CIPA

Nos últimos posts estamos abordando um tema muito importante da vida de empresas e trabalhadores: a CIPA. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é está prevista na Lei nº 6.514/77 e sua constituição segue as regras previstas na Norma Regulamentadora nº 05 (NR5). Mas você sabe quais direitos têm o empregado que é eleito como membro da CIPA?

Participar da CIPA confere estabilidade ao funcionário que é escolhido pelos empregados. A estabilidade começa a valer, provisoriamente, desde a candidatura do empregado. Caso seja eleito, ela perdura até um ano após o fim do mandato.

cipa

Em reeleição, o prazo é contado do zero, nas mesmas condições. Mas, se o colaborador não for eleito, a estabilidade é cortada. Fora isso, a estabilidade do membro da CIPA é perdida se for comprovada justa causa ou se a empresa for extinta.

Com a implantação da CIPA, os empregados ficam mais amparados por uma organização interna que também se encarrega de protegê-los de riscos à saúde e à segurança. Por meio da CIPA, os funcionários podem atuar junto à empresa no sentido de melhorar as próprias condições de trabalho no que se refere à segurança e à saúde.

Já em relação a empresa, mais do que cumprir uma obrigação legal, é importante que o empregador veja a CIPA com bons olhos, uma vez que ela é um expediente que promove a qualidade de vida do trabalhador e que pode trazer, inclusive, benefícios para a produtividade do negócio. O trabalho da CIPA é capaz de promover o engajamento dos colaboradores.

Além do mais, afastados os riscos de acidentes e de danos à saúde do trabalhador, é de se esperar o aumento na produtividade e a diminuição dos custos, uma vez que as tarefas serão exercidas de forma mais eficiente, ao mesmo tempo, o afastamento do trabalho ocasionado por doenças ou ferimentos também é diminuído, o que é favorável à empresa.

Kênia Cristina da Costa

OAB/MG nº 203.275

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Fonte: Jornal Contábil
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