Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A portaria 1.286 do dai 5 de abril em que o Extra teve acesso, apontou a criação de um sistema de metas onde os servidores do INSS poderão ganhar pontos mesmo quando negarem ou colocarem requerimento de benefício em exigência.

Além disso, na última segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a portaria 1.315 estabelecendo um projeto-piloto com o objetivo de bater metas de atendimento presencial por 60 dias nas Agências da Previdência Social.

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Metas

Conforme o projeto de metas, serão necessários 4,27 pontos diários, para os servidores com jornada de 40 horas semanas, e uma meta de 3,20 pontos para quem tiver uma jornada de 30 horas. O programa está previsto para iniciar na próxima semana (1º de julho), no entanto, o mesmo ainda não está totalmente fechado.

Segundo informações do IG, um gestor do INSS, que preferiu não ser identificado, avaliou que a criação das Centrais Especializadas de Análises de Benefícios (Ceabs), que desvinculou os processos de suas respectivas gerências executivas, acabou culminando em mais atraso para a concessão de benefícios por não considerar as particularidades de cada local.

“O servidor do Rio, por exemplo, pode encontrar dificuldade para concluir uma aposentadoria rural, mesmo que ganhe pontos. Servidores colocam esses processos numa espécie de reserva e vão pegando os mais fáceis para poder ganhar pontos (e bônus, no caso de quem faz parte do BMOB). E isso está gerando indeferimentos muito grandes por conta do pagamento bônus. Afinal, é mais fácil indeferir um processo e ganhar o dinheiro logo do que concluir, que pode levar mais tempo”, adverte o gestor.

Aumento no prazo das análises

O diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Paulo Bacelar, pontou que o fato acarretará um aumento no prazo das análises.

Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta para o aumento no prazo das análises, “uma pessoa que vai fazer uma revisão pode esperar até 1 ano para ter o processo analisado por três, quatro servidores diferentes”, criticou.

Conforme estabelecido pela portaria há um detalhamento maior das tarefas e suas pontuações, onde a pontuação poderá ser antecipada em 0,80 ou 0,20 em determinados casos. No caso da aposentadoria para pessoas com deficiência, que vale 1,45 por tarefa concluída, o servidor terá 0,80 pontos antecipados.

Particularidades

Segundo explicação do gestor “a criação dos pontos mensais nada mais é que uma espécie de controle de frequência e de produtividade do servidor. Mas como avaliar a produtividade à distância sem conhecer as dificuldades pelas quais o servidor passa?”.

Para o gestor, a autarquia acaba cobrando uma quantidade de processos analisados pelos servidores, mas que, em contrapartida, não considera que eles são mais velhos, onde muitos estão trabalhando remotamente, e que para este servidor, o trabalho online é uma tarefa mais complexa.

“Essa questão de pontuação para o servidor por cada tarefa causa um prejuízo muito grande para o segurado. Antes do INSS digital um benefício, ou serviço, requerido em uma agência (do INSS) era feito por um único servidor. Ele mesmo analisava o cadastro, fazia os acertos, se tivesse que fazer exigência, ele mesmo fazia, o segurado cumpria e ele concluía o processo. Caso esse processo precisasse de revisão, o segurado agendava a revisão e o servidor abria o processo, incluía uma atividade, cadastrava, fazia todo o serviço”, explica Paulo Bacelar.

Portaria estabelece prioridades

Conforme publicado pela portaria, os funcionários devem trabalhar com atendimento ao público e deverão cumprir por obrigatoriedade todos os atendimentos agendados, onde não será possível substituir por tarefas. A exceção, no entanto, será para casos em que não há o comparecimento do segurado, ou não preenchimento da agenda.

Agora os usuários que contarem com o atendimento agendado, terão uma tolerância de atraso de até 10 minutos após o horário previsto para atendimento, com ressalva de que após o prazo de tolerância, o agendamento será cancelado e não será possível entregar a senha de atendimento.

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Fonte: Jornal Contábil
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