Está chegando a hora de você pedir a sua Aposentadoria Especial e ainda está com dúvidas sobre esse benefício?
Fica tranquilo, o Ingrácio preparou um conteúdo completo com 5 truques para você não cair em armadilhas nessa modalidade de aposentadoria que pode ser uma pedra no sapato de muitos segurados.
Neste post você vai saber:
- 1ª dica: atenção ao seu PPP | Seu melhor aliado na aposentadoria
- 2ª dica: fique atento para os seus períodos especiais ainda não comprovados
- 3ª dica: veja quando você completou os requisitos para se aposentar
- 4ª dica: tempo de contribuição comum pode ajudar a conseguir a Aposentadoria Especial
- 5ª dica: possibilidade de conversão do tempo especial em comum
Vamos lá?
1ª dica: atenção ao seu PPP | Seu melhor aliado na aposentadoria
Quando eu digo que o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP, é o seu maior aliado na busca da sua Aposentadoria Especial, estou sendo bem honesto.
Ele é um documento oficial que vai comprovar que a sua atividade tem, de fato, exposição a agentes insalubres ou perigosos.
O PPP faz uma medição do grau de insalubridade ou periculosidade que a sua função dentro de determinado trabalho possui.
Por exemplo: imagine o caso de um serralheiro que está exposto a ruídos altos que podem prejudicar a sua audição a longo prazo.
Após medição pela empresa, foi atestado que a pessoa trabalha sujeito a 87 decibéis (db) de barulho devido a sua atividade.
A lei atual cita que o mínimo de ruído para para ter direito a Aposentadoria Especial por esse agente insalubre é de 85 dB.
Assim, a pessoa terá o tempo que trabalhou como serralheiro considerado como atividade especial.
O documento também informa as atividades que você exerce na empresa, os cargos que você trabalhou, a habitualidade que você fica exposto a agentes insalubres, entre outros.
Viu só como é importante ter o seu PPP atualizado e com as informações corretas do seu ambiente de trabalho? Ele será o seu maior aliado na hora de requerer a Aposentadoria Especial.
Mas já te informo que o PPP começou a existir a partir de 2004.
Para atividades especiais exercidas antes de 2004, existem outros documentos oficiais que têm a mesma função que ele.
É o caso do:
- DIRBEN 8030 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
- DSS 8030 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
- DISES BE 5235 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
- SB-40 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995).
Outros documentos também podem deixar mais evidente que você trabalhou exposto a agentes insalubres, como:
- certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
- laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
Mas atenção: esses documentos servem mais para certificar as informações do PPP.
Assim, mesmo que você não tenha laudos de insalubridade de Reclamatórias trabalhistas e certificados de cursos e apostilas da sua profissão, não importa.
O que interessa mesmo é o PPP.
Se você tiver outros documentos, melhor ainda.
Lembre-se também que até o dia 28/04/1995 a atividade especial era concedida a partir da categoria profissionalde cada segurado.
Ou seja, se você se enquadrasse na categoria profissional considerada insalubre ou perigosa, bastava você demonstrar que exercia atividade nociva a saúde de forma habitual e permanente (bem mais fácil de comprovar do que com o PPP).
Importante: como os contribuintes individuais não trabalham para uma empresa (como para os casos de médicos, enfermeiros, dentistas, etc.), o PPP destes segurados possui outro nome.
Nesse caso, é preciso emitir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
É dever do próprio contribuinte individual contratar um responsável para a emissão do LTCAT.
É importante que você tenha esse documento atualizado a cada 3 anos.
Assim, você sempre deixa atestado que você exerce atividades especiais.
2ª dica: fique atento para os seus períodos especiais ainda não comprovados
Outra dica que eu te dou é: fique atento toda a vez que você sair de um emprego em que exercia atividade especial.
Para evitar maiores dores de cabeça, você pode pedir ao INSS, mesmo que ainda não possua direito a Aposentadoria Especial, que reconheça aquele período que você trabalhou como atividade especial.
Isso porque o INSS é muito rigoroso quando se trata de reconhecer esses períodos especiais do segurado, o que pode acabar atrasando bastante a sua aposentadoria.
Ou seja, quando é solicitado ao INSS que considere determinado vínculo como atividade especial, você ganha bastante tempo no futuro, porque tal informação já constará no sistema do Instituto quando for feito o requerimento de aposentadoria.
