Depois de muitos anos de trabalho, o que o trabalhador mais aguarda é o momento de completar os requisitos exigidos (idade + tempo de contribuição) para se aposentar e aproveitar a melhor idade.
Mas, antes de solicitar o benefício previdenciário, é fundamental ter muita cautela, principalmente, em verificar se todos os períodos de recolhimento estão sendo considerados pelo INSS, para então, obter a aposentadoria desejada.
Desse modo, nas análises dos períodos contributivos, que realizamos através do Planejamento Previdenciário, constatamos que o INSS não reconhece vários períodos, em virtude de o recolhimento previdenciário estar abaixo de um salário mínimo.
Por isso, no post de hoje iremos explicar como regularizar essa situação junto ao INSS, através de um exemplo prático.
Exemplo Prático
José é empresário, e nos últimos cinco anos, realizou os recolhimentos previdenciários como Contribuinte Individual.
Desse modo, como José completa 65 anos neste ano e possui 15 anos de tempo de contribuição, decidiu realizar o Planejamento Previdenciário, para verificar as possibilidades de aposentadoria e alcançar o melhor benefício.
Assim, ao analisar o período contributivo de José, verificamos que nos anos de 2017 a 2018, totalizando dois anos, não foi reconhecido pelo INSS.
Ao verificar os recolhimentos de José, constatamos que neste período, todos os recolhimentos foram realizados abaixo de um salário mínimo.
E, por este motivo, o INSS não reconheceu esse período como tempo de contribuição.
Desse modo, para que o José tenha o reconhecimento dos anos de 2017 e 2018 junto ao INSS, deverá realizar a complementação dos recolhimentos previdenciários.
Mas como funciona a complementação?
É necessário se atentar aos períodos anteriores e posteriores a Reforma da Previdência.
Visto que, os períodos anteriores a Reforma da Previdência, o pedido de complementação pode ser realizado a qualquer momento.
Contudo, os períodos após Reforma da Previdência, a complementação só será admitida se solicitada dentro do mesmo ano civil que teve o recolhimento abaixo de um salário mínimo.
A solicitação da complementação dos recolhimentos realizados abaixo de um salário mínimo deverá ser feita através de requerimento especifico junto ao INSS, onde é emitida a guia dos valores complementares para o pagamento.
E, posteriormente, o período será reconhecido junto ao INSS.
Sendo assim, na situação de José, como os recolhimentos realizados abaixo de um salário mínimo ocorreram antes da Reforma da Previdência, foi possível solicitar a complementação e o período de 2017 e 2018 foram reconhecidos para a sua aposentadoria.
Interessante não é mesmo?
Por isso, sempre frisamos da importância de buscar um especialista em Direito Previdenciário e realizar o Planejamento Previdenciário, visto que quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias, a chance é maior de ter o benefício de aposentadoria vantajoso no futuro.
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Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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