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Os profissionais autônomos que se regularizaram como MEI’s possuem muitas vantagens em relação a quem ainda está na informalidade – como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença. Contudo, muitos confundem esses benefícios com os direitos atrelados ao regime CLT.

O trabalhador autônomo que se formaliza como MEI garante uma serie de benefícios se comparado a quem está na informalidade, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios do INSS e o melhor, pagando um valor mensal média de apenas R$ 55. Porém grande parte desse público acaba se confundindo com relação aos direitos dos trabalhadores MEI e trabalhadores do regime CLT. E são esses benefícios que vamos abordar agora!

PIS e FGTS para o MEI

Grande parte do publico MEI se pergunta sobre a possibilidade de receber o PIS ou ainda o FGTS e bem… A resposta para essa questão pode variar. Caso o trabalhador tenha como renda exclusiva o MEI a resposta é Não, o mesmo não terá direito.

Porém, ter um CNPJ MEI em seu nome não lhe impede de receber esses benefícios, caso o trabalhador também exerça atividade de carteira assinada.

Abono PIS

O PIS não se trata apenas de um número, PIS é um programa que faz o trabalhador da iniciativa privada conseguir ter acesso ao abono salarial determinado por lei e que ainda colabora para o desenvolvimento das empresas no setor.

Logo, o trabalhador que tenha um CNPJ MEI como atividade secundária poderá receber o PIS, para isso o mesmo precisa se enquadrar nas seguintes regras da Caixa Econômica Federal:

  • Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

Fundo de Garantia

Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) é mais um direito vinculado ao trabalhador no regime CLT. Logo, o benefício não faz parte do MEI. Contudo, o principio é parecido com o PIS. Nada impede que o MEI exerça simultaneamente atividade registrada em carteira assinada, logo o microempreendedor poderá ter acesso ao FGTS para financiamento de imóveis, ou ainda quando for demitido sem justa causa.

Seguro desemprego

Neste lado ter um MEI e trabalhar de carteira assinada pode acabar se tornando um obstáculos. Pois o direito de receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa acaba sendo retirado do cidadão que abre um CNPJ.

Isso acontece porque o governo entende que o trabalhador que possui uma empresa tem condições de manter financeiramente após um processo de demissão. Contudo, caso você tenha um CNPJ MEI que não gere lucros, ou seja que não tenha movimentação, essa regra pode ser contornada, mas para isso será necessário que o trabalhador comprove a falta de renda por parte do seu CNPJ. Assim se comprovado a falta de renda de seu MEI será possível manter o seguro-desemprego no caso de demissão sem justa causa.

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Fonte: Jornal Contábil
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