auxilio doença

O Auxílio-doença é um benefício da Previdência Social, devido ao segurado que se encontre em total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades por pelo menos quinze dias.

Muitos se confundem com o auxílio-acidente, que são benefícios diferentes, onde o auxílio-acidente possui natureza indenizatória devido ao segurado que esteja parcialmente e permanentemente incapaz para exercer suas funções, em outras palavras, que tenha ficado com sequelas permanentes.

O benefício está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e arts. 300 a 332 da IN 77/2015.

O auxílio-doença diz respeito a incapacidade temporária, pois a incapacidade quando se torna permanente pode gerar outros benefício, como no caso da aposentadoria por invalidez.

Garantia do benefício

Para que o trabalhador possa garantir direito ao afastamento, o mesmo deverá passar por uma perícia médica que, após o laudo, será definido se o trabalhador deve ou não receber o auxílio-doença.

Através da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, o recebimento do valor do benefício é alcançado por uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 e é calculada com aplicação da alíquota de 91%

Para ficar mais claro, confira o exemplo: Dona Vanda é segurada do INSS desde o ano 200, onde em 2020 Dona Vanda foi acometida de COVID-19, onde precisou requerer o auxílio-doença. Em seu atendimento fora verificado que as últimas contribuições foram no valor de R$ 1.045, logo, o valor do seu benefício será de R$ 950 por mês.

Vale lembrar que existem doenças que dão isenção ao tempo mínimo de carência de 12 meses. Essa isenção ocorrerá quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não, bem como nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Importante lembrar que para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.

Pois bem, agora vamos conferir quais são essas doenças que geram isenção de carência para que o segurado tenha direito ao auxílio doença ou Aposentadoria por Invalidez:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Câncer (Neoplasia maligna)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave

Orientação

Os trabalhadores que solicitarem o auxílio-doença precisam se atentar a data do documento, quanto mais recente os laudos médicos melhor. Os segurados precisam ter cuidado com a documentação, sejam claros quanto ao pedido durante a perícia técnica. É importante explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida.

O segurado deve agendar uma perícia para ter direito ao auxílio-doença das seguintes formas:

  • Telefone 135 – de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • No site ou aplicativo Meu INSS

O post Auxílio-doença em 2021: Como ficou e quem pode pedir apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui