Ao fazer o desligamento de um colaborador, a empresa deve estar atenta para garantir que todo processo seja cumprido conforme determina a lei.
Isso vale não apenas para o pagamento das verbas rescisórias, mas também está relacionado ao seguro-desemprego.
Esse é um dos direitos dos trabalhadores brasileiros e está previsto por lei.
Mas você deve estar se perguntando qual é a relação da empresa com o seguro-desemprego, visto que quem faz o pagamento é o governo federal por meio da Secretaria do Trabalho.
Desta forma, ressaltamos que existem procedimentos obrigatórios para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício e que devem ser feitos pela empresa.
Então, se você é empregador, tire suas dúvidas neste artigo e entenda mais sobre o seguro-desemprego.
Como funciona o Seguro-desemprego?
Este benefício é pago aos trabalhadores que atuam com carteira assinada e são dispensados sem justa causa, tendo como principal objetivo garantir assistência financeira àqueles que são dispensados do trabalho sem justa causa.
Mas para receber o benefício é preciso cumprir certos requisitos para que o trabalhador tenha acesso ao recurso, podendo receber entre 3 e 5 parcelas.
O seguro-desemprego é considerado um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros.
Assim, a Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), conforme termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Veja quem têm direito:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Regras
Além dos critérios do seguro-desemprego, para que o trabalhador receba o seguro-desemprego é preciso que a empresa tenha registrado corretamente as suas informações, que começa com a assinatura da carteira de trabalho.
Desta forma, o governo é informado que o cidadão está no mercado de trabalho.
Esse processo se tornou mais ágil devido ao registro que é feito por meio virtual, através do sistema eSocial.
Então, após a demissão, a empresa deve emitir o requerimento do seguro-desemprego e entregá-lo ao trabalhador, que também pode ser enviado pela internet, em substituição ao preenchimento manual.
Assim, o empregado deve receber uma cópia contendo o número da solicitação.
Mas vale ressaltar que, se isso não for feito no prazo de 10 dias, a empresa pode ser denunciada e penalizada, além de indenizar o trabalhador.
Isso porque é através deste requerimento que o trabalhador fará o pedido ao Ministério do Trabalho, seja por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou mesmo pela internet, através do portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Assim, veja os documentos necessários:
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho,
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (para rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço);
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal;
- Documentos pessoais como CPF, RG ou Carteira Nacional de Habilitação/Passaporte,
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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