Para ser possível a liberação do benefício sem a perícia, é preciso que o segurado apresente um atestado médico, e cumpra a carência mínima.
A partir da aprovação do projeto de Lei 4708/20, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.100), referente ao auxílio-doença, caso a perícia não seja realizada dentro de um prazo de 60 dias. Esta medida foi aplicada em decorrência da demora de resposta do instituto em relação à avaliação de saúde.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nesta última quarta-feira (23) e já está valendo, dado que a validade da ação é de caráter imediato.
Vale lembrar, que ainda sim, a perícia médica deve ser concluída pelo INSS. Sendo assim, o solicitante deve previamente anexar um atestado médico em seu pedido. Além disso, para poder ser aplicada a nova medida ao segurado, deve-se cumprir a carência mínima de 12 contribuições, em outras palavras, a pessoa que requereu benefício, deve estar fazendo o recolhimento junto à previdência durante um ano.
Cabe salientar, que o projeto ainda terá que passar por análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Dito isso, para aqueles que ainda não sabem, ou não entendem as regras do auxílio-doença, entenda abaixo as questões que envolvem o benefício, bem como o seu valor e as regras de concessão.
Auxílio-Doença
O benefício de incapacidade temporária, ou apenas auxílio-doença, trata-se de um seguro previdenciário, destinado aos trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer sua atividade remunerada por mais de 15 dias. Seu valor varia, conforme o número de contribuições realizadas pelo segurado, junto ao INSS.
Valor do Benefício
O valor do auxílio-doença corresponde ao percentual de 91% da média de todos os salários de contribuição ao INSS, realizados pelo segurado a partir de julho de 1994.
Regras de Concessão
Confira, todos os requisitos que devem ser atendidos pelo segurado, para passarem a gozar do Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença):
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar a doença ou acidente que o deixou temporariamente incapaz para o seu trabalho (Através de laudos, exames e atestados);
- Estar afastado por mais de 15 dias (empregado);
- Atender a carência mínima de 12 contribuições.
Conteúdo por Lucas Machado
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Fonte: Jornal Contábil
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