Conforme o Supremo Tribunal Federal, será julgado a alteração do índice de correção do saldo do FGTS para diminuir perdas com a inflação. Nos acompanhe e fique por dentro do assunto.
Taxa de correção
Esta taxa de correção poderá ter alterações para os trabalhadores que exerceram suas atividades com carteira assinada a partir de 1999. Esta foi requerida em uma ação do partido Solidariedade que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Proposta
A sugestão é deixar de usufruir a taxa referencial, que no momento está zerada, para corrigir esse dinheiro.
O motivo para tal medida é que o mesmo gera perdas aos trabalhadores, ressaltando que a correção não acompanha os índices de inflação do país. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço também tem reajuste anual de 3% insuficiente para compensar as perdas.
O julgamento do STF estava previsto para o dia 13 de maio, porém foi retirado da pauta da Corte sem data de retorno.
O que será julgado?
A ação solicita ao STF que julgue uma troca no índice de correção do saldo do FGTS para o IPCA ou INPC, porém mantendo os 3% de correção ao ano.
Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos:
- O saldo disponível em contas ativas e inativas dos trabalhadores, teve uma perda de 48,3% em relação à inflação entre o período de 1999 a 2013.
Mudança aprovada
Se a mudança for aprovada, serão três cenários possíveis:
- Todos os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999 poderão receber o reajuste;
- Aqueles com carteira assinada entre 1999 e 2013 receberão reajuste;
- Ou somente os depósitos feitos a partir da decisão sofrerão reajuste.
Ressaltando que em qualquer situação, o novo índice vale para as contas ativas e inativas do FGTS.
Todos os trabalhadores terão direito?
Esta questão fica à escolha do STF, na abrangência do novo índice, sendo, se todos terão direito independente de entrarem com ações, ou para quem judicializou o processo antes do julgamento poderá receber a correção.
Período de correção
Este período será decidido para estipular se o reajuste será relacionado somente aos últimos cinco ou aos últimos 30 anos de depósitos nas contas do FGTS.
Conteúdo escrito por Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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