Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS realmente acabou?

Se você chegou até este artigo, provavelmente você quer saber mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

E veio para o lugar certo. Porque neste post eu vou falar sobre todos os fatores importantes da aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço.

Isso, claro, considerando todas as alterações que a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 trouxe para esta modalidade de aposentadoria.

Tanto quem conseguiu completar os critérios para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Como aqueles que ainda não sabem se completaram os requisitos e precisam de mais informações para identificar a situação.

De todo modo, este artigo vai trazer informações completas para te ajudar com a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou te apresentar a diferença para quem completou os critérios antes e depois da Reforma da Previdência, o que mudou, as subcategorias dessa modalidade, as regras de transição da Reforma e os cálculos.

E tudo com exemplos na prática para que você possa entender bem este assunto.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como o próprio nome diz, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição tem como critério decisivo a quantidade de anos contribuídos pelo trabalhador, que é diferente para homens e mulheres.

Para se encaixar nessa modalidade antes da reforma previdenciária de 2019 os homens teriam que completar 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.

Dentro desta categoria de aposentadoria por tempo de serviço, existem 3 subtipos de aposentadorias. São elas:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
  • Aposentadoria por Pontos
  • Aposentadoria Proporcional

Esses três subtipos de aposentadorias mantém em comum o critério de tempo de contribuição porém, se diferenciam em alguns pequenos detalhes que você vai ver a seguir.

Antes de qualquer coisa já vou logo dizer que esta categoria de aposentadoria e seus subtipos foram eliminados pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, que acabou unificando ela e a aposentadoria por idade em uma categoria só.

Na verdade, foi bom que ela tenha sido extinta, eu vou deixar tudo muito claro e te explicar o porquê.

Mas o fato é que mesmo ela sendo extinta, há os direitos adquiridos pelos trabalhadores antes da Reforma da Previdência. Então, se ela for viável para você, você ainda pode se aposentar pelos critérios anteriores à reforma.

Se você conseguiu completar o período exigido de 35 anos de contribuição sendo homem, ou 30 anos de contribuição sendo mulher e esta era a sua intenção, não se preocupe!

É só você consultar as regras de transição para quem já estava prestes a dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma passou a valer e ver em qual delas você se enquadra.

Conhecer a fundo os critérios e as regras da aposentadoria evita uma série de prejuízos que um trabalhador pode vir a ter. Por exemplo:

  • Entrar com o pedido sem completar alguns critérios pode prejudicar e muito no cálculo do benefício;
  • Demorar para entrar com o pedido, fará com que você continue contribuindo desnecessariamente.
  • Não ter os documentos necessários para se aposentar pode trazer perda de tempo com pedidos do INSS negado por falta de documentos.

Enfim, é fundamental que você observe todos os critérios e organize corretamente toda a documentação antes de entrar com o pedido no INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS realmente acabou?

Aposentadoria por tempo de contribuição – Integral

Apesar desse nome Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, saiba que de integral ela não tem nada. Muito pelo contrário, com as regras de carência e incidência do fator previdenciário o valor de benefício sempre vai ser reduzido em relação ao valor que o trabalhador recebia. Isto porque as regras de cálculo do valor de benefício consomem uma boa parte do valor que seria sem elas.

Na aposentadoria por tempo de contribuição integral o critério principal, como já explicado antes, é a quantidade de anos contribuídos, ou seja, os 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres, com um período de 180 meses (15 anos) de contribuição como período de carência.

Por se tratar de critério por tempo de contribuição, não existe idade mínima para dar entrada no processo nesta modalidade, basta ter completado os 35 anos de contribuição sendo homem e 30 anos de contribuição sendo mulher.

Contudo, o fator previdenciário que incide no cálculo dessas aposentadorias, leva em consideração três indicadores que podem prejudicar ainda mais o resultado final em termos de renda de benefício. São eles: idade mínima, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Portanto, quanto mais novo você for e menos tempo de contribuição tiver, menor será o valor do benefício que você vai receber como aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Antes de tudo eu preciso te explicar o que é o fator previdenciário, porque você vai ouvir falar muito dele por aqui.

Saiba o que é Fator Previdenciário

Na tentativa de criar novas possibilidades e critérios para trabalhadores se aposentarem mais cedo, sem a exigência de idade mínima, em uma das grandes Reformas da Previdência em 1999 surgiu o Fator Previdenciário.