E eu recomendo fazer isso a cada vínculo de trabalho que tenha períodos especiais.
Por exemplo, você trabalhou de 2006 a 2010 como serralheiro, exposto a ruídos acima da média, e de 2011 a 2018 sujeito a agentes químicos insalubres.
Nesse caso, é recomendável que você já peça ao INSS para que esses períodos sejam consideradas atividades especiais.
Para fazer esse procedimento, você deve solicitar a Aposentadoria Especial, mesmo que ainda não possua direito.
O que o INSS faz é reconhecer eventuais atividades especiais mesmo indeferindo o pedido.
Você utiliza isso como prova para o seu requerimento futuro de aposentadoria quando já cumprir os requisitos para o benefício.
Há a possibilidade do Instituto não reconhecer as suas atividades especiais (é bem comum, na verdade).
Nesse caso, você deve ingressar com uma ação judicial para ter seus períodos de atividades reconhecidos na modalidade especial.
Desse modo, com a sentença da ação, na hora que você for requerer o benefício no INSS, você já tem a prova que determinados períodos são, de fato, exercidos sob condições insalubres ou perigosas.
3ª dica: veja quando você completou os requisitos para se aposentar
Essa é outra dica importantíssima para você, já que a Reforma da Previdência alterou os requisitos para a Aposentadoria Especial.
Diante disso, você deve observar quando completou os requisitos necessários para se aposentar, porque isso vai influenciar diretamente no valor do benefício.
O requisito básico para a Aposentadoria Especial é cumprir:
- 25 anos de atividade especial para trabalhos de baixo risco (como por exemplo atividades que os trabalhadores estejam expostos a agentes insalubres físicos, biológicos, químicos, com exceção do amianto);
- geralmente essas são a maioria das atividades especiais, como o serralheiro, médico, dentista, enfermeiro, pessoas que trabalham sob a condição de calor ou frio intensos, etc.
- 20 anos de atividade especial para trabalhos de médio risco (como por exemplo os trabalhadores expostos a amianto e os que trabalham em minas não-subterrâneas);
- 15 anos de atividade especial para trabalhos de alto risco (como por exemplos as pessoas que trabalham em minas subterrâneas).
Se você cumpriu esse tempo até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido e só precisar comprovar que realizou o período acima na modalidade especial.
Agora se você não tinha completado o tempo mínimo necessário até 12/11/2019, você entrará para a Regra de Transição.
Nesse caso, será necessário cumprir:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco.
Esses pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição.
Vou falar melhor sobre isso na próxima dica.
Agora se você começou a exercer atividade especial a partir do dia 13/11/2019, os requisitos são outros:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
Diferente da Regra de Transição, aqui você precisa cumprir uma idade mínima para se aposentar.
Conseguiu perceber que ficou cada vez mais difícil se aposentar na modalidade especial?
Pois é…
E não foram só os requisitos que mudaram, a forma de cálculo também.
Para quem conseguiu reunir o tempo mínimo de atividade especial até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Já se você reunir os requisitos a partir de 13/11/2019, seja na Regra de Transição ou na regra definitiva, será feito o seguinte cálculo:
- será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
- dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens ou que exceder 15 anos de atividade para as mulheres;
- no caso dos trabalhadores de minas subterrâneas (15 anos de atividade especial), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.
Por exemplo, imagine que um serralheiro cumpriu 25 anos de atividade especial em outubro de 2019.
A média dos seus 80% maiores salários foi de R$ 3.000,00. Ele receberá exatamente esse valor de aposentadoria.
Agora se ele entrou para a regra de cálculo trazida com a Reforma, o cálculo será diferente.
Se a média de todos os salários de contribuição dele também for R$ 3.000,00, ele receberá 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de atividade especial) = 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.
Ou seja, só pela regra de cálculo o serralheiro perderia R$ 900,00 por mês.
É muito dinheiro!
Essa mudança na regra do cálculo foi brutal com os trabalhadores que exercem atividades especiais…
Então a dica que eu dou é: confira a data exata que você completou os requisitos para essa aposentadoria.
Você pode tentar conseguir a atividade especial de uns períodos que você acha que não tem direito.
Tudo isso será fundamental para que você tenha chance de sair das regras que a Reforma estabeleceu, porque, caso você entre, pode ser que você precise trabalhar mais tempo e também há grandes chances que o valor do seu benefício diminua.
