Com a Reforma da Previdência, os requisitos para se obter benefícios foram alterados. O mesmo vale para a aposentadoria, o que preocupa muitos trabalhadores que estão perto de se aposentarem.
Desta forma, a nossa dica é entender quais são as principais mudanças e verificar como estão sendo aplicadas as regras de transição, pois, em cada ano os requisitos da aposentadoria sofrem alterações.
Mas para te ajudar, elaboramos esse artigo para te explicar como ficam as mudanças da aposentadoria por tempo de contribuição em 2021.
Então, continue conosco para entender mais sobre o tema e ver em qual das regras de transição você se enquadra.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta modalidade está prevista pela Lei de Benefícios n° 8.213 de 24 de julho de 1991.
Sendo assim, os segurados conseguiam alcançar uma remuneração mensal inicial de até 100% do salário de benefício.
Desta forma, antes da reforma era necessário que as mulheres tivessem 30 anos de contribuição e 35 anos de contribuição para os homens.
Agora, o principal objetivo é acrescentar seis meses a cada ano até atingir a idade mínima necessária, sendo a mulher 62 anos a ser estagnada em 2031 e 65 anos para o homem que se dará em 2027.
Por isso, muitos contribuintes ficaram em dúvida se haviam perdido tais direitos devido à reforma que trouxe alterações quanto à idade e ao tempo de contribuição.
No entanto, destacamos que é possível aproveitar as regras de transição, para escolher em qual categoria o segurado se enquadra, podendo optar até mesmo pelas regras anteriores à mudança ou as novas que foram trazidas pela emenda, dependendo de cada caso.
Por isso, veja quais são as regras e como fica as mudanças para 2021:
Regra de pontos: nesta regra, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade do segurado. Mas vale lembrar que neste ano, é preciso somar 1 ponto para homens e mulheres. Assim, a soma é de 88 pontos no caso das mulheres e de 98 dos homens em 2021. Desta forma, a regra de pontos passa a ter os requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 88 pontos; além de 35 anos de contribuição para homens e 98 pontos.
Valor da aposentadoria: para saber como fica a sua aposentadoria, basta somar 60% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994), com 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Regra da idade mínima progressiva: neste caso, a idade mínima da mulher subiu para 57 anos e 62 para homens. Assim, os requisitos são: 57 anos para mulheres e 30 anos de contribuição; além de 62 anos para homens e 35 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria: é necessário somar 60% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Regra do pedágio 50%: não foram feitas alterações para este ano, permanecendo da seguinte forma: mulheres precisam ter 28 anos de contribuição antes da reforma e os homens precisam ter 33 anos de contribuição antes da reforma. Então, para usar a regra do pedágio de 50%, é necessário ter: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
Valor da aposentadoria: será 100% da média de todos os salários (a partir de julho de 1994). Deve ser multiplicado pelo Fator Previdenciário.
Regra do pedágio 100%: também não sofreu mudanças para 2021, neste caso, veja como fica: 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres e 35 anos de contribuição para homens e idade mínima de 60 anos para homens.
Valor da aposentadoria: basta calcular 100% da média de todos os salários (a partir de julho de 1994).
Após analisar todas as regras, escolha aquela que será mais benéfica.
Para isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza uma calculadora virtual, que faz a soma de todas as suas informações.
Diante disso, é possível verificar quais critérios da aposentadoria foram cumpridos, e os requisitos que ainda faltam para o segurado.
O acesso é feito através do site do INSS ou ainda por meio do aplicativo Meu INSS.
Outra opção é buscar por um advogado previdenciário capacitado, que fará um planejamento e poderá te explicar tudo sobre a sua aposentadoria, assim como os possíveis valores a serem recebidos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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