Medida alterou as informações que devem ser fornecidas pela Secretaria da Receita Federal às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional

O Ministério da Economia publicou uma portaria que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe. A medida alterou uma portaria anterior quanto às informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) às MPE não optantes pelo Simples Nacional, ficando estabelecido que:

Para empresas constituídas há mais de 1 ano serão comunicados:

a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas constituídas há menos de 1 ano serão comunicados:

a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Por Agência Sebrae de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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