Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber, a partir de 15 dias de trabalho, o 13º salário.

Sendo assim, o funcionário recebe um salário líquido a mais, caso tenha trabalhado o ano todo na empresa, ou proporcional, conforme a quantidade de meses trabalhados.

O valor pode ser dividido em duas parcelas ou pago em parcela única.

Se for dividido, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Se essas datas não caírem em um dia útil, o pagamento deve ser adiantado para o dia útil antes da data limite.

Importante dizer que as parcelas não são iguais.

A primeira corresponde à metade de um salário cheio ou proporcional ao tempo trabalhado no ano, conforme o salário recebido no mês anterior ao pagamento, e não sofre descontos.

Já a segunda parcela corresponde ao salário bruto do mês de dezembro, com desconto do adiantamento da primeira parcela, do INSS e do Imposto de Renda.

Ressaltando que só recebe o benefício cheio quem esteve trabalhando desde janeiro ou antes, e em janeiro trabalhou pelo menos 15 dias.

Do contrário, é preciso fazer o cálculo proporcional aos meses trabalhados.

Como fazer os cálculos?

Como calcular o IR sobre o 13º salário

Primeiramente, precisamos calcular o valor proporcional aos meses trabalhados, bem como as horas extras, para só depois calcular os descontos.

Siga os três passos abaixo:

1. Faça o cálculo proporcional

Vamos usar como exemplo um salário bruto de R$ 3.000 para um funcionário que trabalhou 6 meses no ano:

  1. Divida o salário bruto por 12 (total de meses do ano) = R$ 250.
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou mais de 15 dias, que foram 5 (contamos até novembro, pois ainda não sabemos se o funcionário trabalhará em dezembro) = R$ 1.250. Divida esse valor por 2 para saber quanto será a primeira parcela = R$ 625.
  3. Se o funcionário tivesse trabalhado os 12 meses do ano, o cálculo seria: 3.000/12 = 250 x 11 (novamente descontando dezembro) = 2.750/2 = R$ 1.375.
  4. Para descobrir o valor da segunda parcela, a mesma coisa: divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados, se for o caso de ter trabalhado menos de 12 meses, se não, basta dividir por 2. A diferença é que aqui vão entrar os descontos, que veremos adiante.
  5. Vale lembrar que a empresa também pode optar por pagar o 13º em parcela única. Nesse caso, é preciso calcular os descontos dessa parcela única, cujo pagamento deve ser feito até 30 de novembro.

Veja também: Como declarar o 13º salário no Imposto de Renda

2. Calcule as horas extras

Ainda antes de calcular os descontos, se foram recebidas horas extras ao longo do ano, o 13º salário tem um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.

Para calcular, some todas as horas extras feitas e divida por 10 (até outubro).

Multiplique esse resultado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela.

Em dezembro, a conta é refeita para incluir, no pagamento da segunda parcela, as horas extras feitas em novembro.

Em janeiro, a empresa faz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º.

3. Calcule os descontos do INSS e do IR

Agora vamos incluir os descontos, que devem ser calculados apenas para a segunda parcela ou parcela única.

Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do IR.

O desconto do INSS pode ser de 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto, e segue uma tabela progressiva, de acordo com a faixa salarial:

No nosso exemplo de salário bruto de R$ 3.000, o trabalhador se enquadra em três faixas de alíquotas, já que a tabela do INSS é progressiva:

Faixa 1: R$ 1.100: 7,5% de retenção = R$ 82,50
Faixa 2: R$ 1.103,48 (diferença entre R$ 2.203,48 e R$ 1.100) e 9% de retenção = R$ 99,31
Faixa 3: R$ 796,52 (saldo que falta para os R$ 3.000) e 12% de retenção = R$ 95,58
Total de retenção: R$ 277,39
R$ 277,39 é o valor de desconto de INSS.

Subtraia R$ 277,39 do salário bruto. Assim, você chega a R$ 2.722,61. É com base nesse valor que você vai calcular o desconto de Imposto de Renda.

O desconto do IR pode ser de 0% a 27,5% sobre a base de cálculo, assim:

Como sabemos, a nossa base de cálculo é de R$ 2.722,61, já com o desconto do INSS.

Se você tiver dependentes, ainda precisa subtrair da base de cálculo para o IR o valor de R$ 189,59 por dependente.

Se tivesse um dependente, por exemplo, o valor passaria de R$ 2.722,61 para R$ 2.533,02.

Também deve descontar, caso possua, pensão alimentícia, conforme percentual do salário bruto.

Vamos trabalhar com o valor de R$ 2.722,61, sem dependentes e sem pensão alimentícia.

Como podemos ver na tabela, esse valor se enquadra na faixa de alíquota de 7,5%. Portanto, o desconto será de R$ 204,20, resultando em R$ 2.518,41.

Aí, você só precisa descontar a primeira parcela do 13º, que já foi paga, de R$ 1.500. Sua segunda parcela será de R$ 1.018,41.

Se o 13º for pago em parcela única, o cálculo a ser feito é o mesmo até a parte de descontar a primeira parcela: como não aconteceram duas parcelas, você não precisa subtrair R$ 1.500, chegando ao valor de R$ 2.518,41 com os descontos (R$ 277,39 + R$ 204,20).

Pronto! É assim que é calculado o Imposto de Renda sobre o 13º salário. Ciente desses descontos, programe-se e aproveite o benefício.

Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários.

Fonte: Leoa

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Fonte: Jornal Contábil
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