FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também conhecido como FGTS, é um fundo criado para proteger o trabalhador no caso da demissão sem justa causa.

Para isso, a empresa contratante deposita todos os meses um valor equivalente a 8% de toda a remuneração paga ao empregado nesse fundo, em contas individuais, ou seja, cada trabalhador possui sua conta específica.

O FGTS é constituído por um total de depósitos mensais e os valores depositados são de propriedade do trabalhador.

Os trabalhadores brasileiros, que atuam sobre o regime da CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, o que muitos cidadãos não sabem é em quais situações é permitido o saque do fundo.

Comumente o saque do FGTS é relacionado ao caso de demissão, contudo temos ainda algumas outras situações que permitem resgatar parte do saldo, sendo eles na modalidade de saque aniversário, ou no caso do saque emergencial, assim como aconteceu em 2020.

Porém existem ainda mais algumas situações onde é permitido realizar o saque integral do fundo, do qual poucos trabalhadores sabem, o que está errado, tendo em vista que o dinheiro do FGTS é um dinheiro seu.

FGTS

17 situações que permitem o saque do FGTS

Confira à seguir todas as situações que permitem que o trabalhador saque integralmente os valores na conta do Fundo de Garantia:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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Fonte: Jornal Contábil
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