Com este fator aplicado aos critérios de cálculo, um contribuinte poderia então se aposentar mais novo. Só que para isso o valor do seu benefício seria reduzido, em alguns casos até pela metade.

Esse fator considera as seguintes situações para o cálculo:

Idade – Quanto menor for a idade do contribuinte, menor será o fator previdenciário

Expectativa de vida – Quantos anos de vida se tem pela frente, considerando dados do IBGE divulgados e atualizados anualmente. Quanto maior essa expectativa, menor será o fator previdenciário aplicado.

Tempo de Contribuição – Quanto maior o tempo de contribuição melhor o fator previdenciário aplicado.

Em resumo posso te dizer que o fator previdenciário é sempre muito prejudicial aos cálculos das aposentadorias.

Apesar de ter sido praticamente excluído pela Reforma da Previdência de 2019, até porque a própria aposentadoria por tempo de contribuição também foi, mas ele ainda será aplicado nos casos de direito adquirido e nas regras de transição.

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição integral

A apuração para definir o valor do benefício é feita da seguinte maneira:

  1. Primeiro você deve considerar a média de 80% das suas maiores contribuições, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 até o mês anterior a abertura do seu pedido de aposentadoria.
  2. Sobre o valor da média aplica-se então o fator previdenciário.

Infelizmente, inevitavelmente em alguns casos, reduz e muito o valor do benefício.

Imagine quem contribuiu em maior período com o valor máximo, o teto do INSS. Claro que pensava que no futuro iria receber o mesmo valor de base como renda. Mas com a aplicação do fator previdenciário, receberá menos, com certeza.

Olha um exemplo na prática para facilitar o seu entendimento:

Para um Sr. com 55 anos de idade, tendo contribuído por 35 anos com o valor do teto do INSS que em 2020 é de R$ 6.101.06, mas cuja média será um valor de R$ 5.611,01. Sobre esse valor ainda será aplicado um fator previdenciário que pode reduzir em até R$ 1.800,00 a renda do aposentado.

Como se aposentar por Tempo de Contribuição depois da Reforma da Previdência

Como já comentei, se a sua intenção era se aposentar por tempo de contribuição e faltava pouco para isto quando a reforma entrou em vigor, veja como fazer.

Você vai precisar analisar qual a situação que você se enquadra nas regras de transição definidas pela Reforma da Previdência.

Vou explicar!

Lembrando que também existe a opção da Aposentadoria por Pontos, que pode ser interessante ao seu caso, mas esta falarei depois de explicar essas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição integral.

As regras de transição foram criadas para atender a particularidade cada situação e cada circunstância e são três: Regra de Idade Progressiva, Regra de Pedágio 50% e Regra de Pedágio 100%.

Regra de Transição 1 – Idade Progressiva

Nesta regra se encaixam os contribuintes que até a data da Reforma da Previdência, 13/11/2019, não tinham completado ainda o critério de tempo de contribuição, faltando de 2 anos para mais.

Nestes casos, além do critério por Tempo de Contribuição será levado em conta o critério da idade e também o período de carência.

Da seguinte forma:

No caso dos homens:

  • Idade mínima 61 anos + 6 meses por ano, a contar de 2020, até alcançar os 65 anos + 35 anos de contribuição

No caso das mulheres:

  • Idade mínima de 56 anos + 6 meses por ano, a contar de 2020, até alcançar os 62 anos + 30 anos de contribuição.

Cálculo do valor do benefício na regra da idade progressiva

O cálculo da renda de aposentadoria pela regra de transição da idade progressiva leva em consideração o seguinte:

  • A Média

Que é: a média aritmética de todos os salários, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início de suas atividades.

  • A regra de 60% + 2% ao ano

Ou seja, 60% da média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens, ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Vou te mostrar como funciona na prática para que você possa entender melhor:

Considere o caso de uma mulher com 54 anos de idade, que em 2019 completou 27 anos de tempo de contribuição ao INSS.

Nesta regra de transição por Idade Progressiva, a Sra. Ana será aposentada aos 58 anos tendo completado 31 anos de contribuição.

