Mais de 5,6 milhões de contribuintes podem ser considerados isentos do Imposto de Renda. É o que estabelece a segunda parte do projeto de lei que prevê a reforma tributária. O texto foi entregue ao Congresso nesta sexta-feira, 25.

Durante a solenidade, o ministro da Economia, Paulo Guedes, da Economia, destacou os principais pontos da reforma. Dentre elas, está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Atualmente, a isenção é pata aqueles que recebem R$ 1.903,98 e passará para R$ 2,5 mil. O aumento da isenção já havia sido prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, mas era esperado que fosse ampliado para aqueles que ganham até cinco salários mínimos. 

Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda não tem correção desde 2015. Com isso, a defasagem já atingiu 113,09%. Diante disso, se fosse feita a devida correção a faixa de isenção precisaria ser ampliada para quem ganha até R$ 4.022,89.

Também está prevista a redução do Imposto de Renda para empresas e o aumento da tributação sobre rendimentos sobre capital (como distribuição de lucros).

“Os impostos serão reduzidos para 30 milhões de brasileiros assalariados. Os impostos vão lá para cima para permitir redução de impostos para empresas e assalariados”, frisou.

Designed by @wichayada / Freepik
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Além disso, também pode ser retomada a taxação de lucros e dividendos que são pagos a pessoas físicas, que desde 1996 não era cobrada.

Etapas da reforma 

A primeira etapa da proposta do governo também já foi encaminhada ao Congresso em julho de 2020.

Ela contemplava a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota fica da seguinte forma:

  • 12% para as empresas;
  • 5,8% para instituições financeiras; 

O tema ainda está sendo analisado. O texto da reforma contará com quatro etapas, inclusive outras já foram anunciadas anteriormente, mas ainda devem ser enviadas ao Legislativo. Segundo o governo federal, elas se referem aos temas:

  • desoneração da folha de pagamentos;
  • substituição do IPI por um imposto seletivo.

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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