Para obter a aposentadoria, é preciso cumprir certos requisitos que costumam causar dúvidas aos trabalhadores.
A principal delas está relacionada ao tempo de contribuição, o que garante a condição de segurado ao trabalhador e como saber quanto falta para conseguirem o benefício.
Mas saiba que ter essa informação pode te ajudar a se programar melhor para fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que é responsável por gerir os pagamentos de auxílios previdenciários, pensões e aposentadorias.
Mas para isso, não basta apenas fazer os cálculos dos seus anos de contribuição, é preciso entender como funciona a contabilização desse período, visto que existem situações que podem resultar no aumento ou na redução do período do tempo de contribuição.
Então, se você está curioso, continue acompanhando nosso artigo e veja como calcular sua aposentadoria.
Contribuição
Todo trabalhador realiza contribuições durante o tempo de serviço, seja por meio do depósito feito pelo empregador ou pela guia que é paga pelo próprio trabalhador.
Esse valor é voltado à Previdência Social e, diante disso, são oferecidos auxílios, pensões e aposentadorias.
Por isso, o INSS leva em consideração todos os períodos em que houveram contribuições, que podem estar relacionados ao período que o segurado tenha recebido algum tipo de benefício previdenciário; quando esteve em serviço militar; quando realizou atividade rural; etc.
Neste sentido, existem formas diferentes de cálculo e que podem variar conforme a situação do segurado, observando ainda as mudanças que foram feitas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019.
Então, confira as principais formas de cálculo:
Contribuições antes da reforma: é feita a contagem de data a data; sendo computados os dias trabalhados, conforme a data de início e de término do contrato de trabalho. Mas, se o trabalhador continuar contribuindo após a reforma, o cálculo será feito data a data e, depois da Reforma, será feito mês cheio.
Contribuições depois da reforma: é feita a contagem com o mês cheio, sendo calculado o mês inteiro mesmo que ele não tenha trabalhado menos que isso.
Sendo assim, é necessário verificar cada caso de forma individual, a fim de saber quando a contribuição deve ser calculada data a data ou através do mês cheio.
Cálculo
Para fazer esse cálculo, tenha em mãos os comprovantes de contribuição e conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer os devidos cálculos e o planejamento da sua aposentadoria, levando ainda em consideração as novas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Além disso, o INSS também disponibiliza uma calculadora virtual, que faz a soma de todas as suas informações.
Assim, é possível verificar quais critérios da aposentadoria foram cumpridos, além dos requisitos que ainda faltam para o segurado.
O acesso é feito através do site do INSS ou ainda por meio do aplicativo Meu INSS.
Para isso, é necessário se cadastrar na plataforma informando seus dados pessoais e buscar pela opção “Simulador de Aposentadoria”, que utiliza as informações disponibilizadas pelo Extrato Previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do cidadão.
Mas chamamos sua atenção para a importância de verificar se todas as informações registradas pelo CNIS estão corretas, então, esteja atento visto que eles devem ser os mesmos que constam em sua carteira de trabalho para demonstrar o cálculo verdadeiro.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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