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Na quarta-feira (16) foi publicada novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é pago para os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Para ser concedido ao benefício no valor mensal de um salário mínimo- R$ 1.045 é necessário que o rendimento mensal por pessoa da família seja de até ½ do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25.

Documentação 

A nova norma exclui a apresentação de documentos originais do idoso ou deficiente que solicitar o benefício, assim como representante legal, porém o instituto pode exigi-lo em casos de dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Composição familiar 

O LOAS é para às famílias que comprovem não ter condições financeiras para cuidar do idoso ou deficiente.

Agora será considerado as informações do CadÚnico para composição familiar, sendo deduzida da renda bruta familiar o valor mensal gasto com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde. 

Critérios 

Conheça os critérios para a concessão do benefício, que são: 

  • Deficiência;
  • Renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício (½ do salário mínimo vigente);

Será considerada para a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício:

  • Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • O grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, decorrente da interação dos impedimentos a que se refere o inciso I com barreiras diversas. 

Concessão do benefício 

Assim que o benefício for concedido, o beneficiário estará sujeito à revisão periódica e precisará passar por avaliações que serão agendadas. 

Assinatura e autenticação 

E por último a publicação também aborda que o beneficiário deve confirmar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura, inclusive eletrônica, ou em acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. 

Se o segurado for analfabeto, ele poderá utilizar a impressão digital para autenticar o documento, desde que esteja na presença de um funcionário do INSS

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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