Trabalhadores com idade a partir dos 60 anos poderão ter acesso ao saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) nº 5518/19.
Atualmente, o saque do FGTS é possível apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, quando o contrato de trabalhado é extinto, por motivo de aposentadoria, ou para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possibilidade essa onde o cidadão recebe no mês do seu aniversário parte do FGTS, mas que, em contrapartida, perde direito do saque-rescisão.
A medida foi estabelecida pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para adicionar a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” onde está elencado as possibilidades de movimentação da conta.
A alteração nas normas do FGTS é, segundo a senadora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.
Outras possibilidades de saque
Existem algumas situações específicas que também permitem que o trabalhador possa resgatar o saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Confira, 17 situações que viabilizam o resgate dos valores:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
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Fonte: Jornal Contábil
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