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O eSocial é um sistema criado pelo governo federal, com o objetivo de unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e também trabalhistas.

A partir de 2018 esse sistema passou a ser obrigatório para as empresas que possuem faturamento anual maior que R$ 78 milhões. 

Depois disso, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores.

Sendo assim, as empresas devem utilizar o eSocial para informar a contratação ou desligamento de funcionários, além de registrar os pagamentos relacionados à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o recolhimento ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Dentre as informações a serem registradas também está a folha de pagamento, direitos dos trabalhadores como férias, auxílio-doença, dentre outros dados.

Desta forma, esse é um sistema essencial para manter a empresa em dia com os órgãos fiscalizadores. 

Por isso, o setor de departamento pessoal precisa sempre estar atento às atualizações que são feitas no eSocial.

Para que você entenda melhor como funciona esse sistema e qual a importância dele para sua empresa, acompanhe este artigo. 

Como funciona o eSocial?

Esse sistema criado pelo governo engloba um conjunto de órgãos, como a Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, que podem ter acesso às informações dos trabalhadores brasileiros. 

Através dessa unificação, também é feita a fiscalização dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Sendo assim, essa plataforma pretende facilitar a rotina do departamento pessoal, que têm acesso facilitado a todos os dados dos colaboradores da empresa. 

Substituição das obrigações

As obrigações acessórias que existem atualmente devem ser substituídas pelo novo sistema, como por exemplo,  a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD (Comunicação de Dispensa); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais); Folha de pagamento; GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

Dentre as obrigações que já substituídas e as empresas estão no processo de adaptação, estão:

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  • Registros de informações do CAGED, 
  • A anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), 
  • Livro de Registro de Empregados, 
  • Registro de informações da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento

Novidades

A partir deste ano, o envio das informações estará mais simplificado, pois foi está sendo substituída a plataforma conhecida anteriormente, com o intuito de desburocratizar  esse sistema de registros. 

Esta é a principal novidade para 2021: o eSocial Simplificado que está sendo estabelecido pelo Governo Federal, segundo previsto pela Lei nº 13.874/19 e realizado a partir do trabalho conjunto de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma.

A Receita Federal também publicou um comunicado conjunto (01/2021), onde informa o cronograma e do eSocial Simplificado, versão S-1.0. Veja como fica: 

  •  Publicação do leiaute: aconteceu em 11 de novembro de 2020; 
  •  Produção restrita (ambiente de testes): a partir de 1º de março de 2021;
  •  Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): a partir de 10 de maio de 2021; 
  • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: entre 10 de maio até 9 de novembro de 2021. 

Vantagens para o departamento social

Sabemos que a tecnologia está sendo utilizada em praticamente todos os setores econômicos e o departamento pessoal não fica de fora.

Por meio do e-Social, os processos deste setor que antes eram realizados de forma manual estão sendo simplificados, e passam a ser registrados virtualmente. 

Assim, a plataforma do eSocial está contribuindo para a automatização destes processos, além de gerar mais produtividade, organização e agilidade, sendo estas as principais vantagens do eSocial para o setor de departamento pessoal.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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