Na reaposentação, o segurado que continuou trabalhando, usará as contribuições e tempo de serviço após a primeira aposentadoria, para requerer nova aposentadoria mais vantajosa, sem usar nada da anterior, ou seja, é um cálculo totalmente novo.
No Brasil é muito comum os aposentados continuarem a trabalhar, devido à impossibilidade de se ter uma vida tranquila somente com o benefício do INSS.
E se retorna ou continua no trabalho, volta a ser contribuinte obrigatório.
Indignados com a obrigação de contribuírem com o INSS, sem retorno algum, procuram judicialmente reverter esta situação a fim de que as novas contribuições, lhe garanta uma aposentadoria mais digna.
Aqui vem uma informação que nos traz esperança: decisões favoráveis na justiça estão reconhecendo a possibilidade de melhora na aposentadoria, para quem continua trabalhando.
Mas atenção: poucos aposentados preenchem os requisitos para entrarem com a sua ação, chamada de reaposentação.
Se você nunca ouviu ou se já mas não entendeu ainda, explicarei a seguir.
Reaposentação é diferente de desaposentação
Aliás, costumo explicar a reaposentação fazendo uma diferenciação dela com a antiga desaposentação.
Pois bem, tinha direito de pleitear uma nova aposentadoria, através da desaposentação, quem continuasse a trabalhar após aposentado.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016, foi contrário e deixou a critério do legislativo editar uma lei, que reconheça esse direito.
Ou seja, ela não é mais viável judicialmente.
Resta agora a reaposentação que, como dito acima, poucos aposentados preenchem os requisitos para ingressar com a ação.
Saiba os requisitos que você precisa ter para ingressar com a reaposentação
Para ingressar com a ação, o segurado tem de ter trabalhado, após aposentado, ao menos 15 anos e ter 65 anos se homem e 62 se mulher, além de apresentar os cálculos que demonstraram que a nova aposentadoria por idade, será mais vantajosa que a atual recebida.
Vejam como é difícil preencher os requisitos.
Isso porque não são todos que têm a oportunidade – por diversas razões – de trabalhar 15 anos após aposentado.
Já na antiga desaposentação, bastava ter trabalhado após aposentado e demonstrar, através de cálculos, que as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria lhe daria direito a um benefício mais vantajoso.
Para chegarmos ao final deste artigo, informo que dia 16 de fevereiro de 2020 está marcado o julgamento pelo STF que definirá, de uma vez por todas, se a reaposentação é cabível.
Oriento a procurar um advogado de confiança e especialista em direito previdenciário para que seus documentos sejam analisados, os cálculos sejam feitos e se concluir haver direito a uma aposentadoria mais digna que busque a justiça.
Destaco a importância de entrar com ação antes do julgamento pelo STF, a fim de que nenhum direito seja subtraído acaso não esteja com sua ação em andamento.
Espero ter sido claro sobre o que é a reaposentação, na expectativa que a justiça seja feita.
Até a próxima. Cordial abraço!
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Por: Murilo Aith, Sócio da ABL ADVOGADOS
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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