O Lucro Presumido se trata do regime tributário simplificado uma vez que possibilita que o valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sejam calculados sem a necessidade de apurar integralmente as despesas da empresa.
A diferença do Lucro Real para o Lucro Presumido é que a primeira opção requer o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o lucro que a empresa realmente registrou durante o período em atividade, enquanto, a segunda se baseia em uma taxa fixa, mas que, pode sofrer variações conforme o tipo da empresa.
A tributação empresarial ainda é um assunto que gera muitas dúvidas, a principal delas se refere à qual regime tributário pode optar, tendo em vista as alternativas existentes, como o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Esta decisão requer bastante estudo e ponderação, considerando que não há como alterar de regime no decorrer do ano, portanto, também é importante observar as vantagens e desvantagens de cada modalidade com o objetivo de tomar a decisão mais viável para o negócio.
Cabe destacar que, o Simples Nacional, apesar de ser o mais procurado justamente pela sugestão do nome em descomplicar os trâmites empresariais, é direcionado somente para as empresas com faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões, levando todas as outras empresas a se enquadrarem no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Também é preciso mencionar que, as empresas de factoring, instituições financeiras ou aquelas que possuem um faturamento bruto anual superior a R$ 78 milhões, são obrigadas a optarem pelo Lucro Real.
No que consiste a apuração do lucro
Cada regime tributário é responsável por definir as regras provenientes do pagamento de cada tributo devido, eles consistem no formato de apuração das alíquotas tributárias com a incidência de impostos como o IRPJ e a CSLL.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um dos modelos tributários mais simplificados junto ao Simples Nacional e, em contrapartida ao Lucro Real, tendo em vista que, é nesta alternativa a tributação é aplicada mediante uma tabela com base em um percentual definido legalmente sobre a quantia das vendas efetuadas, o que pode acontecer independentemente da apuração do lucro, além de variar de acordo com a atividade exercida.
Normalmente este regime é voltado para empresas de pequeno e médio porte, sem contar que oferece um custo-benefício mais atrativo do que o Simples Nacional e o Lucro Real, de maneira que ele também é recomendado para as empresas prestadoras de serviços que possuem mais custos dentro da folha de pagamento.
Veja algumas empresas que não são permitidas a se enquadrar no Lucro Presumido, devendo assim, optar pelo Lucro Real:
• Atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
• Faturam mais de R$ 78.000.000,00 por ano;
• Possuem algum tipo de benefício fiscal;
• Tem capital oriundo do exterior.
Os empreendimentos que optam por este regime tributário contam com uma base de cálculo previamente definida, tal como as margens de lucro que, geralmente são de 8% para o setor comercial e de 32% para o de prestação de serviços.
É importante mencionar que, o nome Lucro Presumido, foi aplicado diante do fato de o lucro não ser aquele propriamente dito, mas sim, uma previsão.
Lucro Real
O Lucro Real é uma das modalidades tributárias mais complexas que existem, ainda assim é optado caso uma empresa não faça essa definição.
De acordo com a Receita Federal, o Lucro Real é entendido como o próprio lucro tributável, com o objetivo de apurar o Imposto de Renda em distinção do lucro líquido que é apurado contabilmente, ou seja, a tributação das alíquotas acontecerá somente após a apuração do lucro, e não sobre o faturamento.
É um consenso entre os contadores de que o Lucro Real é a modalidade tributária mais justa de todas, considerando que ela atende às características do IRPJ diante de um resultado efetivo, em contrapartida ao Lucro Presumido que parte do princípio de uma teoria.
No entanto, por vezes é deixado de lado por ser um pouco mais burocrático, levando muitas empresas a se enquadrarem no Lucro Presumido ou Simples Nacional, além do que, as pequenas empresas que possuem um faturamento menor, preferem optar pelo Simples Nacional, tendo em vista os custos tributários reduzidos.
É importante informar que, o Lucro Real também pode ser dividido entre Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral, de maneira que, a primeira alternativa requer a antecipação dos tributos mensais, conforme o faturamento de cada mês diante da aplicação dos devidos percentuais com base no enquadramento da atividade exercida.
No que compete ao regime do Lucro Real Trimestral, os tributos são apurados com base no resultado isolado de cada trimestre, devendo realizar quatro apurações, sem que seja necessário realizar a antecipação mensal.
Optantes pelo Lucro Real
Determinadas empresas são obrigadas a adotar o regime do Lucro Real, são elas:
• Que atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
• Com relação ao agronegócio;
• Que possuem algum tipo de benefício fiscal;
• Com capital oriundo do exterior.
Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido
A principal diferença entre ambos os regimes pode ser percebida na base do cálculo, já que o Lucro Real apura os dados referentes às despesas e receitas, enquanto o Lucro Presumido é calculado a partir da receita diante de um percentual previamente definido que pode variar de acordo com o tipo da empresa.
O Lucro Presumido é um regime mais simples que lida com dados não tão detalhados, o que torna o cálculo mais fácil, em contrapartida do Lucro Real que, conforme citado anteriormente é mais complexo ao exigir um controle financeiro mais eficaz e atento às informações da empresa.
Simples Nacional
Já que este regime foi bastante citado acima, é importante abordar um pouco sobre as características dele.
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, passando a vigorar a partir do ano de 2007, o Simples Nacional se trata do regime que visa descomplicar a apuração tributária das micro e pequenas empresas.
É por isso que efetua o recolhimento de todos os impostos devidos através de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago no dia 20 de cada mês e que reúne os seguintes impostos:
• PIS – Programa de Integração Nacional;
• INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
• ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços;
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
• IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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