O cálculo de sua renda de aposentadoria se dará da seguinte forma:

Imagine que o cálculo da média de todos os salários dela deu R$ 5.000,00. Sobre esse valor será aplicada a regra 60%+2% por ano acima dos 15 anos de contribuição.

60%+2% x 16 anos a mais de contribuição = 60% + 32% = 92%

Sendo assim o valor da renda do benefício a ser recebido por ela será R$ 5.000,00 X 92% = R$ 4.600,00.

Regra de Transição 2 – Pedágio 50%

Neste caso se encaixam os contribuintes que até a data da Reforma da Previdência faltava 2 anos ou menos para completar o critério de tempo de contribuição para se aposentar na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Sendo para os homens:

  • 33 anos de contribuição
  • Pedágio de 50 % a mais do tempo que faltar para completar o período de 35 anos.

E para as mulheres:

  • 28 anos de contribuição
  • Pedágio de 50 % a mais do tempo que faltar para completar o período de 30 anos.

De uma forma mais clara para você entender, supondo que você seja um homem e faltavam 2 anos para vc completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, faltará 2 anos + 50% = ou seja faltará neste caso 3 anos.

Supondo que você seja uma mulher e faltava 1 ano para você completar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019, faltará 1 ano + 50% = ou seja, 1 ano e 6 meses.

Cálculo do valor do benefício na regra do Pedágio 50%

Nesse caso, o cálculo da renda de aposentadoria na regra do Pedágio 50% leva em consideração o seguinte:

  • A Média

Ou seja, a média aritmética de todos os seus salários, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início das suas atividades.

  • Fator Previdenciário

Lembrando aqui que o fator previdenciário leva em consideração três situações que podem prejudicar ou beneficiar o resultado final do cálculo. São eles: idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Nesse caso, para encontrar o valor da renda da aposentadoria multiplica-se o valor da média pelo fator previdenciário correspondente.

Regra de Transição 3 – Pedágio 100%

Veja, pode ocorrer de a sua situação não se enquadrar em nenhuma das opções anteriores, mas ainda tem a regra do Pedágio 100% que pode ser muito interessante para você.

Além, é claro, da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos que vou te explicar a seguir.

Mas vamos entender aqui primeiro. A regra de transição do Pedágio 100% serve para quem já contribuiu com a Previdência e também para aos servidores públicos.

Os critérios que se aplicam a esta categoria são os que seguem:

No caso dos homens:

  • Idade mínima de 60 anos
  • 35 anos de contribuição
  • Pedágio de 100 % a mais do tempo que faltar para completar 35 anos.

No caso das mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos
  • 30 anos de contribuição
  • Pedágio de 100 % a mais do tempo que faltar para completar 30 anos.

Vamos ver no exemplo para facilitar. Suponha que você seja um homem e faltavam 2 anos para vc completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, então faltará 2 anos + 100% = ou seja faltará neste caso 4 anos.

E se você for mulher e faltava 1 ano para você completar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019, então faltará 1 ano + 100% = ou seja, 2 anos.

Cálculo do valor do benefício na regra do Pedágio 100%

O cálculo do valor da renda da aposentadoria pela regra do Pedágio 100% leva em consideração APENAS A MÉDIA. Ou seja, a média aritmética de todos os seus salários, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início das suas atividades.

Não se aplica nenhuma regra, nenhum redutor sobre essa média.

Então supondo que a média de seus salários resulte em R$ 2.500,00, este será o valor do seu benefício de aposentadoria.

Nesta categoria não há aplicação do fator previdenciário sobre o valor, o que merece atenção porque pode gerar uma enorme vantagem para você.

Tendo em vista que isso influenciará no valor que você vai receber para o resto da vida, pode ser interessante esperar o preenchimento dos requisitos para se aposentar nesta modalidade.

Aposentadoria por Pontos Progressiva

Esta é mais uma subcategoria de aposentadoria por tempo de contribuição que foi criada em 2015 e beneficiou muito os aposentados em relação ao valor do benefício.

A regra dela é simples, soma-se ao tempo de contribuição a idade do segurado, para atingir uma pontuação específica

86 pontos para as mulheres

96 pontos para os homens

Ocorre que com a Reforma da Previdência, essa pontuação foi alterada, agora existe um aumento progressivo de 1 ponto por ano até o limite de 105 pontos para os homens e de 100 pontos para as mulheres.

