A reforma da Previdência passou a valer em novembro de 2019. Desde essa a data, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
Com a mudança causada pela reforma, além do tempo de contribuição, você precisa da idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, se você cumpriu os requisitos até 12/11/2019, mas ainda não pediu sua aposentadoria, ainda pode se aposentar com as regras antigas.
Agora, para você que faltavam 2 anos ou menos para se aposentar, é possível se encaixar nas regras de transição, em que não serão aplicadas todas as novas regras.
Aposentadoria por tempo de contribuição acabou para todos?
Acabamos de ver que aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição não existe mais após a reforma da Previdência.
A partir de 13/11/2019, é preciso completar a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem + o tempo de contribuição.
Nas novas regras, precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Observação: para os homens que já pagavam o INSS antes da reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.
Contudo, se você já tinha completado o tempo de contribuição até 12/11/2019, você tem o direito adquirido de se aposentar pelas antigas regras.
As demais pessoas vão entrar nas regras de transição, em que será preciso cumprir alguns requisitos sem aplicar todas as novas regras.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma trouxe mudanças para os trabalhadores, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Veja 3 regras de transição para quem já pagava o INSS há alguns anos:
Transição por idade progressiva
Nessa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56 anos, desde que em 2019 tivessem no mínimo 30 anos de contribuição.
Para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição.
A idade mínima vai subir 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para mulheres, em 2031; e aos 65 anos de idade para homens, em 2027. Veja:
Ano | Idade mínima para mulheres | Idade mínima para homens |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 (limite) |
2030 | 61,5 | |
2031 | 62 (limite) |
No cálculo do valor da aposentadoria, será aplicada a regra de cálculo da Nova Previdência:
- 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
- + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Transição com pedágio de 50%
Essa regra é aplicada para você que faltavam 2 anos ou menos para se aposentar.
Então, as mulheres com 28 anos ou mais e contribuição, e os homens com 33 anos ou mais de contribuição, podem optar pela aposentadoria sem idade mínima.
Porém, é preciso cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar.
Por exemplo:
Helena tem 29 anos de contribuição ao INSS, então, antes da reforma só falta 1 ano para ela se aposentar.
Hoje, ela poderá se aposentar sem cumprir a regra da idade mínima, desde que contribua por mais 1 ano e meio.
Desse um ano e meio, 1 ano se refere ao período que faltava para ela se aposentar; o meio ano adicional é por conta do pedágio de 50%.
O valor do benefício será calculado considerando a média de todos os salários desde julho de 1994. Nessa transição, é aplicado o fator previdenciário.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra precisa da idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição: 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos; para os homens, de 60 anos.
Por exemplo:
Clara tem 57 anos de idade e 28 anos de contribuição, então, ela terá de trabalhar mais 4 anos para se aposentar.
Nesse cálculo, são 2 anos que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição + 2 anos de pedágio (100%), para pedir o benefício.
Para o trabalhador da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários que ele teve desde julho de 1994.
Conclusão
A reforma da Previdência passou a valer em novembro de 2019. Desde essa a data, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
Com a mudança causada pela reforma, além do tempo de contribuição, você precisa da idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Mas se você já tinha completado o tempo de contribuição até 12/11/2019, você tem o direito adquirido de se aposentar pelas antigas regras.
As demais pessoas vão entrar nas regras de transição, em que será preciso cumprir alguns requisitos sem aplicar todas as novas regras.
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Fonte: Jornal Contábil
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