Aproveitando que vamos esclarecer quem pode aderir ao eSocial, vamos explicar rapidamente para você entender melhor o que é eSocial.
Continue conosco e entenda sobre o assunto. Boa Leitura!
eSocial
Foi criado este projeto através do decreto 8.373 de 11 de dezembro pelo Governo federal de 2014, o mesmo tem o objetivo de unificar o envio das informações dos empregados ou estagiários.
Quem pode usar o eSocial?
É primordial que esteja cadastrado no eSocial
- Pessoa Física;
- Qualquer empresa que necessita contratar serviços que vão resultar em obrigações:
- Trabalhistas;
- Previdenciárias;
- Tributárias.
Em resumo, para você entender, é necessário ter o controle de ponto do empregado doméstico e também é necessário fazer o envio de informações pelo eSocial e é primordial estar atento aos prazos de envio de dados.
Empregadores pessoas jurídicas precisam aderir ao eSocial?
Sim, é necessário aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.
Assim como:
- ME (Microempresa);
- EPP (Empresa de Pequeno Porte);
- MEI (Microempreendedor Individual);
O que é necessário para realizar o cadastro?
É necessário informar dados de identificação, como:
- CPF;
- CNPJ;
- NIS;
- PIS/PASEP;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Contrato Social, etc.
Vamos listar 15 documentos que eram entregues separadamente e agora são unificados no eSocial. Confira!
- DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- GRF: Guia de Recolhimento do FGTS;
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD: Comunicação de Dispensa;
- GPS: Guia da Previdência Social.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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