Então fique atento a todos os seus trabalhos que você exerceu de forma especial porque podem ser o seu tempo salvador para cumprir o tempo mínimo para entrar nas regras anteriores a Reforma da Previdência.
4ª dica: tempo de contribuição comum pode ajudar a conseguir a Aposentadoria Especial
Lembra que eu disse que quem entra na Regra de Transição da Aposentadoria Especial precisa cumprir uma pontuação mínima?
Então, os pontos são a somatória da sua idade, da sua atividade especial e do seu tempo de contribuição também!
Isso significa que você também pode utilizar os tempos que você exerceu atividade comum (não especial) na contagem da sua pontuação para essa Regra de Transição.
Mas atenção: você ainda precisa cumprir o tempo de atividade especial mínimo (25, 20 ou 15 anos).
Por exemplo, imagine que você é médico, tem 25 anos de atividade especial e possui 57 anos de idade.
Fazendo a somatória, você tem 82 pontos.
Apesar de já ter cumprido o tempo de atividade especial mínimo (25 anos), ainda não é possível se aposentar porque são necessários 86 pontos.
Acontece que no início da sua vida profissional, você trabalhou durante 4 anos como empregado em uma empresa de informática.
Esses 4 anos de contribuição “comum” podem ser utilizados na contagem dos pontos.
Assim, já é possível se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, pois cumpriu 86 pontos: 25 anos de atividade como médico + 57 anos de idade + 4 anos de contribuição comum como empregado na empresa de informática.
Dito isso, a dica que eu dou é: se você entrou na Regra de Transição dessa aposentadoria, verifique se você possui períodos de contribuição comuns para contar na pontuação.
Desse modo, você pode conseguir adiantar a sua aposentadoria!
5ª dica: possibilidade de conversão de tempo especial em comum
A última dica que eu dou é a possibilidade de você converter o tempo exercido de forma especial em tempo de contribuição comum.
Imagina que você percebeu que, entrando nas Regras de Transição, vai demorar muito tempo para se aposentar, embora tenha bastante tempo de contribuição “comum”.
Você pode converter o seu tempo de atividade especial em tempo comum para poder ter direito a uma aposentadoria “não especial” mais rápida e talvez mais vantajosa.
Com essa conversão, você ganha 1,4x (homem) ou 1,2x (mulher) a mais de tempo de contribuição pelas atividades especiais realizadas.
Por exemplo, imagina que um homem trabalhou durante 10 anos em uma empresa que vende roupas.
Porém, após fazer um curso, ele começou a trabalhar como serralheiro, ficando exposto a ruídos acima do permitido, dando direito a uma atividade especial.
Após 8 anos de trabalho, o homem já estava exausto da atividade e sentia fortes dores no ouvido.
Diante disso, ele decidiu parar de trabalhar e voltar para a empresa de roupas.
Esses 8 anos que a pessoa trabalhou sob condições especiais podem ser utilizadas na contagem de uma possível aposentadoria “comum” no futuro.
Como ele é homem, utilizamos o multiplicador 1,4.
Fazendo o cálculo 1,4 x 8 anos de atividade especial = 11,2 anos de tempo de contribuição.
Somando 11,2 + 10 anos de contribuição na empresa de roupas, esse segurado já poderia ter direito a uma Aposentadoria por Idade, se possuísse 65 anos de idade.
Viu só como essa conversão pode ser uma mão na roda para você?
Mas uma informação de extrema importância: você só pode converter os períodos de atividade especial exercidos até o dia 12/11/2019.
Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa conversão, infelizmente…
A dica que eu dou então é: confira se você tem atividades especiais e se vale mais a pena tentar uma aposentadoria comum do que a especial.
Pode ser que você consiga um valor maior de aposentadoria e não precise trabalhar mais com atividade especial para conseguir o benefício.
Conclusão
Pronto, com essas dicas você estará vacinado contra possíveis imprevistos que podem acontecer na hora de você pedir a sua aposentadoria no futuro.
Desse modo, já é possível fazer um planejamento do benefício sem maiores dores de cabeça, uma vez que te alertei sobre as principais armadilhas sobre a Aposentadoria Especial.
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Por: Ben-Hur Cuesta, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu na Universidade Nova de Lisboa.
Fonte: Ingrácio Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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