O INSS ampara trabalhadores que contribui para a Previdência Social para garantir ao segurado que ele tenha uma fonte de renda através de benefícios quando estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais
São vários tipos de benefícios e aposentadorias, como, auxílio-doença, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.
Na matéria de hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e o acréscimo de 25% para quem sofre de mal de Parkinson.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral.
Como ocorre a concessão da aposentadoria por invalidez?
- Ocorrência de doenças ou acidentes comuns incapacitantes;
- Doenças decorrentes da atividade laboral e acidentes de trabalho incapacitantes.
Com a Nova Reforma da Previdência houve mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez. Veja!
É preciso ser atestado a sua incapacidade laboral e o trabalhador deve ser segurado do INSS e ter contribuído por um período de 12 meses.
Este período de contribuição pode ser dispensado no caso de acidentes incapacitantes.
Portanto quando os requisitos forem preenchidos, o cálculo será realizado aplicando-se o percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado.
Exemplo:
Um segurado que contribuiu 12 meses ao INSS como salário de R$ 1.000,00 reais mensais, neste caso é usado a média dos salários de contribuição de R$ 1.000,00 aplicando o percentual de 60%, sendo assim o valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Para os homens com mais de 20 anos de contribuição serão acrescidos o percentual de 2% a cada ano que exceder os 20.
Então com 21 anos de contribuição se for cometido por doença incapacitante, terá o percentual de 62% aplicados sobre a média dos salários de contribuição.
Para as mulheres, o acréscimo citado acima ocorre a partir dos 15 anos de contribuição, sendo assim , com 16 anos de contribuição terá 2% a mais no percentual e assim sucessivamente para cada ano.
Mal de parkinson dá direito a aposentadoria por invalidez?
O que é mal de parkinson?
Esta doença afeta as células nervosas do cérebro que fazem com que os níveis de dopamina caiam, causando os sintomas de Parkinson.
O sintoma inicial começa com um tremor na mão os outros sintomas são movimento lento, rigidez e perda de equilíbrio, os medicamentos podem ajudar a controlar os sintomas de Parkinson.
Esta é uma das doenças recorrentes para a aposentadoria por invalidez, portanto para quem sofre do mal de Parkinson, é possível que consiga a concessão para a aposentadoria por invalidez.
É necessário passar por um perícia médica?
O segurado que requerer a aposentadoria por invalidez passará por uma perícia médica, é importante ressaltar que na maioria das vezes o médico responsável pela perícia pode não ser o especialista na área que você precisa, sendo assim junte toda a documentação necessária, laudos médicos, exames, receitas médicas, pois, isso facilitará a concessão do seu benefício.
Requerimento e os principais documentos
O requerimento do benefício deve ser efetuado através do aplicativo do próprio INSS, que deve ser agendado inicialmente a perícia médica por auxílio-doença.
Para você entender melhor, em primeiro momento você passará por uma perícia médica por auxílio-doença e durante a perícia se for constatado a incapacidade laboral permanente, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
Uma vez que o segurado for diagnosticado através de perícias médicas como incapacitado permanentemente, o mesmo será acompanhado através de perícias que serão feitas de dois em dois anos e se a incapacidade que era permanente deixar de existir, o benefício poderá ser cancelado.
Veja os principais documentos para o agendamento do pedido:
- Documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo contributivo;
- Laudos, exames, receitas e atestados médicos;
- CAT (Comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa.
Quem sofre de Parkinson pode ter direito ao acréscimo de 25%?
Todo segurado que sofre do mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez, portanto quando o portador da doença necessitar de assistência permanente de outra pessoa, isso será comprovado através de uma perícia médica.
Auxílio-doença para quem tem mal de Parkinson
O auxílio-doença é destinado para os trabalhadores que estão inabilitados de exercer suas atividades-laborais por mais de 15 dias, para que isso seja constatado é necessário uma avaliação da perícia médica do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem sofre do Mal de Parkinson tem direito a sacar FGTS e o PIS/PASEP?
De acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/1990, sobre o FGTS, são: Para as doenças de Parkinson que não possuem cura e que consequentemente altera a vida do trabalhador e de suas famílias.
Isenção do Imposto de Renda, IPTU, IPVA, IPI e IOF.
Esta isenção é garantida aos portadores de Parkinson, é preciso apresentar o laudo pericial emitido por um serviço médico, para a seguradora verificar o direito à condição de isenção.
Veja a lista de direitos das pessoas que sofrem do mal de Parkinson
- Desconto de 40% na Aquisição do Veículo;
- Carteira de habilitação Especial;
- Vagas especiais, Shopping e Estacionamentos;
- Passe livre interestadual, ônibus, trens, metrô, barcos;
- Transporte Público Gratuito municipal;
- Isenção do Rodízio de placas pelo Carro;
- Preferencial (prioridade) nos processos administrativos;
- Preferencial em Filas, bancárias, Supermercados e outros;
OBS: Quitação da casa própria, especialmente se for através de bancos, Governamentais, como a Caixa Econômica Federal.
Conclusão
Seguindo essas orientações você tem grande chance de ter seu benefício concedido pelo INSS, uma vez que você não cumprir os requisitos o seu benefício poderá ser negado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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