No Brasil existem várias maneiras onde é possível acontecer o término do contrato de trabalho.

São elas:

  • Demissão pela empresa sem justa causa
  • Demissão do funcionário por justa causa
  • Pedido de demissão pelo funcionário
  • Acordo entre empresa e funcionário
  • Rescisão indireta ou justa causa da empresa
  • Rescisão por culpa recíproca do funcionário e da empresa

Com tantas possibilidades existentes para o caso do desligamento de um funcionário é mais do que normal que surjam dúvidas sobre a demissão do empregado. Se você quer entender tudo sobre isso e quais são seus direitos, acompanhe!

Obrigações do funcionário demitido

Quando você é demitido você deverá assinar o documento de sua demissão. A empresa onde você trabalha também pode exigir que você cumpra um aviso. Em regra o aviso é o prazo de 30 dias e você também receberá por esse período na hora da rescisão.

Caso você venha a trabalhar nesse período, todas as obrigações como funcionário devem ser respeitadas, como os horários, presença no trabalho, além do respeito com seus superiores, colegas e clientes.

Contudo, caso você consiga um novo emprego no período de aviso prévio, a empresa deverá dispensar os dias restantes. Para este caso a empresa está proibida de descontar os demais dias, mas também não terá obrigação de pagar os dias restantes.

Agora, se a empresa exigir que você trabalhe o aviso, mas se você não quiser, o empregador pode descontar esses 30 dias na sua rescisão.

No entanto, não é muito comum que a empresa solicite o cumprimento do aviso, até porque muitos funcionários trabalham desmotivados e acabam fazendo algo prejudicial para a empresa.

Nesse caso, se a empresa o dispensar do aviso, você deve receber o valor referente aos 30 dias normalmente. Inclusive, na sua carteira de trabalho deve constar esse período a mais, mesmo não tendo trabalhado.

Por fim, você deve devolver o crachá, cartões de acesso, uniformes, chaves e qualquer outro equipamento que a empresa tenha fornecido sem custos a você.

Obrigações da empresa após a demissão do funcionário

Depois de fazer a sua demissão, a empresa deve se programar para fazer o pagamento da rescisão do contrato de trabalho. Em todos os casos, a empresa tem até 10 dias corridos para fazer a quitação.

Caso a empresa ultrapasse esse prazo para o pagamento, ela deve lhe pagar multa de 1 salário, exceto se provar que você deu causa ao atraso.

Além disso, após o período do aviso (se precisar trabalhar os 30 dias) ou de forma imediata (se não cumprir o aviso), a empresa deve encaminhar você para fazer o exame demissional, caso tenha 135 dias ou mais de trabalho.

Mudanças com a reforma trabalhista

Em qualquer rescisão do contrato de trabalho, a reforma trabalhista igualou o prazo de até 10 dias para a empresa fazer o pagamento.

No entanto, mesmo se você tiver 1 ano ou mais na empresa, não precisa mais assinar o termo de rescisão (TRCT) no sindicato; exceto se houver essa obrigação na convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, também alterou o prazo para fazer o exame demissional, agora o funcionário tem até 10 dias após o termino do contrato para fazer o exame.

O que devo receber quando sou demitido?

Agora, você já sabe que a empresa tem até 10 dias para fazer o pagamento dos valores calculados na rescisão do contrato. Mas quais são essas verbas?

Em resumo, são valores pelos últimos dias trabalhados, proporcionais de benefícios e multas. Vamos acompanhar agora todos os valores que devem ser pagos na rescisão após a demissão pela empresa:

  • saldo de salário: os dias que você trabalhou até receber a informação sobre a sua demissão
  • aviso indenizado ou trabalhado: aqueles 30 dias após ser demitido, que podem ser trabalhados ou indenizados caso a empresa não queira que você trabalhe o período
  • férias vencidas, mas ainda dentro do prazo para ser liberada (se houver) + 1/3 do valor
  • férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor
  • multa por férias não liberadas dentro do prazo (se for o caso)
  • 13º salário proporcional ao ano trabalhado
  • horas extras (se houver) com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados; ainda, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno
  • multa de 40% do FGTS referente a todos os valores que a empresa já pagou para o funcionário

Observação: após a reforma trabalhista em 2017, teve alterações no período do aviso. Agora, o aviso é aumentado em 3 dias a cada ano trabalhado na empresa, chegando ao máximo de 90 dias. Veja o exemplo:

Carlos trabalhou por 3 anos na empresa YCZ Ltda., mas foi demitido no início do ano; então, ele tem direito ao aviso de 39 dias (30 dias normais + 3 dias por cada ano trabalhado).

Lembrando que 11 meses e 15 dias de trabalho já é considerado 1 ano completo para fazer o acerto trabalhista. Isso se aplica a todos os valores, não apenas ao aviso.

Além dos valores que informei acima, a empresa deve entregar alguns documentos a você, como:

  • o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) – esse é o relatório de todos os valores pagos na rescisão
  • guia e chave de acesso para fazer o saque do FGTS e da multa
  • guias para você solicitar o seguro-desemprego (se tiver direito)
  • emitir carta de recomendação (se você solicitar)
  • autorização ou pagamento para fazer o exame demissional, caso você
  • tenha 135 dias ou mais de trabalho na empresa
  • fazer o registro da saída na sua carteira de trabalho física ou digital, incluindo o prazo a mais do aviso e não pode escrever o motivo da saída; além disso, deve registrar a demissão nos sistemas do governo federal
  • se exercia algum trabalho insalubre, periculoso, etc que possa dar a você o direito a aposentadoria especial, a empresa deve emitir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (leia mais sobre o PPP e o LTCAT)

Observação: as guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego estão sendo alteradas para meios eletrônicos, é possível que daqui a pouco tempo não existam mais.

Isso porque já é possível solicitar FGTS (sem ter as guias) e o seguro-desemprego (enviando a foto das guias) pelos aplicativos do governo federal.

Em alguns casos, você pode precisar do cartão cidadão e da senha para sacar o FGTS e o seguro – clique aqui e saiba como cadastrar essa senha.

Importante! Ao ser demitido, é essencial que você verifique se a empresa fez os pagamento de INSS, pois os valores já foram descontados de você. Mas é muito comum as empresas pagarem em atraso – veja aqui como acessar o seu extrato do INSS.

Em relação aos valores e documentos, a empresa é obrigada a fazer e entregar na data correta, ou então pode ter consequências e, até mesmo, ter de pagar multa para você.

Mesmo se já tiver assinado o termo de rescisão, caso você se sinta prejudicado e os seus direitos realmente não foram cumpridos, é possível iniciar um processo na Justiça do Trabalho.

Conteúdo original de autoria Escobar Advogados – Especialistas em direito previdenciário. Contato (62) 3280-9271

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Fonte: Jornal Contábil
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