A escolha de uma regra de transição pode ser determinante na hora de definir o valor do seu benefício de aposentadoria! Isso acontece porque dependendo da regra escolhida o seu benefício pode crescer ou reduzir.
Por isso, realizar o planejamento de aposentadoria é tão importante.
Já que, ao planejar você consegue descobrir com antecedência a aposentadoria mais vantajosa!
É verdade que a Reforma da Previdência prejudicou a aposentadoria de muita gente.
No entanto, junto com a Reforma chegaram também as chamadas regras de transição.
Elas tem a responsabilidade de amenizar os efeitos da Reforma da Previdência.
Porém, o que muita gente não sabe é que, as regras de transição, em alguns casos são até mais vantajosas do que as regras anteriores à Reforma.
É isso mesmo! Em determinadas situações, você pode receber um benefício maior utilizando as regras de transição! Não acredita? Segue com a gente e confere o post completo!
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Planejamento Previdenciário!
Nesse post você vai ver!
- O que é o planejamento Previdenciário?
- Entenda as regras de transição para conseguir planejar a sua aposentadoria!
- Quem se planeja vive melhor!
O que é o planejamento Previdenciário?
O planeamento previdenciário é a forma mais segura de garantir que você realmente faça a aposentadoria mais vantajosa! Pois, o planejamento já era importante antes da Reforma da Previdência.
Mas, agora, ele se tornou essencial!
Saiba mais: O que é indispensável no seu planejamento de aposentadoria!
Isso acontece porque a Reforma da Previdência modificou a legislação e ampliou o número de possibilidades de aposentadoria.
Contudo, entre essas mudanças está a possibilidade de se aposentar utilizando uma das 5 regras de transição.
Ao deixar a aposentadoria para a última hora, na maioria das vezes, não há tempo para buscar toda a sua documentação.
Na pressa, não se faz os cálculos analisando todas as possibilidades de aposentadoria.
Já com o Planejamento Previdenciário isso é possível!
Funciona da seguinte forma! Ao planejar a sua aposentadoria é realizado um estudo detalhado da sua vida profissional.
Verificando todos os detalhes de cada trabalho que realizou.
Depois, buscamos as provas, pois tudo que constar no seu histórico precisa ser comprovado para ter valor para aposentadoria.
Todavia, o próximo passo é analisar todas as regras previdenciárias e fazer todos os cálculos para saber qual a regra em que você vai ter a melhor aposentadoria!
Nessa hora, cada regra de transição é analisada, para que você explore todas suas possibilidades! E um erro ou escolha errada nesse momento, pode comprometer até 40% do seu benefício de aposentadoria.
Não acredita? No próximo tópico vou explicar como funciona as regras de transição para que você entenda como esse trabalho é delicado.
Mas antes deixa eu terminar de explicar como funciona o planejamento previdenciário.
Ao final do planejamento você recebe toda a documentação informando todas as suas possibilidades de aposentadoria.
E claro, a nossa orientação profissional, indicando qual a aposentadoria mais vantajosa para você, e a idade que deve se aposentar para ter a melhor aposentadoria!
Assim, você descobre com quantos anos vai se aposentar, e o valor que irá receber!
O mais importante, é que você pode tomar algumas medidas simples hoje, que vão te ajudar a fazer a aposentadoria mais vantajosa no futuro!
Entendeu como funciona o planejamento previdenciário?
Agora chegou a hora de falarmos sobre as regras de transição!
Assista ao vídeo e entenda melhor!
Leia também: Planejamento de aposentadoria em 5 passos
O valor da Regra de transição para o planejamento previdenciário!
As regras de transição existem para que as pessoas que já estavam contribuindo com a previdência social não sejam tão prejudicadas com os efeitos das novas regras previdenciárias.
Portanto, as regras de transição acabam sendo muito valiosas! Pois, através delas você pode melhorar de forma significativa o seu benefício de aposentadoria!
Contudo existe a regra permanente que já pode ser utilizada.
E será permanente após o término das regras de transição.
Entenda os requisitos
- Mulher – 62 anos – 15 anos de contribuição
- Homem – 65 anos – 20 anos de contribuição
Observe a tabela e veja como funciona a regra permanente.
Há 5 regras de transição em vigor hoje e veremos cada uma a partir de agora!
Leia também: Conheça o valor da sua aposentadoria!
Regra de transição 1 – Regra por pontos
A regra por pontos uma das mais vantajosas, por isso, merece atenção redobrada! A regra de pontos soma a sua idade mais o tempo de contribuição e precisa dar 87 pontos para a mulher e 97 para o homem! Essa pontuação é para o ano de 2020.
Mas para acessar esta regra a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35.
A pontuação é progressiva, portanto todo ano, no dia primeiro do ano, aumenta um ponto para a mulher e um ponto para o homem, até completar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2029.
Para utilizar a regra por pontos você vai precisar!
Mulher
- Somar 87 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição).
- 30 anos de contribuição
Homem
- Somar 97 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição)
- 35 anos de contribuição
Vou dar um exemplo para ficar mais claro. Vamos supor que um contribuinte chamado Carlos tenha 55 anos de idade e 40 anos de contribuição.
Fazendo a soma de pontos 55 + 40 = 95. Esse ano a pontuação mínima para o homem é 97. Em 2021 a pontuação mínima para o homem é 98. Portanto, trabalhando mais 2 anos, ele já poderá se aposentar.