IMPORTANTE!

Para aqueles que conseguiram alcançar a quantidade de pontos, sendo 96 para os homens e 86 para as mulheres antes da Reforma da Previdência está garantido o direito de se aposentar com base na regra anterior.

Os critérios que se aplicam são:

Para os homens:

  • Idade mínima: não tem
  • 35 anos em período de contribuição
  • Regra dos pontos

Para as mulheres:

  • Idade mínima: não tem
  • 30 anos em período de contribuição
  • Regra dos pontos

Vamos ao exemplo prático para melhor entendimento:

Vamos imaginar que uma Sra. de 54 anos de idade, com 30 anos de contribuição, ela somou 84 pontos. Com esta quantidade ela ainda não poderia dar entrada na aposentadoria porque ela precisa de 88 pontos, que atingirá somente em 2021.

O cálculo também será diferente para quem atingiu a pontuação de antes da reforma e quem atingiu depois.

Cálculo para quem atingiu a pontuação antes de 13/11/2019

Se você atingiu os pontos exigidos nesta modalidade antes da Reforma da Previdência, seu cálculo será da seguinte forma:

  • Será calculada a média de 80% das suas maiores contribuições, corrigidas monetariamente desde julho de 1994 até o mês antes da abertura do pedido.
  • A este valor será aplicado o fator previdenciário. Mas aqui ele não é obrigatório, é opcional, ou seja, se for trazer um resultado positivo, caso contrário, pode não ser aplicado.

Neste caso, para quem contribuiu com o teto do INSS, devido à correção monetária o deve reduzir, a média será menor do que o valor de base das últimas contribuições.

Cálculo para quem atingiu a pontuação depois de 13/11/2019

Se você atingiu a pontuação após a Reforma da Previdência, o cálculo da sua renda se dará da seguinte maneira:

  • A Média

Que é: a média aritmética de todos os salários, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 até o mês anterior à abertura do pedido ou do início das atividades.

  • A regra de 60% + 2% ao ano que ultrapasse o tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, até o limite de 100%.

Vamos com o exemplo que fica mais fácil:

O Sr. Cláudio contribuiu durante 35 anos com o INSS e obteve como média o valor de R$ 3.000,00.

Sobre essa média de R$ 3.000,00 será aplicada a regra 60% + 2% ao ano.

60% + 2% x 15 anos a mais) = 60% + 30% = 90%

Valor do benefício = R$ 3.000,00 X 90% = R$ 2.700,00

Aposentadoria Proporcional

Apesar de ter sido extinta em 1998, essa aposentadoria ainda pode ser uma opção para aqueles que tiveram seus direitos adquiridos. Mas precisa analisar se vale a pena.

Os critérios dela são os seguintes:

Para os homens:

  • Idade mínima 53 anos;
  • 30 anos em período de contribuição;
  • Pedágio de 40% sobre o tempo faltante;
  • Fator Previdenciário;
  • Alíquota proporcional;
  • Carência de 180 meses.

Para as mulheres:

  • Idade mínima de 48 anos;
  • 25 anos em período de contribuição;
  • Pedágio de 40% sobre o tempo faltante;
  • Com Fator Previdenciário;
  • Com alíquota proporcional, que diminui a aposentadoria;
  • Carência de 180 meses.

O cálculo desta categoria tem como base 70% do salário de benefício mais 5% a mais por ano trabalhado até o limite de 95%.

Por se tratar de um cálculo um pouco mais detalhado, antes de entrar definitivamente com este pedido, é importante que contar com a ajuda de um advogado especialista para não cair em erro, tanto na análise dos critérios, como no cálculo do benefício, além de comparar com as outras possibilidades de aposentadoria.

Regra de transição para Aposentadoria Proporcional

Esta regra de transição da Aposentadoria Proporcional atende aqueles que já pagavam o INSS em 1998, quando essa aposentadoria foi extinta. Estes terão aumentado em 40% os anos faltantes para completar o tempo de contribuição e conseguir se aposentar.

Acho que na prática você vai entender melhor:

Se você tivesse 25 anos de contribuição em 1998, quando a lei mudou, você teria que trabalhar mais 5 anos para se aposentar. Com a regra de transição acrescenta-se 40% sobre os 5 anos que faltavam, ou seja, você teria que trabalhar mais 2 anos além dos 5 anos, ou seja 7 anos.

