O calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep que iniciaria em julho referente a quem trabalhou por pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2020 foi adiado para o ano que vem.
A liberação do abono salarial do PIS/Pasep referente a quem trabalhou por pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2020 prevista para se iniciar em julho foi suspensa pelo governo esse ano.
Logo, através de acordo em reunião pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que reuniu representantes das empresas e trabalhadores, ficou definido que não haverá pagamento do abono salarial em 2021.
A decisão que por um lado impacta diretamente na vida dos trabalhadores que já contavam com o dinheiro do abono em um momento de pandemia como o que estamos passando, pode se tornar vantajoso no ano que vem.
Isso ocorre, pois, ficará definido para o ano que vem dois calendários de pagamentos do abono PIS/Pasep aos trabalhadores. O primeiro referente a quem trabalhou em 2020 e o segundo, sendo destinado para quem trabalhou em 2021.
PIS/Pasep em 2022
O governo federal deverá pagar no ano que vem o calendário do abono salarial referente a 2020 que deveria ser pago em 2021 bem como o calendário referente a quem trabalhou em 2021 que será pago em 2022.
Com isso, milhares de trabalhadores serão beneficiados com dois saques no ano que vem, o que em primeiro momento pode ser considerado um “prejuízo” para quem contava com os valores, pode ser algo positivo para o ano que vem.
Além disso, de acordo com membros do governo, a concessão de pagamentos não mudará. Ou seja, para ter direito ao abono salarial referente ao ano calendário 2020 será necessário ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada no respectivo ano. Assim como o abono ano calendário 2021.
Conforme declaração de membros do governo, apesar de ainda não ter sido liberado o calendário de pagamentos para o ano que vem, o objetivo do governo é conseguir entregar os pagamentos referente ao abono de 2020 entre os meses de fevereiro e julho.
Para que a partir de julho possa começar a entregar também o calendário de 2021. Existe ainda há hipótese de um calendário unificado, independente de como ocorrer, o governo já declarou que nenhum trabalhador sofrerá prejuízos com o pagamento do abono salarial.
Regras e valores
Como o pagamento do abono salarial em 2022 será referente ao calendário 2020 e 2021, será necessário contabilizar o período trabalhado em cada ano, conforme o piso nacional em vigor naquele período para calcular quanto você receberá.
Pegando como base o salário-mínimo deste ano, definido em R$ 1.100, para verificar o valor que você vai receber, basta dividir 1.100 por 12 (doze meses) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados este ano.
Em caso de dúvidas confirma a tabela de meses e valores.
Quantidade de meses trabalhados | Valor Abono (Salário R$ 1.100,00) |
---|---|
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 276,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 826,00 |
10 | R$ 918,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Por fim, para ter direito ao abono salarial é necessário se atentar as seguintes regras:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base do calendário;
- Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
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Fonte: Jornal Contábil
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