FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou a ser uma forma de investimento para algumas pessoas. As liberações feitas pelo Governo Federal começaram a incentivar os trabalhadores a investir na compra de bens.

O mais conhecido é obter os recursos do Fundo para compra da casa própria. Agora, estão querendo usar o FGTS para financiar a compra de um carro.

Entretanto, a legislação do programa, não permite a retirada para esse tipo de serviço, sendo este inviabilizado pelo governo. Sendo assim, você não poderá comprar um veículo através de recursos do FGTS, a permissão é apenas para a compra da casa própria.

FGTS

Quando posso usar o FGTS?

O mais comum modo de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é quando o trabalhador é demitido sem justa causa, sendo possível utilizar parte dos recursos para poder fazer a manutenção de sua renda.

Também é permitido tirar valores quando é feito o término do contrato por prazo determinado, na rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades.

Existe outras maneiras para retirar os valores, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho. Todas as categorias citadas são referentes a questões trabalhistas.

Demais modalidades

Lembrando que há também formas de uso do FGTS que não estão relacionadas com a CLT. A primeira delas tem a ver com o sistema previdenciário. Neste caso será possível quando acontecer a rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior, na aposentadoria.

O dinheiro do fundo também poderá ser usado pelo trabalhador em caso de desastre natural, como enchentes, incêndios, etc., que o brasileiro perca seus bens ou tenha grande parte danificada.

O único bem permitido comprar através dos recursos do FGTS é a casa própria. Quando os recursos são utilizados para abater os valores do financiamento que permanecerá sendo pago de forma reduzida até que a quantia seja inteiramente quitada.

Durante a pandemia foi criado o FGTS emergencial no valor de R$ 1.045 e o saque-aniversário com liberações anuais segundo a faixa de renda do trabalhador.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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