente quando falamos na forma do cálculo da aposentadoria.
Mas agora você já está vacinado com eventuais dores de cabeça no futuro que você poderia ter caso você se aposente nessa modalidade, concorda?
Conhece algum amigo ou parente servidor público que pode ter direito a essa aposentadoria?
Então compartilhe esse post com ele, você estará fazendo um grande favor para as pessoas próximas a você.
Continue acompanhando o blog do Ingrácio porque estamos criando conteúdo com bastante frequência por aqui.
Desse modo, você estará sempre antenado com as novidades sobre os seus direitos
Por: Ben-Hur Cuesta, advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu na Universidade Nova de Lisboa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Ingrácio Advocacia
O post INSS: Como fica a Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
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