Durante o ano passado um assunto que já é de grande interesse por parte dos trabalhadores acabou ganhando uma atenção maior com a liberação do saque emergencial do FGTS.
Contudo e com relação a Pensão Alimentícia será que é possível utilizar o saldo do FGTS para realizar o pagamento da dívida? Ou será que o atraso pode bloquear o fundo? Bom, vamos explicar agora!
FGTS para pagar pensão alimentícia
Normalmente o saldo do FGTS possui algumas regras para que possa ser resgatado, entre elas temos os seguintes casos:
• Demissão sem justa causa;
• Aposentadoria;
• Em caso de doença grave (HIV ou câncer, por exemplo) ou terminal;
• Compra, quitação da dívida ou reforma da casa própria;
• Em caso de necessidade extrema ou urgente do trabalhador
Contudo, ainda há outras possibilidades que permitem a liberação do Fundo de Garantia previstas na lei do FGTS a Lei 8.036/90, para conhecer todas as situações que liberam o saque total do FGTS você pode clicar aqui.
Mas para ser bem direito a pensão alimentícia é um desses casos que permitem a liberação. Como o fundo se trata de um garantia da dignidade bem como do sustento da pessoa, o mesmo pode ser considerado em um caso de necessidade urgente onde o trabalhador não possua nenhum outro recurso para pagamento da pensão. A decisão tem como objetivo auxiliar as pessoas que estejam em situação de desemprego e que estejam devendo a pensão alimentícia.
É importante deixar claro que em casos onde o trabalhador não solicite o uso voluntário do FGTS para quitação da dívida e a mesma esteja atrasada, a Justiça ainda poderá solicitar o bloqueio da pensão alimentícia.
Bloqueio por pensão alimentícia
Na maioria dos casos, quando falamos do FGTS o mesmo é uma verba impenhorável, até porque se trata de uma verba alimentícia. Contudo, no caso da pensão como a mesma se configura como verba destinada à alimentação e dignidade a justiça determina que em caso de atraso do pagamento o mesmo possa ser penhorado.
Além disso, também fica bloqueado a possibilidade do trabalhador resgatar o saldo nos casos em que são previstos por lei, como por exemplo no caso da demissão sem justa causa.
Outro ponto interessante é que mesmo que tenha só um mês de atraso, já é prazo suficiente para que seja solicitado o bloqueio, porém, comumente são aguardados 90 dias antes de realizar a solicitação de bloqueio.
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Fonte: Jornal Contábil
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