Veja que não é de hoje que as coisas vem se apertando para a aposentadoria no Brasil.

Cálculo para Aposentadoria Proporcional

As regras de cálculo da aposentadoria proporcional são duras e diminuem demais o valor dos benefícios.

Ela até compensa para as pessoas que se aposentam com o valor do salário mínimo, porque nunca o valor do benefício pode ser menor que o salário mínimo.

Porque para outros casos, sinceramente, não vale a pena.

Mas vou te explicar como é feita a apuração do valor do benefício.

Veja:

  • É calculada a média de 80% das maiores contribuições, corrigido monetariamente desde julho de 1994.
  • A este valor é aplicado o fator previdenciário.
  • Calcula-se a alíquota da aposentadoria proporcional, que reduz em muitos casos até 30%..

Para você ter uma ideia, trabalhadores que contribuíram com o teto do INSS podem ter seus benefícios cortados até pela metade. Tudo por conta de redutores que esta categoria de aposentadoria traz no cálculo do valor de benefício.

Então cuidado!

São raros os casos em que realmente vale a pena a aposentadoria proporcional, só mesmo para quem contribui com base no salário mínimo.

Do salário mínimo ao Teto máximo do INSS

O INSS reajusta anualmente os valores que são referência para os benefícios. Tanto o valor do Teto como também o valor do salário mínimo geralmente são atualizados anualmente.

Salário mínimo em 2020 = R$ 1.045,00

Teto do INSS 2020 = R$ 6.101,00

Uma consideração importante é que não existe nenhuma categoria de aposentadoria do INSS que pague um valor menor que 1 salário mínimo. E também é muito raro conseguir se aposentar com o valor próximo ao Teto.

Ainda mais depois da Reforma da Previdência que apesar de não alterar as regras para o Teto e o salário mínimo, alterou os cálculos de praticamente todos os benefícios de forma a reduzi-los..

Documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição

Na falta de qualquer documentação você corre o risco de ter o seu pedido de aposentadoria negado no INSS.

Por isso ATENÇÃO!

Vou listar aqui os documentos necessários para entrar com o pedido no INSS:

  1. Documento de Identidade com foto;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência (conta de energia, água, telefone, etc);
  4. CTPS (todas as Carteiras de trabalho);
  5. PIS/PASEP ou NIT (se não tiver no verso de algumas das suas CTPS você consegue pelo site Meu INSS)
  6. Extrato do CNIS.

Documentos para contribuintes individuais ou facultativos

  • Carnês e guias de contribuição (GPS), devidamente acompanhados dos comprovantes de pagamentos.
  • Caso não tenha GPS, você pode solicitar ao INSS as Microfichas de recolhimentos.

Documentos para quem efetuou pagamentos de contribuições em atraso

  • Todo e qualquer recibo de prestação de serviço que comprove o período de atividade.
  • Imposto de Renda.
  • Inscrição profissional na Prefeitura.
  • Todo documento que indique sua atividade profissional.

Documentos para as Atividades especiais – insalubridade ou periculosidade

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo técnico.
  • Formulários como o DSS-8030.
  • Prova emprestada.

Documentos para servidores em Serviço Militar

  • Certificado de Reservista.
  • Certidão da Junta Militar.

Documentos para Período trabalhado em regime próprio

  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente.

Documentos para Trabalhos no exterior

  • Para atividades realizadas fora do Brasil será necessário preencher um requerimento disponível no site do INSS de Acordos Internacionais, e pedir a aprovação ao próprio INSS.
  • Todo e qualquer documento que valide e certifique a atividade realizada fora do país pode ser importante. Tais como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, etc.

Período trabalhado sem registro em Carteira (CTPS)

  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho.
  • Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros.
  • Contrato Individual de Trabalho.
  • Termo de Rescisão Contratual.
  • Comprovante de recebimento de FGTS.
  • Prova através de testemunha.
  • De acordo com o artigo 10 da IN 77, os documentos que comprove vínculo junto à empresa.

Documentos para Trabalho Rural

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Notas fiscais emitidas por empresas que compram mercadorias e que conste o nome do beneficiário como vendedor.
  • Todo documento fiscal que comprove venda de produção rural pelo beneficiário à cooperativa agrícola, entreposto de pescado e que conste o seu nome registrado.
  • Certificado de profissão do prontuário de identidade, que conste a sua profissão ou dos pais como trabalhador rural.
  • Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no campo e indique a profissão dos pais como trabalhador rural.
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como trabalhador rural, se você casou ainda no campo.
  • Histórico escolar que comprove o período de estudo na zona rural e conste a profissão dos pais como trabalhador rural.
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como trabalhador rural.
  • Todo e qualquer documentos que comprovem sua profissão ou dos seus pais como trabalhador rural.

Esta lista é um guia para a sua organização, com ele você poderá separar a documentação necessária para dar entrada na sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Como saber se é o melhor momento para se aposentar?

Veja, são diversos fatores e circunstâncias que precisam ser pensados considerando sua história no trabalho e suas condições de continuar trabalhando. E também as formas de aposentadoria que você pode se enquadrar conforme a sua situação.

Para começar a desenvolver esta ideia eu te sugiro pensar nos seguintes pontos:

– Levante todo o seu histórico para saber as circunstâncias que você se encontra;

– Faça simulações do cálculo atual considerando as regras na qual você se encaixaria para se aposentar hoje.

Diante dos fatores, considere suas possibilidades de aguardar um pouco mais para se enquadrar numa categoria com benefícios mais vantajosos daqui a algum tempo.

Com o seu histórico em mãos (você pode ver seu Extrato Previdenciário no Portal do INSS), levante o valor da média dos salários de contribuição. Lembrando que dependendo da categoria ou regra que você se encaixar, pode ter o critério de 80% das maiores contribuições, de antes da reforma previdenciária de 2019. Em outras será feita a média com base em 100% de todas suas contribuições, após a Reforma. Isto vai refletir no valor da média.

Verifique o seu fator previdenciário quando for incidente na modalidade que se encaixar hoje.

Veja se vai completar a regra dos pontos logo, ou a idade para Aposentadoria por Idade. Se poderia ter direito a alguma aposentadoria diferenciada, como Aposentadoria Especial, por Deficiência ou Invalidez, dentre outras.

Diante destas respostas, você precisa ter o valor aproximado do benefício e saber se está muito distante da média das contribuições.

Como parâmetro eu te oriento que se estiver menor que 5% o melhor é se aposentar logo.

Se a média estiver muito distante do valor encontrado do benefício, você deve analisar muito bem antes, pode ser melhor aguardar um pouquinho e se encaixar em outro tipo de aposentadoria que seja mais vantajosa no valor da renda.

Muitas pessoas fazem tudo às pressas e querem se aposentar o mais rápido possível. Geralmente, são pessoas que continuam trabalhando e já fazem conta do salário a mais que irão receber.

Ma isso pode ser muito ruim. Lembre-se que esse valor que tiver reduzido é na sua renda para o resto da vida e vai chegar um momento que esta poderá ser sua única fonte de renda, quando não conciliar mais com o trabalho.

Então veja bem, não se deixe levar pelo imediatismo, planeje, analise e procure um profissional para lhe ajudar e te orientar para esta decisão tão importante da sua vida, do seu futuro.

Saiba o que é o Direito Adquirido

Em vários momentos você neste artigo você leu que os trabalhadores que já tinham o direito de se aposentar antes da Reforma Previdenciária, tem o direito adquirido para se aposentar pelas regras anteriores à reforma.

Caso tenha ficado dúvidas sobre isto, vou te explicar. O Direito Adquirido é o direito que o contribuinte adquiriu em um determinado período em que uma regra era aplicada, tendo esta mudado depois.

Para cada situação e histórico é importante considerar as leis vigentes antes e depois da Reforma da Previdência para ver em que situações o direito adquirido pode ser mais benéfico à sua aposentadoria.

Agora você já aprendeu o que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS e tudo o que ela engloba. Inclusive as alterações que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe e alterou nessa modalidade de aposentadoria em processo de extinção.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original por Valéria Schettini Advogada Especializada em Previdência Social, Sócio-Proprietária da Advocacia Schettini que atua no mercado de 2003.

O post Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS realmente acabou? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui