Guia da previdência militar: veja!

Embora algumas pessoas ainda não saibam, as Forças Armadas brasileiras não são regulamentadas pela Previdência Social comum aos demais cidadãos civis. 

E diferente da Reforma comum que todos têm conhecimento, as alterações impostas à previdência militar, especialmente no que se refere a reestruturação da carreira que ocorreu em março de 2019, promovem mais vantagens do que prejuízos para os segurados. 

Ainda há especialistas que consideram essas modificações um verdadeiro aprimoramento de direitos, as quais contam com pequenos ajustes. 

É possível afirmar que, de modo geral, todas as normas que dispõe sobre a pré-aposentadoria ou pré-reserva remunerada direcionada à Marinha, Aeronáutica e Exército, abrangendo também, militares vinculados aos Estados, como bombeiros e policiais, podem ser consideradas mais brandas. 

Mas afinal, quais pontos não foram afetados?

Um deles se refere à idade mínima para a aposentadoria, fator que não é exigido dos militares, além do que, a paridade entre ativos e inativos continua em vigor. 

Uma série de compensações serão atribuídas à reestruturação da carreira dos militares, como por exemplo: 

  • Adicional de habilitação: pago a quem passa por capacitações. Pode chegar até 73%, incidindo sobre a parcela do soldo (salário base dos militares);
  • Adicional de disponibilidade militar: os percentuais vão de 5% a 32%, em cima da parcela do soldo;
  • Aumento da indenização por transferência: ocorre quando os militares são transferidos para a inatividade. Sobe para oito vezes mais, considerando o valor do salário.

Já no que se refere aos próximos dez anos, a previsão do Governo é a seguinte: 

  • Economia com a Reforma será de R$ 97,3 bilhões;
  • Economia Líquida será de R$ 10,4 bilhões;
  • O custo da reestruturação das carreiras chegará a R$ 86,85 bilhões;
  • Para os Estados, a inclusão de bombeiros e policiais deverá render R$ 59 bilhões.

Alterações significativas na Previdência Militar 

A nova previdência militar implementou acréscimos pontuais e significativos, embora ainda assim, não sejam tão restritivos quanto à reforma no regimento civil. 

Veja quais foram as mudanças: 

Alíquota de contribuição maior incluindo os pensionistas no pagamento

Este aumento acontecerá gradativamente, ultrapassando os atuais 7,5% até chegar aos 10,5%, somente em 2021. 

Isso porque, na legislação anterior, pensionistas estavam isentos da alíquota, embora, após a reforma da previdência militar, passarão a contribuir com o percentual único de 10,5%, sem contar que a lista de dependentes dos militares foi reduzida. 

É importante dizer que, no caso dos militares que ingressaram no sistema até o ano de 2001, há a possibilidade de contribuir com 1,5%, e ainda são contemplados com o direito de passar a pensão vitalícia para as filhas solteiras. 

Idade máxima para a transferência da ativa para a reserva – aposentadoria compulsória

No caso do soldado que não consegue progredir na carreira, a idade para dar entrada na reserva passa a ser a de 50 anos, lembrando que anteriormente era 44. 

Já um General, maior patente do Exército, é permitido a continuar exercendo a atividade até os 70 anos, idade que antes era 66. 

No que se refere aos majores e subtenentes, estes foram os mais impactados com a alteração da idade máxima, pois foram adicionados nove anos à conta.

militares

Aumento no tempo mínimo de contribuição

Para ir da posição de ativa à inativa, o tempo mínimo de contribuição previdenciária foi elevado em cinco anos, ou seja, de 30 para 35, dos quais, pelo menos 25, devem ser de atividade militar, independentemente se o segurado for do sexo feminino ou masculino. 

Vale mencionar que tal exigência é válida apenas para os novos ingressantes às Forças Armadas.

Valor do benefício 

Na totalidade, a remuneração paga pela aposentadoria militar será equivalente ao último salário, mantendo os reajustes dos ativos, a denominada paridade, mencionada anteriormente. 

Extensão da previdência militar para policiais e bombeiros

Após uma certa pressão para que houvesse a inclusão das referidas categorias no texto da reforma militar, elas finalmente foram integradas ao regime. 

Observe como ficou algumas propostas: 

  • Todos terão de trabalhar e contribuir durante 35 anos, com pedágio de 17% nos Estados em que a regra era de 30 anos e acréscimo de quatro meses por ano faltante, até atingir o tempo de serviço exigido;
  • A alíquota de contribuição terá diminuição, indo para 10,5% – já que pela legislação anterior, a depender das regras de cada Estado, nenhum deles cobrava menos que 11%.
  • Tal qual para os demais militares, o benefício é igual ao último salário recebido na ativa, além de obter a regra de paridade.

Por que a previdência não segue as mesmas diretrizes da reforma geral?

Conforme o Governo Federal, a carreira militar é regulamentada por regras e demais características específicas, portanto, precisa receber um tratamento particular e diferenciado em comparação aos demais benefícios previdenciários. 

No entanto, não há como negar a nitidez no distanciamento entre ambas as reformas previdenciárias. 

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Por: Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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