O FGTS é o fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para ficar mais claro é basicamente um fundo criado para proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.

Todas as empresas precisam fazer o cálculo do FGTS, este cálculo é feito da seguinte forma:

  •   A empresa faz o cálculo com base no seu salário bruto, e 8% do valor do salário é depositado na conta do fundo de garantia do colaborador.

E na matéria de hoje vamos explicar como funciona o cálculo do FGTS e quando a empresa deve efetuar o pagamento e qual é a importância desse benefício.

Vamos listar 11 tópicos sobre o FGTS, veja no texto abaixo.

O que é FGTS?

Este benefício é para os trabalhadores contratados com base nas Leis trabalhistas (CLT), o FGTS deu início ao ano de 1966 para substituir um outro benefício chamado “ Estabilidade Decenal”, com o objetivo de garantir a estabilidade do empregado que trabalhava a mais de 10 anos em uma empresa, ela também garantia a estabilidade no emprego e, caso o funcionário fosse demitido ele teria uma indenização por parte da empresa.

Mas este benefício causava muitas desavenças entre empresas e empregados, pois, os empregadores estavam demitindo funcionários antes dos 10 anos, para não ter que pagar indenização ou não garantir estabilidade.

E por este motivo que não é nada positivo, surgiu o FGTS, com o intuito de amparar o colaborador quando ocorresse uma demissão sem que a empresa precisasse pagar uma alta indenização e independente do tempo de serviço do funcionário.

Como funciona esse benefício?

O FGTS é um benefício que funciona como uma poupança que fica retida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não há muitas possibilidades de movimentação.

Um exemplo: A empresa deposita o saldo do colaborador nessa conta, o valor é somado ao total e possui um ajuste de 3% ao ano.

Obrigatoriedade da Lei

É preciso falar sobre esta obrigatoriedade e juntamente com ela o artigo 7 da Constituição Federal.

Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

III- fundo de garantia do tempo de serviço; […]”

Desse modo, ele é um direito garantido por lei a todo trabalhador que possui carteira assinada.

Existem mais detalhes que é importante destacar e toda empresa deve se atentar

O depósito do FGTS deve ser feito pelos empregadores obrigatoriamente até o 7 (Sete) de cada mês, na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao colaborador.

O valor corresponderá a 8% do último salário bruto pago ao trabalhador e a 2% quando se tratar do trabalhador menor aprendiz.

Direito ao FGTS

Trabalhadores rurais e urbanos que atuam no Regime da CLT, sendo assim possuem direito ao FGTS.

  • Funcionários intermitentes;
  • Funcionários temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Menores aprendizes;
  • Empregados domésticos.

Conheça a importância do FGTS para o colaborador

Este benefício é utilizado por trabalhadores para aquisição da casa própria, pois essa é uma das condições previstas na lei n° 8.036/90 para movimentação da conta.

A lei também prevê que o colaborador pode contar com o seu saldo de FGTS nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Falecimento do empregado;
  • Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Em caso de doenças graves como Câncer, HIV ou doença em estágio terminal;
  • Aplicação em Fundos mútuos de Privatização;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
  • Deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

Agora vamos para o ponto principal entender como funciona o cálculo do FGTS

Como devo calcular o FGTS?

O pagamento deste benefício de forma incorreta pode trazer muitos prejuízos para a organização da empresa, se o empregador deixar de fazer o recolhimento do FGTS ou atrasar o pagamento do benefício, ele pode ser penalizado conforme a lei do FGTS.

Cálculo do FGTS na folha de pagamento

Vamos entender primeiramente como funciona a folha de pagamento:

  • Ela é composta por diversos itens, como:  Salário bruto, acréscimos em decorrência de horas extras, ou outros adicionais, como os descontos de falta, INSS, vale-transporte ou qualquer outro praticado na empresa.

Essas informações são essenciais na sua folha de pagamento, pois, não é apenas o seu salário bruto que vai ser calculado, são todos esses itens mencionados que fazem parte do cálculo do FGTS.

Saiba como funciona a base de cálculo do FGTS
Base de cálculo do FGTS

Para entender melhor, listamos as verbas que compõem a base de cálculo do FGTS:

  • 13° Salário;
  • Salário Maternidade;
  • Descanso Semanal Remunerado;
  • Aviso Prévio Trabalhado;
  • Aviso Prévio indenizado;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Insalubridade;
  • Comissões;
  • Gratificações legais e de função.

VEJA UM EXEMPLO:

O senhor Geraldo recebe o seu salário de R$ 2.100,00 e no mês de maio recebeu R$ 350,00 de horas extras. 

O cálculo do senhor Geraldo deverá ser feito da seguinte forma;2.100 + 350 FGTS do senhor Geraldo deverá ser de R$ 192,00= 2.400 x 8% = 192,00, o valor a ser depositado na conta do

Agora imagine o colaborador Rafael que é jovem aprendiz em uma empresa e recebe de salário R$ 850,00 / mês. 

Como foi explicado anteriormente, a porcentagem para o jovem aprendiz é de 2%, sendo assim, o cálculo será: 850,00 x 8 % = 68, ou seja, o valor depositado na conta do FGTS do Rafael será de R$ 68,00.

O colaborador Regis possui um salário de R$ 1.300 e trabalhou no mês de maio 40 horas no período noturno. 

O cálculo do FGTS desse colaborador fica da seguinte forma: R$ 1.300 + 283,20 adicional noturno = 1.583,20 X 8% = 126,65, sendo assim o valor depositado na conta do FGTS do Regis  é de 126,65

Recolhimento do FGTS

Você deverá emitir a Guia de Recolhimento do FGTS no aplicativo chamado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. 

Uma dica, nunca deixe para gerar o seu Guia no último dia de pagamento, sempre faça dois ou três dias antes do prazo para o pagamento.

Cálculo do FGTS para rescisão

Para saber qual o valor da multa do FGTS, devemos considerar duas hipóteses: a demissão sem justa causa e a demissão por comum acordo.

Vamos entender como funciona o cálculo:

Demissão sem justa causa:

O empregado que for demitido sem justa causa, por lei ele tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS da conta do colaborador, ou seja, a soma de todos os depósitos feitos pela empresa, será depositado na conta daquele funcionário mais o valor corrigido.

Veja um exemplo: O empregador trabalhou em uma empresa de 01/05/2018 a 29/05/2020. 

E nessa empresa ele recebia o salário de R$ 2.500, durante os 25 meses trabalhados a empresa depositou R$ 200,00 reais na conta do colaborador.

Ao final do período ele terá acumulado 5.000 em sua conta do FGTS fora os juros e correções. Veja: 40 x 5.000 = 200,00 / 100 = 2.000, O valor da multa do FGTS que o seu colaborador deve receber é de R$ 2.000,00.

Demissão por comum acordo:

De acordo com a reforma, esta decisão pode ser feita pelo empregador e o empregado, caso ambos estiver em comum acordo o pagamento da multa será 20% da multa rescisória

Cálculo do FGTS atrasado

Como falamos anteriormente, o atraso para o cálculo pode complicar a sua empresa, pois, ao deixar de efetuar o pagamento, sua empresa deve voltar aos meses em aberto e descobrir exatamente qual foi a remuneração do colaborador para então fazer o cálculo, além disso o cálculo da multa será feita em cima de juros e o valor da taxa referencial.

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Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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