Já que em 2022 ele terá 57 anos e 42 anos de contribuição e 99 pontos, o que é exigido em 2022!
Valor da aposentadoria
Mulher
- 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição
Homem
- 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição
Veja a tabela para entender melhor!
Essa é uma das cinco regras de transição, ela daria a Carlos a possibilidade de se aposentar em 2022.
A aposentadoria de Carlos seria de 104% da média de todas as suas contribuições.
Porém, nem sempre a regra que possibilita aposentadoria é a mais vantajosa para aquela pessoa!
Veremos agora o exemplo de outra regra de transição.
Regra de transição 2 – Tempo de Contribuição Mínimo + Idade Progressiva
Para essa regra é preciso ter determinada idade e tempo de contribuição para poder se aposentar.
Veja os requisitos abaixo!
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e
- Idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.
Veja a tabela para entender melhor
Essa é uma regra de transição que muda todos os anos.
Funciona assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade começou a ser acrescida de seis meses a cada ano.
Essa progressão vai acabar em 2031 para as mulheres, quando a idade for de 62 anos.
E em em 2027 para os homens quando a idade será 65 anos.
O cálculo da Renda Mensal Inicial será:
- 60% do salário de benefício. Mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.
Vamos exemplificar usando a mesma situação já mencionada.
Nosso personagem é o Carlos que tem 55 anos de idade e 40 anos de contribuição.
Por esta regra de transição Carlos poderia até parar de contribuir se quisesse, pois já tinha o mínimo necessário, mas teria que esperar completar a idade de 65 anos.
Regras de transição 3 – Pedágio de 50%
Na regra de pedágio de 50% é preciso tomar cuidado pois incide o fator previdenciário. Mas é uma regra que permite a aposentadoria sem limite mínimo de idade!
Para acesso a esta regra é preciso que a mulher tivesse mais que 28 anos de contribuição em 13.11.2019 e o homem mais que 33 anos de contribuição.
Veremos como funciona para os homens e para as mulheres:
Mulher
- ter no mínimo 30 anos de contribuição
- cumprir 50% do tempo que faltava de contribuição em 13.11.2019 para completar 30 anos de contribuição
Homem
- ter no mínimo 35 anos de contribuição
- cumprir 50% do tempo que faltava de contribuição em 13.11.2019 para completar 35 anos de contribuição
O cálculo da Renda Mensal Inicial corresponde a:
- 100% do salário de benefício, que será calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a todo o período que você trabalhou desde julho de 1994. Incide o fator previdenciário.
Notem que essa aposentadoria pode ser mais vantajosa que as regras citadas anteriormente!
Voltando ao nosso personagem Carlos, com 55 anos de idade e 40 anos de contribuição, ele poderia acessar imediatamente esta regra e se aposentar.
Mas a sua aposentadoria seria reduzida pelo fator previdenciário de 0,7774, em 23%.
Regra de transição 4 – Idade + Tempo de Contribuição
Assim, nessa regra de aposentadoria é preciso combinar a idade e o tempo contribuição.
Funciona da seguinte forma.
Mulher
- 60 anos de idade;
- 15 anos de contribuição
Homem
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição
Veja a tabela para entender melhor!
Essa regra será totalmente extinta em 2023 e eu vou explicar o porquê.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade (em 2023).
Já para os homens, a idade mínima continua como era antes da Reforma, 65 anos.
Valor da aposentadoria
- 60% do salário de benefício (média integral) + dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.
Voltando ao nosso exemplo Carlos, com 55 anos de idade e 40 anos de contribuição, ele se aposenta por esta regra somente quando completar 65 anos.
Regra de transição 5 – Pedágio de 100%
Já o pedágio de 100% é outra alternativa vantajosa para quem deseja se beneficiar com as regras de transição.
Funciona assim!
- 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; e
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- Pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Veja a tabela para entender melhor!
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria por essa regra é um dos mais vantajosos. Por isso é preciso analisar com calma! Através do pedágio 100% você recebe:
- 100% do salário de benefício, calculado com base na média integral, sem incidência de fator previdenciário.
Por exemplo, é comum que a pessoa que não planeja a aposentadoria se aposente na primeira regra possível.
No entanto, em alguns casos, se a mesma pessoa trabalhar um pouco mais, pode receber até 40% a mais no benefício de aposentadoria, caso se aposente com a regra do pedágio 100%.
Por isso, é preciso analisar com calma e entender cada uma das regras de transição para ter certeza de que você está fazendo a melhor escolha!
Nosso amigo Carlos, com 55 anos de idade e 40 de contribuição poderia se aposentar por esta regra em 2025 quando completasse 60 anos, já que ele já cumpriu os demais requisitos.
Quem se planeja vive melhor
Além das regras de transição existem inúmeros detalhes que deve ser ‘pesados’ na hora da sua aposentadoria.
Por exemplo, se há tempo de trabalho especial, se existe tempo a ser averbado, se há direito adquirido, entre outras possibilidades.
Nessa hora, qualquer erro de cálculo pode custar caro! Deixar para pensar na aposentadoria na última hora, aumenta a possibilidade de deixar algo importante passar despercebido!
Agora quando você se planeja é possível ter segurança financeira e a certeza de que cada dia do seu trabalho está sendo valorizado!
Saiba mais: Planejamento Previdenciário – sua aposentadoria sem perigo
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Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora Adjunta do Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Contato: atendimento@arraesadvogados.com.br
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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