empresas

Você sabia que os servidores públicos não tinham direito de converter o tempo de atividade especial em comum para a sua aposentadoria?

Mas, felizmente, essa injustiça foi resolvida em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, assim como os demais profissionais, eles poderão ter uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição em atividades com exposição a agentes nocivos e insalubres.

Para te ajudar a entender o que mudou, preparamos esse artigo com todas as informações sobre essa decisão tão importante para os servidores públicos.

Aposentadoria especial do servidor público

Antes de tudo, é fundamental que você entenda como funciona a aposentadoria especial dos servidores públicos.

Essa modalidade é direcionada aos trabalhadores que atuam com exposição a condições insalubres e agentes nocivos à saúde, sejam eles biológicos, químicos ou físicos.

A intenção é oferecer uma aposentadoria mais vantajosa para compensar os riscos e o desgaste dos serviços prestados; afinal, as condições de trabalho desses profissionais são bem diferentes das de outros servidores e, muitas vezes, geram até prejuízos para sua saúde.

Por causa da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, hoje existem três maneiras diferentes de se aposentar por essa modalidade, de acordo com a situação do servidor.

Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, só era preciso cumprir com um tempo mínimo de contribuição para alcançar o direito à aposentadoria especial.

Esse período era de:

  • 15 anos, para trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos, para trabalhos com exposição à amianto ou em minas não subterrâneas;
  • 25 anos, para demais atividades especiais, como médicos, enfermeiros, dentistas, entre outras.

Quem cumpriu com essa exigência até o dia 12/11/2019, um dia antes da vigência da nova lei, ainda pode se aposentar com as regras antigas, pois tem direito adquirido.

Regra de transição

Por outro lado, os servidores que exerciam atividades especiais antes da reforma, mas não haviam cumprido o tempo de contribuição necessário, podem entrar em uma regra de transição criada para a aposentadoria especial.

A norma prevê o alcance de determinada pontuação ao se somar a idade do profissional e o seu tempo de contribuição, que continua precisando atender ao mínimo exigido conforme o grau de risco da atividade desenvolvida.

  • Para 15 anos de atividade especial, é preciso 66 pontos;
  • Para 20 anos, é preciso 76 pontos;
  • Para 25 anos, é preciso 86 pontos.

Além disso, o servidor precisa ter 20 anos no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Por fim, quem ingressou no serviço público depois do dia 13/11/2019, precisará cumprir com as regras definitivas da Reforma da Previdência.

Nesse caso, a idade mínima foi incluída como exigência do benefício, junto com o tempo de contribuição, que permaneceu o mesmo.

Agora, é preciso ter, no mínimo:

  • 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Na nova regra, também são exigidos 20 anos de serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.

Conversão de tempo especial em comum

Agora que você já entendeu as possibilidades de aposentadoria especial, deve estar se perguntando: e como ficam os profissionais que atuaram só por um período nesse tipo de atividade?

Servidor público tem direito a conversão de tempo especial em comum?

Imagine, por exemplo, que você trabalhou por 10 anos em uma atividade com exposição a agentes nocivos.

Apesar de não ser um tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial, fica injusto contá-lo simplesmente como trabalho comum, não é mesmo?

Justamente para situações como essa existia uma regra de conversão de tempo especial em comum.

Com essa conversão, o tempo de atividade especial valia 40% de acréscimo para homens e 20% para mulheres no tempo comum.

Isso significa que cada 10 anos exposto a agentes nocivos poderia ser convertido em 14 anos de trabalho comum para eles e 12 anos para elas.

cálculo diferenciado fazia com que, mesmo sem completar o tempo mínimo para uma aposentadoria especial, esse profissional pudesse ter uma vantagem pela sua condição e alcançar a aposentadoria comum mais rapidamente.

No entanto, outra mudança que a reforma trouxe foi o fim dessa conversão.

Só que o trabalho especial exercido antes da mudança legislativa permanece podendo ser convertido com o acréscimo, considerando que se trata de direito adquirido.

Ou seja, as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019 ainda podem ser convertidas no momento de se buscar a aposentadoria.

Como você pode ver, essa opção é bem interessante e pode ser muito benéfica para os trabalhadores.

O problema é que, até então, ela só era válida para profissionais da iniciativa privada.

Os servidores públicos ficavam de fora da regra.

Nova decisão: STF inclui servidores públicos na conversão

Mas, como falamos no início do texto, uma nova decisão do STF finalmente consolidou o direito dos servidores públicos de também poderem converter seu tempo de atividade especial em comum com contagem diferenciada.

Até já havia uma Súmula Vinculante do próprio STF que defendia a aplicação dessas regras para os servidores, só que o assunto ainda era muito debatido e gerava conflitos nos tribunais.

Com a nova manifestação do Supremo, julgada no fim de agosto, os servidores ficam submetidos às mesmas regras dos demais profissionais, podendo converter atividades especiais realizadas até 12/11/2019 para conseguir uma aposentadoria voluntária mais cedo e até um benefício maior.

As regras de conversão para os servidores públicos com atuação especial depois dessa data devem obedecer as leis complementares dos entes federativos (união, estados e municípios) dos órgãos públicos.

A grande tendência, porém, é de que os Regimes Próprios de Previdência levem em consideração a mesma norma em vigor para os trabalhadores do Regime Geral filiados ao INSS, vedando a conversão dos períodos especiais após as suas respectivas reformas.

Conclusão

Nesse artigo, você viu que, com a decisão do STF, os servidores públicos podem usar seu tempo de atividade especial para conseguir uma aposentadoria mais rápida e vantajosa, mesmo sem cumprir com o tempo mínimo para uma aposentadoria especial.

No entanto, precisamos te avisar que, na maioria das vezes, a obtenção desse benefício é bastante difícil, considerando que exige uma série de documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos ou insalubres durante o trabalho.

Além disso, como essa é uma decisão judicial e não legislativa, é quase certo que você precisará buscar seus direitos de cálculo diferenciado na Justiça.

Portanto, se você se enquadra na nova regra, procure um advogado previdenciário para dar assistência no seu processo.

Essa é a melhor maneira de garantir que seus direitos sejam realmente efetivados!

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por: Dra. Isabella Nobrega Werlich

Fonte: CMP Advocacia Previdenciária

Servidor público tem direito a conversão de tempo especial em comum?

O post Servidor público tem direito a conversão de tempo especial em comum? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui