Você conhece ou já ouviu falar na revisão do PIS/Pasep? A revisão diz respeito aos casos onde os bancos não corrigem de maneira correta os saldos das contas do PIS e do Pasep dos trabalhadores, o que causa um grande prejuízo financeiro aos trabalhadores com direito ao abono salarial.
Antes de mais nada, vamos entender que o PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Onde as empresas e órgãos públicos depositam as contribuições em um fundo ligado aos empregados, o fundo PIS/Pasep.
Logo, é de extrema importância que os trabalhadores conheçam a revisão do PIS/Pasep, através da revisão os trabalhadores podem multiplicar o valor do saldo, onde há casos em que trabalhadores conseguiram aumentar em até 50 vezes os seus respectivos valores.
Saldo e abono
Para que se possível entender mais sobre a revisão do saldo do PIS/Pasep, o primeiro passo é não confundi-lo com o “abono do PIS/Pasep”. O saldo onde o trabalhador pode pedir a revisão diz respeito às cotas destinadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988, que também são chamados de “cotas do PIS/Pasep”.
Já o abono salarial do PIS/Pasep diz respeito ao benefício pago todos os anos aos trabalhadores que se enquadrem nos requisitos como, estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros.
Quando posso sacar o saldo?
O saldo do PIS/Pasep até o ano de 2019 só podia ser sacado em situações bem específicas, como, por exemplo em caso de aposentadoria, ou de doença grave. No entanto, no dia 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que foi transformada na Lei n.º 13.932/2019.
Através dessa lei, ficou permitido o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas do fundo, desde quem trabalhou em 1970 a 04/10/1988.
O problema aconteceu, pois, muitos trabalhadores ao verificarem os saldos foram surpresos com valores muito baixos, o que é de se estranhar, pois, o saldo estaria “investido” desde 1988, o que traria um rendimento muito interessante ao trabalhador, pois ao final das contas, são mais de 30 anos de investimento.
A revisão do saldo do PIS/Pasep
De maneira geral, a revisão do saldo é uma tese jurídica que viabiliza o trabalhador de multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. O fato ocorre, pois, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.
Logo, os bancos estão liberando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. A situação ocorre, pois os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.
O trabalhador que queira compreender melhor, precisa entender que os valores nestas contas são investidas pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” dos rendimentos.
No entanto, os bancos nem sempre passam todos os rendimentos ao trabalhador, o que de fato se torna um prejuízo.
Caso você não concorde com os valores que lhe foram disponibilizados, você pode procurar um advogado que seja experiente nesse tipo de ação para que o mesmo possa identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.
Existem casos em que os trabalhadores conseguiram aumentar o saldo em até 50 vezes.
Mas afinal de contas, a revisão é aceita?
Existem várias situações onde a revisão não é aceita na justiça, onde a grande maioria é rejeitada por não haver fundamento jurídico. Em parte dos processos negados, os advogados tem alegado situações inexistentes para ajuizar às ações de revisão do PIS/Pasep.
No entanto, existe a revisão baseada na ausência de repasse dos rendimentos do saldo do PIS/Pasep. Onde essa revisão tem sido amplamente aceita pelo Poder Judiciário.
A tese se baseia na constatação de que os bancos não estão repassando todos os rendimentos das aplicações decorrentes desde 1988, o que pode ser identificado através de extratos do PIS/Pasep dos trabalhadores.
Logo, o trabalhador pode buscar a revisão do saldo, mas deve questionar o advogado sobre qual argumento ele vai utilizar, para que você não perca seu tempo e seu dinheiro. Caso o mesmo não saiba explicar ou ainda crie alguma tese mirabolante, corra deste advogado para resolver esse tipo de revisão.
Quem tem direito a revisão?
Em tese, todos os trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 1988 possuem direito. Caso você que trabalhou nesse período já tenha realizado o saque do saldo do PIS/Pasep, o primeiro passo é verificar se o valor está certo.
Caso você ainda não tenha sacado o seu saldo, o primeiro passo é procurar o banco, no entanto, o direito do trabalhador dependerá de casa caso. Para que seja possível identificar se você tem direito o primeiro ponto é analisar os extratos do saldo.
O trabalhador poderá solicitar os extratos no banco, assim, com os extratos em mãos o ideal é buscar um advogado, não se esqueça que o mesmo precisa conhecer essa revisão.
Logo, após a análise por parte do advogado, será possível identificar se o saldo disponível foi inferior ao devido, caso tenha sido inferior, o trabalhador terá direito à revisão.
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Fonte: Jornal Contábil
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